Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2016/M — Recomenda ao Governo Regional uma atuação junto da Companhia de Parques de Estacionamento S. A. (CPE) para uma revisão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional uma atuação junto da Companhia de Parques de Estacionamento S. A. (CPE) para uma revisão em baixa dos valores do tarifário no parque de estacionamento no Hospital Dr. Nélio Mendonça
Pela diminuição dos custos do tarifário do estacionamento no parque do Hospital Dr. Nélio Mendonça
O tarifário do parque de estacionamento do Hospital Dr. Nélio Mendonça é motivo de descontentamento por parte da maioria dos madeirenses e o apelo para a revisão de preços tem sido constante, devido aos custos elevados e penalizadores para a realidade da maioria das famílias madeirenses.
A exploração do parque de estacionamento do Hospital Dr. Nélio Mendonça foi concessionada, em 2003, à Companhia de Parques de Estacionamento S. A. (CPE) e de acordo com o contrato de concessão, construção e exploração, rubricado à data com a Secretaria Regional do Equipamento Social, tem a duração de cinquenta anos, sendo que nos primeiros vinte não há lugar a pagamento de rendas ao governo, passando depois a CPE no restante prazo, a pagar a quantia de 500 euros por mês.
À data do contrato, o valor do tarifário foi justificado pela CPE com a recuperação do investimento feito, uma vez que estava perspetivado, para breve, a construção do Hospital em Santa Rita, na freguesia de São Martinho, o que não ocorreu e infelizmente a revisão do tarifário não se concretizou de acordo com a nova orientação do Governo Regional da Madeira em relação ao investimento do Novo Hospital.
Considerando que o contrato assinado em 2003 tem restrições e quaisquer alterações implicarão o pagamento de elevadas indemnizações ao operador, o Governo Regional perante esta condicionante deverá procurar dialogar e sensibilizar a atual empresa concessionária para a criação de um tarifário mais económico que proporcione melhores condições aos trabalhadores do hospital e particularmente todos os que se deslocam por imperiosa necessidade para uma consulta ou um exame médico, ou ainda para fazer uma visita a quem esteja hospitalizado.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional que atue junto da CPE, para uma revisão em baixa dos valores do tarifário com um pacote de preços diferenciados e mais atrativo, de modo a tornar o parque de estacionamento do Hospital Dr. Nélio Mendonça um espaço mais acessível a todos, com particular atenção para os familiares de doentes crónicos e de doentes sujeitos a internamentos hospitalares, bem como para os utentes dos serviços de urgência central, urgência de pediatria e urgência de obstetrícia/ginecologia.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 1 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
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