Resolução da Assembleia da República n.º 31/2016 — Eleição para a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2016-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Eleição para a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

Histórico de alterações JSON API

Eleição para a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do artigo 6.º da Lei n.º 134/99, de 28 de agosto, eleger para a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, os seguintes representantes:

Efetivos:

Mónica Sofia do Amaral Pinto Ferro (PSD).

Elza Maria Henriques Deus Pais (PS).

Suplentes:

Ângela Maria Pinheiro Branquinho Guerra (PSD).

José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão (PS).

Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).