Resolução da Assembleia da República n.º 25/2016 — Recomenda a adoção de medidas urgentes para o financiamento às escolas do ensino artístico especializado de música e de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda a adoção de medidas urgentes para o financiamento às escolas do ensino artístico especializado de música e de dança que assegurem a sua estabilidade
Recomenda a adoção de medidas urgentes para o financiamento às escolas do ensino artístico especializado de música e de dança que assegurem a sua estabilidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Analise as consequências e pondere formas de compensação às escolas de ensino artístico pelos prejuízos causados pelos atrasos nas transferências do financiamento, previstas para 2015/2016, cumprindo escrupulosamente os prazos legalmente previstos.
2 - Apresente, a curto prazo, uma reformulação do número de alunos financiados por região e instituição, com base num processo de discussão e auscultação das escolas de ensino artístico e de outras entidades sobre um novo modelo de financiamento que respeite as reais necessidades do ensino artístico em Portugal, contemplando o direito ao acesso ao ensino especializado da música e da dança como primeiro critério.
3 - Realize, a curto prazo, um estudo aprofundado sobre o ensino artístico especializado, a sua identidade e objetivos, a organização de uma rede pública para este ensino, as habilitações para a docência, os currículos e as cargas horárias.
Aprovada em 15 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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