Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 39/2016/M — Elege Roquelino Lourenço de Ornelas e José Emanuel Bento dos Santos Gomes como representantes da Assembleia Legislativa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Elege Roquelino Lourenço de Ornelas e José Emanuel Bento dos Santos Gomes como representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na Comissão de Acompanhamento do Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada denominado MEDIARAM
Elege os representantes da Região Autónoma da Madeira na Comissão de Acompanhamento do Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada denominado MEDIARAM
A Assembleia Legislativa da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2016/M, de 18 de agosto, eleger como representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na Comissão de Acompanhamento do Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada denominado MEDIARAM, Roquelino Lourenço de Ornelas e José Emanuel Bento dos Santos Gomes.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 24 de novembro de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
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