Resolução n.º 26/2016 — Aprovação de Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil e Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil

Tipo Resolucao
Publicação 2016-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Comissão Nacional de Proteção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprovação de Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil e Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil

Histórico de alterações JSON API

De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito distrital e municipal.

O n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação do Diário da República.

Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Proteção Civil e, no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 28 de abril de 2016, deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar os Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil de Faro, Guarda e Portalegre;

2 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Aveiro, Bombarral, Marco de Canaveses e Penafiel;

3 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Aljezur, Aljustrel, Alvito, Marvão, Mértola, Moura, Oliveira do Bairro e Serpa com a recomendação de uma revisão intercalar ao fim de três anos da sua vigência;

4 - Aprovar a 1.ª Revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Santo Tirso;

5 - Aprovar a 1.ª revisão dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Alcoutim e Barreiro com a recomendação de uma revisão intercalar ao fim de três anos da sua vigência.

28 de abril de 2016. - O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, Jorge Gomes.

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