Decreto do Presidente da República n.º 30/2016 — É fixado, de harmonia com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, o dia 16 de outubro de 2016 para a…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2016-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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É fixado, de harmonia com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, o dia 16 de outubro de 2016 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

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de 30 de junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado, de harmonia com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, o dia 16 de outubro de 2016 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Assinado em 29 de junho de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

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