Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-A/2016 — Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional por forma a adaptar e…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2016-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional por forma a adaptar e atualizar as estruturas informáticas que suportam a operacionalização do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia, do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca e do Fundo Europeu das Pescas

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A constante evolução dos sistemas de ajudas comunitárias, designadamente do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), previsto no Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), criado pelo Regulamento (CE), do Conselho, n.º 1290/2005, de 21 de junho de 2005, do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca (FEAMP), estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 e do Fundo Europeu das Pescas (FEP), criado pelo Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho, de 27 de julho de 2006, exige uma correspondente adaptação e atualização das estruturas informáticas de suporte à operacionalização destes Fundos.

Estas estruturas informáticas, onde se incluem as bases de dados afetas ao pagamento de apoios comunitários e que servem vários organismos do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ministério do Mar, funcionam junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), enquanto organismo que prossegue atribuições destes Ministérios no âmbito das matérias em apreço.

Neste contexto, e atendendo à necessidade de assegurar o desenvolvimento de novas aplicações e funcionalidades nos referidos sistemas informáticos, torna-se necessário proceder à aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional para os anos de 2017, 2018 e 2019, prevendo-se, como valor estimado para essa aquisição, (euro) 3 880 000,02, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, o que determina a adoção do procedimento de formação pré-contratual previsto na alínea b) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional, até ao montante de (euro) 3 880 000,02 (três milhões, oitocentos e oitenta mil euros e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a)

2017 - (euro) 1 293 333,34;

b)

2018 - (euro) 1 293 333,34;

c)

2019 - (euro) 1 293 333,34.

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o recurso ao procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e na Ministra do Mar, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior, nomeadamente, para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar, bem como a competência para liberar ou executar cauções.

6 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, ao abrigo do n.º 5 do artigo 106.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e na Ministra do Mar, a competência para a outorga do contrato.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de junho de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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