Resolução da Assembleia da República n.º 242/2016 — Recomenda ao Governo que adote medidas para a promoção do sucesso escolar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que adote medidas para a promoção do sucesso escolar
Recomenda ao Governo que adote medidas para a promoção do sucesso escolar
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Adote medidas para a promoção do sucesso escolar, como o desdobramento de turmas, a promoção de coadjuvações, a reintrodução de pares pedagógicos nas disciplinas de maior pendor prático, assim como outras práticas pedagógicas inovadoras, nomeadamente as que privilegiem a diferenciação pedagógica.
2 - No âmbito da implementação destas práticas e como medida indispensável para a promoção do sucesso escolar, reduza progressivamente o número de alunos por turma e por docente de forma a, no mais curto espaço de tempo, repor, pelo menos, os números máximos vigentes antes da tomada de posse de Nuno Crato como Ministro da Educação e Ciência, isto é, antes de 2011.
Aprovada em 7 de outubro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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