Resolução da Assembleia da República n.º 4/2016 — Pela reposição do direito dos ferroviários às concessões de transportes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Pela reposição do direito dos ferroviários às concessões de transportes
Pela reposição do direito dos ferroviários às concessões de transportes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Considerar que devem ser adotadas as medidas necessárias para que seja devolvido aos ferroviários o direito de acesso às concessões de transportes.
2 - Considerar que idênticas restrições impostas noutras empresas de transportes devem ser levantadas, repondo os direitos anteriormente consagrados de acesso ao transporte de trabalhadores, reformados ou familiares, e devolvendo essa matéria à contratação coletiva.
Aprovada em 18 de dezembro de 2015.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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