Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 34/2016/M — Recomenda ao Governo Regional a aprovação de uma estratégia regional de combate ao cancro da pele

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2016-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo Regional a aprovação de uma estratégia regional de combate ao cancro da pele

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Recomenda ao Governo Regional a aprovação de uma estratégia regional de combate ao cancro da pele

Em Portugal, o número de casos de cancro cutâneo tem vindo a aumentar nos últimos anos. Apesar de, na Região, o número de incidências desta patologia ter reduzido nos últimos dois anos, é inegável que a tendência internacional, à qual a Madeira não é alheia, seja no sentido crescente.

A incidência ronda os 100 novos casos/ano por cada 100 mil habitantes, sendo que a média de cancros da pele mais grave - ou melanoma - é de 8 novos casos por 100 mil habitantes/ano.

Esta realidade tem-se agravado consideravelmente, sendo já o melanoma a 19.ª causa mais frequente de cancro à escala mundial e a 23.ª causa com maior taxa de mortalidade.

A tendência de aumento da incidência dos cancros da pele em geral, e do melanoma em particular, é, igualmente, sustentada por recentes projeções do Registo Oncológico Regional, as quais revelam que o risco de melanoma crescerá 22 % até 2020.

A larga maioria dos cancros cutâneos relacionados com a exposição prolongada ou inadequada à radiação UV (ultravioleta) verifica-se com maior frequência em idades mais precoces, até em adultos jovens, em fase de vida ativa, calculando-se mesmo que metade dos casos de melanoma ocorra em pessoas com menos de 40 anos de idade.

Deste modo, e sendo o cancro da pele um grave problema de saúde pública, obriga a um reforço do seu combate, nomeadamente através da aposta na prevenção primária comportamental, que passa por sensibilizar e informar a generalidade da população, dos profissionais de educação e saúde e de segmentos populacionais de risco, mas também ao nível da prevenção secundária, assegurando o acesso dos cidadãos a um diagnóstico e tratamento precoces.

Neste sentido, reveste-se de uma especial importância a adoção de uma verdadeira Estratégia Regional de Combate ao Cancro da Pele, assente numa abordagem integrada e pluridisciplinar dessa doença, bem como a atuação concertada entre Estado, governos regionais, autarquias, meios de comunicação social, associações e comunidade.

No que toca às organizações sociais que se têm destacado na luta contra o cancro da pele, importa relevar o papel e trabalho da Associação Portuguesa de Cancro Cutâneo e da Liga Portuguesa Contra o Cancro, esta última com delegação na Região Autónoma da Madeira e promotora de projetos e de ações de sensibilização da prevenção da doença, cancro da pele.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional, o seguinte:

1 - A promoção de uma Estratégia Regional de Combate ao Cancro da Pele, tendo em vista uma abordagem integrada, concertada e pluridisciplinar dessa doença, tanto na prevenção primária como na secundária e fase do tratamento;

2 - A aposta nas ações e campanhas de informação, visando a sensibilização da população para a problemática do cancro da pele e para os cuidados em evitar as exposições exageradas ou inadequadas ao Sol, sobretudo na primavera e verão, através dos meios de comunicação social, e tendo enfoque particular nas faixas mais jovens, designadamente em ambiente escolar, pela inclusão desta temática no programa curricular;

3 - A ampliação da divulgação pública de informação relativa aos índices de radiação ultravioleta, através do site do IPMA (Instituto Português do Mar e Atmosfera) e através da sua publicação nas praias e complexos balneares na Região Autónoma da Madeira;

4 - O reforço do investimento na realização de rastreios do cancro cutâneo, em especial dirigidos a pessoas com riscos acrescidos de contrair esse tipo de cancro, tendo em vista o aumento da taxa de cobertura dos rastreios oncológicos;

5 - A maior acessibilidade por parte dos cidadãos a consultas da especialidade de dermatologia nos hospitais e ao tratamento dos casos de cancro cutâneo diagnosticados;

6 - O incentivo à formação específica em dermatologia dos médicos de família, bem como a formação e atualização dos profissionais de saúde que tratam doentes com os vários tipos de cancro da pele, nomeadamente do melanoma, e sensibilização daqueles para a necessidade de uniformização dos critérios de diagnóstico e de tratamento dos doentes com melanoma;

7 - O acompanhamento e fiscalização mais eficaz junto dos centros de bronzeamento artificial definidos no n.º 2, do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, mais frequentemente conhecidos como solários.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 1 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

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