Portaria n.º 286-A/2016 — Regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional relativo ao triénio 2017-2019
Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2017-2019, aprovado pela Decisão de Execução (UE) 2016/1102, da Comissão, de 5 de julho, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto
2 - Cada fator definido no número anterior é pontuado de um a cinco, de acordo com a grelha de pontuação definida para cada coeficiente.
Anexo IX — Dotação orçamental global do PAN 2017-2019
(a que se referem o artigo 73.º e o n.º 1 do artigo 75.º)
Anexo X — Reduções e exclusões
(a que se refere o artigo 81.º)
Medida 1A, «Assistência técnica aos apicultores»
Medida 1B, «Melhoria das condições de processamento do mel»
Medida 1C, «Promoção no mercado nacional»
Medida 2A, «Medicamento e ceras»
Medida 2B, «Análises»
Medida 3, «Racionalização da transumância - Aquisição de equipamento de transumância»
Medida 4, «Melhoria da qualidade do mel - Apoio à realização de análises laboratoriais»
Medida 5, «Repovoamento do efetivo apícola - Distribuição de rainhas autóctones selecionadas»
Medida 6, «Investigação e desenvolvimento - Apoio a projetos de investigação aplicada»
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 8 de novembro de 2016.
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