Resolução da Assembleia da República n.º 45/2016 — Avaliação e criação de uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Avaliação e criação de uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo
Avaliação e criação de uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda a uma avaliação participada da estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo, incluindo todas as entidades parceiras e as próprias pessoas sem-abrigo.
2 - Crie, a partir desse balanço, uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo, garantindo a parceria numa atividade transversal entre os diferentes setores da política social, as entidades envolvidas e as pessoas sem-abrigo.
3 - Destine recursos à concretização desta estratégia, que garantam o cumprimento dos seus objetivos.
Aprovada em 23 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).