Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 35/2016/M — Aprova o Relatório e a Conta de gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referentes ao ano…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2016-08-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o Relatório e a Conta de gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referentes ao ano económico de 2014

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Aprova o Relatório e a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referentes ao ano de 2014

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do artigo 5.º e artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, na redação conferida pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 10-A/2000/M, de 27 de abril, e 16/2012/M, de 13 de agosto, e n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, com as alterações efetuadas pela Lei n.º 48/2006, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 61/2011, de 7 de dezembro, aprovar o Relatório e a Conta de gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referentes ao ano económico de 2014.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

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