Resolução da Assembleia da República n.º 219/2016 — Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista a melhorar a gestão e a prestação de cuidados de saúde no Centro…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2016-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista a melhorar a gestão e a prestação de cuidados de saúde no Centro Hospitalar do Médio Tejo

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista a melhorar a gestão e a prestação de cuidados de saúde no Centro Hospitalar do Médio Tejo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova uma melhor articulação entre os Hospitais de Abrantes, Torres Novas e Tomar e o Hospital Distrital de Santarém, e também com os cuidados de saúde primários na área de influência de cada uma destas unidades hospitalares.

2 - Garanta o reforço dos meios materiais e do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. (CHMT, E. P. E.), promovendo nomeadamente a contratação de pessoal médico das diversas especialidades e de enfermagem, de forma a assegurar a qualidade dos serviços de saúde que os utentes da região necessitam.

3 - Mantenha o esforço de abertura de novas especialidades no CHMT, E. P. E., bem como de serviços descentralizados de consulta, como aconteceu em alguns concelhos, nomeadamente em Ourém.

4 - Assegure a existência de serviços de urgência médico-cirúrgica, medicina interna e pediatria nas três unidades hospitalares do CHMT, E. P. E., em conformidade com as necessidades da população.

5 - Desenvolva todos os esforços para assegurar uma boa gestão do CHMT, E. P. E., de forma a que sejam pagas as suas dívidas aos fornecedores e reduzido o seu passivo financeiro.

Aprovada em 30 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).