Resolução da Assembleia da República n.º 244/2016 — Recomenda ao Governo a progressiva redução do número de alunos por turma
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a progressiva redução do número de alunos por turma
Recomenda ao Governo a progressiva redução do número de alunos por turma
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reduza progressivamente o número de alunos por turma a partir do ano letivo 2017/2018.
2 - Defina um modelo de redução do número de alunos por turma que:
Salvaguarde a estabilidade do percurso formativo e pedagógico dos alunos;
Utilize a redução como instrumento potenciador de uma gestão do trabalho do docente na sala de aula, que seja indutora de diversificação de estratégias e de melhoria das aprendizagens.
3 - Adeque a redução do número de alunos por turma às condições físicas dos estabelecimentos escolares e aos percursos formativos que estes oferecem.
Aprovada em 7 de outubro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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