Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 29/2016/M — Designa o Dr. Luís Filipe Pereira Malheiro como representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designa o Dr. Luís Filipe Pereira Malheiro como representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
Designa o representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
A Assembleia Legislativa da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., publicados em anexo à Lei n.º 39/2014, de 9 de julho, designar o Dr. Luís Filipe Pereira Malheiro como representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 1 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
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