Portaria n.º 253/2016 — Tipos de certificados profissionais (Convenção STCW)

Tipo Portaria
Publicação 2016-09-23
Estado Revogada
Ministério Mar
Fonte DRE
artigos 60

Estabelece os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procede à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978 (Convenção STCW)

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iv) As inscrições "Certificado de competência" e "Certificate of competency";

v)

A fotografia a cores do titular no canto superior direito;

vi) O número, data de emissão e data de validade do certificado;

vii) O nome do titular;

viii) Declaração do Governo da República Portuguesa a certificar as qualificações do titular, em conformidade com o disposto nas Regras da Convenção STCW descritas, em língua portuguesa e em língua inglesa;

ix) As funções, níveis e restrições aplicáveis ao titular, em língua portuguesa e em língua inglesa;

x)

Holograma de segurança com símbolos alusivos à "República Portuguesa" e ferro de almirantado.

b)

No reverso:

i)

O escudo nacional sobreposto à esfera armilar manuelina, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita, a cor azul, seguida das inscrições "República Portuguesa" e "Portuguese Republic", em cor preta, no canto superior esquerdo;

ii) Cargos e restrições aplicáveis, em língua portuguesa e língua inglesa;

iii) Plastificado após a aposição do selo branco sobre o cargo e a assinatura da pessoa autorizada;

iv) Data de nascimento do titular;

v)

Declaração de obrigatoriedade do certificado se encontrar a bordo do navio, em língua portuguesa e em língua inglesa;

vi) A assinatura do titular.

c)

A identificação dos campos do certificado é redigida em língua portuguesa e em língua inglesa.

Artigo 55.º — Modelo do certificado de dispensa

O modelo do certificado de dispensa previsto na alínea b) do artigo 2.º consta do anexo II da presente portaria, da qual faz parte integrante e apresenta as seguintes características:

a)

No anverso:

i)

O escudo nacional sobreposto à esfera armilar manuelina, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita, em cores autênticas, entre as inscrições "República Portuguesa" e "Portuguese Republic";

ii) Identificação da Convenção STCW, em língua portuguesa e língua inglesa;

iii) As inscrições "Certificado de Dispensa" e "Dispensation";

iv) O número, data de emissão e data de validade do certificado de dispensa;

v)

O nome, porto de registo e arqueação bruta do navio;

vi) Declaração do Governo da República Portuguesa a autorizar o exercício de funções a bordo do navio identificado, em conformidade com o artigo VIII da Convenção STCW, em língua portuguesa e em língua inglesa;

vii) O nome, nacionalidade e data de nascimento do titular;

viii) As funções a exercer pelo titular e respetiva Regra da Convenção STCW, em língua portuguesa e em língua inglesa;

ix) Holograma de segurança com símbolos alusivos à "República Portuguesa" e ferro de almirantado;

x)

Plastificado após aposição do selo branco sobre cargo e assinatura da pessoa autorizada.

b)

A identificação dos campos do certificado é redigida em língua portuguesa e em língua inglesa.

Artigo 56.º — Modelo do certificado de qualificação

O modelo dos certificados de qualificação previstos na alínea c) do artigo 2.º consta do anexo III da presente portaria, da qual faz parte integrante, apresenta as seguintes características:

a)

No anverso:

i)

As inscrições "República Portuguesa" e "Portuguese Republic" no canto superior esquerdo e ao centro o escudo nacional sobreposto à esfera armilar manuelina, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita, em contrastes de preto e branco;

ii) A designação do certificado, em língua portuguesa e língua inglesa;

iii) A fotografia a cores do titular no canto superior direito;

iv) Holograma de segurança com símbolos alusivos à "República Portuguesa" e âncora de almirantado estampado no centro;

v)

O número do certificado;

vi) Data de emissão e data de validade;

vii) Nome do titular, data de nascimento e nacionalidade do titular;

viii) Identificação da Autoridade emissora.

b)

No reverso:

i)

A regra aplicável da Convenção STCW, em língua portuguesa e língua inglesa;

ii) O nome e assinatura da pessoa autorizada;

iii) Espaço para a assinatura do titular;

iv) Contactos da Autoridade emissora.

c)

A identificação dos campos do certificado é redigida em língua portuguesa e inglesa.

Artigo 57.º — Modelo de autenticação

O modelo de autenticação por reconhecimento de certificados de competência e de qualificação, previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, consta do anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante, e apresenta as seguintes características:

a)

No anverso:

i)

Moldura em cordame com quatro ferros do almirantado;

ii) As inscrições "República Portuguesa" e "Portuguese Republic", em cor preta, no topo e centrado;

iii) O escudo nacional sobreposto à esfera armilar manuelina, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita, em cores autênticas no canto superior esquerdo;

iv) A fotografia a cores do titular no canto superior direito;

v)

O número, data de emissão e data de validade da autenticação;

vi) O nome do titular;

vii) Declaração do Governo da República Portuguesa a atestar o reconhecimento do certificado de competência original do titular, em conformidade com o disposto na Regra I/10 da Convenção STCW, em língua portuguesa e em língua inglesa;

viii) Identificação do Estado Contratante da Convenção STCW emissor do certificado original;

ix) As funções, níveis e restrições aplicáveis ao titular;

x)

Holograma de segurança com símbolos alusivos à "República Portuguesa" e ferro de almirantado.

b)

No reverso:

i)

O escudo nacional sobreposto à esfera armilar manuelina, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita, a cor azul, seguida das inscrições "República Portuguesa" e "Portuguese Republic", em cor preta, no canto superior esquerdo;

ii) Cargos e restrições aplicáveis, em língua portuguesa e língua inglesa;

iii) O selo branco sobre cargo e assinatura da pessoa autorizada;

iv) Data de nascimento do titular;

v)

A assinatura do titular.

c)

A identificação dos campos da autenticação é redigida em língua portuguesa e em língua inglesa.

Capítulo V — Disposições finais

Artigo 58.º — Desmaterialização dos procedimentos

1 - A submissão do pedido, a apresentação de documentos, o pagamento e a emissão de certificados previstos na presente Portaria é realizada através de plataforma eletrónica disponibilizada no sítio da Internet da DGRM.

2 - Em caso de indisponibilidade de plataforma eletrónica necessária ao exercício desmaterializado de procedimentos, a tramitação dos mesmos efetua-se nos termos vigentes, sem prejuízo da apresentação de pedidos, por via eletrónica, no sítio da Internet das entidades competentes.

Artigo 59.º — Articulação de entidades competentes

1 - A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) promove a articulação do exercício das respetivas atribuições e competências com a Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), no sentido de garantir a eficiência, a economicidade e a celeridade da atividade administrativa, designadamente através de conferência procedimental de coordenação.

2 - A articulação do exercício das respetivas atribuições e competências consta de protocolo entre as duas entidades, designadamente quanto à partilha, utilização e contratualização de plataformas informáticas e meios técnicos necessárias à desmaterialização de procedimentos relativos à emissão, renovação e revalidação dos certificados.

Artigo 60.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexo I — Modelo do certificado de competência

(a que se refere o artigo 54.º )

No modelo infra são identificados, por ordem alfabética, os elementos variáveis do modelo do certificado de competência e respetiva referência aos elementos descritos no artigo 54.º

Anverso

(ver documento original)

Reverso

(ver documento original)

a)

N.º do certificado;

b)

Data de emissão, no formato DD/MM/AAAA;

c)

A fotografia a cores do titular;

d)

Nome do titular;

e)

Identificação das Regras;

f)

Data de validade;

g)

Descrição da função;

h)

Nível de competência;

i)

Restrições aplicáveis;

j)

Cargo do titular;

k)

Restrições aplicáveis;

l)

Cargo da pessoa autorizada a emitir o certificado em língua portuguesa;

m)

Cargo da pessoa autorizada a emitir o certificado em língua inglesa;

n)

Data de nascimento do titular, no formato DD/MM/AAAA;

o)

Assinatura do titular.

Anexo II — Modelo do certificado de dispensa

(a que se refere o artigo 55.º )

No modelo infra são identificados, por ordem alfabética, os elementos variáveis do modelo do certificado de dispensa e respetiva remissão aos elementos descritos no artigo 55.º

(ver documento original)

a)

N.º do certificado;

b)

Nome do navio;

c)

Porto de registo;

d)

Arqueação bruta do navio;

e)

Nome do titular;

f)

Nacionalidade;

g)

Data de nascimento, no formato DD/MM/AAAA;

h)

Identificação das Regras, em língua portuguesa;

i)

Descrição da função;

j)

Identificação das Regras, em língua inglesa;

k)

Descrição da função, em fonte "Calibri", em língua inglesa;

l)

Data de validade, no formato DD/MM/AAAA;

m)

Data de emissão, no formato DD/MM/AAAA;

n)

Cargo da pessoa autorizada a emitir o certificado de dispensa em língua portuguesa.

Anexo III — Modelo do certificado de qualificação

(a que se refere o artigo 56.º )

No modelo infra são identificados, por ordem alfabética, os elementos variáveis do modelo do certificado de qualificação e respetiva remissão aos elementos descritos no artigo 56.º

Anverso

(ver documento original)

Reverso

(ver documento original)

a)

Designação do certificado em língua portuguesa;

b)

Designação do certificado em língua inglesa;

c)

A fotografia a cores do titular;

d)

N.º do certificado;

e)

Holograma de segurança;

f)

Data de emissão;

g)

Data de validade;

h)

Nome do titular;

i)

Data de Nascimento, no formato AAAA-MM-DD ou DD-MM-AAAA;

j)

Nacionalidade;

k)

Identificação da entidade emissora;

l)

A regra aplicável da Convenção STCW em língua portuguesa;

m)

A regra aplicável da Convenção STCW em língua inglesa;

n)

O nome da pessoa autorizada a emitir o certificado;

o)

Imagem da assinatura da pessoa autorizada a emitir o certificado;

p)

Espaço para a assinatura do titular;

q)

Contactos da Autoridade emissora.

Anexo IV — Modelo de autenticação por reconhecimento do certificado de competência e de qualificação

(a que se refere o artigo 57.º )

No modelo infra são identificados, por ordem alfabética, os elementos variáveis do modelo de autenticação por reconhecimento dos certificados de competência e de qualificação e respetiva remissão aos elementos descritos no artigo 57.º

Anverso

(ver documento original)

Reverso

(ver documento original)

a)

N.º da autenticação;

b)

Data de emissão, no formato DD/MM/AAAA;

c)

A fotografia a cores do titular;

d)

N.º do certificado original;

e)

Nome do titular;

f)

Identificação do Estado Contratante da Convenção STCW;

g)

Data de validade;

h)

Descrição da função;

i)

Nível da competência;

j)

Restrições aplicáveis;

k)

Cargo do titular;

l)

Restrições aplicáveis;

m)

Cargo da pessoa autorizada a emitir o certificado em língua portuguesa;

n)

Cargo da pessoa autorizada a emitir o certificado em língua inglesa;

o)

Data de nascimento do titular, no formato DD/MM/AAAA;

p)

Assinatura do titular.

A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 12 de setembro de 2016.

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