Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 43/2016/M — Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2017

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2016-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2017

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Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2017

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 49.º da sua Estrutura Orgânica, na redação e sistematização dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/M, de 13 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 10/2014/M, de 20 de agosto, e 2/2015/M, de 26 de janeiro, resolve aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2017, constante dos mapas em anexo.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Orçamento da Receita

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2016/12/24500/0478604788.pdf))

Orçamento da Despesa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2016/12/24500/0478604788.pdf))

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