Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2016 — Procede à terceira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, que estabelece a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à terceira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, que estabelece a coordenação estratégica para a diplomacia económica e a internacionalização da economia
O Programa do XXI Governo Constitucional consagra um conjunto de políticas públicas, de linhas de ação governativa e de medidas no domínio da internacionalização da economia portuguesa, entendido na tripla dimensão do comércio externo, do investimento português no estrangeiro e do investimento direto estrangeiro.
Neste âmbito, o trabalho desenvolvido pelo Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia (CEIE), constituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 35/2012, de 16 de março, e 64/2013, de 15 de outubro tem sido positivo. Este é um fórum privilegiado para a auscultação das organizações do setor empresarial privado mais diretamente ligadas aos processos de internacionalização da economia portuguesa e de cooperação para o desenvolvimento.
O modo de funcionamento do CEIE, para prosseguir devidamente estes objetivos, deve ser focalizado na sua missão consultiva, a concretizar através de sessões plenárias.
Deste modo, atualiza-se a composição do CEIE, ao nível dos membros do Governo que nele participam, de acordo com a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional e alargando o leque de representantes das referidas organizações do setor empresarial privado.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 2 a 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 35/2012, de 16 de março, e 64/2013, de 15 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:
«2 - Determinar que o CEIE fica na dependência direta do Primeiro-Ministro e tem por missão a avaliação das políticas públicas e das iniciativas privadas, e respetiva articulação, em matéria de internacionalização da economia portuguesa, nomeadamente a promoção do comércio externo e do investimento português no estrangeiro e a captação de investimento direto estrangeiro, bem como de cooperação para o desenvolvimento.
3 - [...]:
O Primeiro-Ministro, que o dirige, sendo substituído pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros ou pelo Ministro da Economia nas suas ausências ou impedimentos;
O Ministro dos Negócios Estrangeiros;
O Ministro das Finanças;
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas;
O Ministro da Economia;
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
A Ministra do Mar;
O Secretário de Estado da Internacionalização;
O presidente do conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.); e
Até 10 representantes de organizações do sector empresarial privado, a convidar de entre as mais diretamente ligadas aos processos de internacionalização e desenvolvimento referidos no número anterior.
4 - Estabelecer que, em função do tratamento específico de políticas, programas ou projetos, podem ainda ser convidadas outras entidades a participar em reuniões do CEIE, designadamente as organizações representativas dos trabalhadores.
5 - Determinar que o secretariado executivo do CEIE é assegurado pela AICEP, E. P. E.
6 - Determinar que o CEIE reúne em sessões plenárias, ordinariamente numa base trimestral, ou extraordinariamente por convocação do Primeiro-Ministro.
7 - Determinar que a AICEP, E. P. E., pode ser adjuvada por representantes dos membros do CEIE na preparação das reuniões e no acompanhamento da execução das recomendações do CEIE.»
2 - Revogar os n.os 8 a 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 35/2012, de 16 de março, e 64/2013, de 15 de outubro.
3 - Republicar em anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, com a redação atual.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de abril de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO — (a que se refere o n.º 3)
Republicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro
1 - Constituir, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, o Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia, adiante designado por CEIE.
2 - Determinar que o CEIE fica na dependência direta do Primeiro-Ministro e tem por missão a avaliação das políticas públicas e das iniciativas privadas, e respetiva articulação, em matéria de internacionalização da economia portuguesa, nomeadamente a promoção do comércio externo e do investimento português no estrangeiro e a captação de investimento direto estrangeiro, bem como de cooperação para o desenvolvimento.
3 - Estabelecer que o CEIE tem a seguinte composição:
O Primeiro-Ministro, que o dirige, sendo substituído pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros ou pelo Ministro da Economia nas suas ausências ou impedimentos;
O Ministro dos Negócios Estrangeiros;
O Ministro das Finanças;
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas;
O Ministro da Economia;
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
A Ministra do Mar;
O Secretário de Estado da Internacionalização;
O presidente do conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.); e
Até 10 representantes de organizações do sector empresarial privado, a convidar de entre as mais diretamente ligadas aos processos de internacionalização e desenvolvimento referidos no número anterior.
4 - Estabelecer que, em função do tratamento específico de políticas, programas ou projetos, podem ainda ser convidadas outras entidades a participar em reuniões do CEIE, designadamente as organizações representativas dos trabalhadores.
5 - Determinar que o secretariado executivo do CEIE é assegurado pela AICEP, E. P. E.
6 - Determinar que o CEIE reúne em sessões plenárias, ordinariamente numa base trimestral, ou extraordinariamente por convocação do Primeiro-Ministro.
7 - Determinar que a AICEP, E. P. E., pode ser adjuvada por representantes dos membros do CEIE na preparação das reuniões e no acompanhamento da execução das recomendações do CEIE.
8 - [Revogado].
9 - [Revogado].
10 - [Revogado].
11 - [Revogado].
12 - [Revogado].
13 - [Revogado].
14 - Revogar os n.os 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2009, de 15 de dezembro, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2010, de 19 de janeiro.
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