Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2016/A — Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2014/A, de 17 de setembro, que regulamenta o Subsistema de…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2016-07-11
Última atualização 2018-01-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 35

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-01-16, Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/A — Terceira alteração ao Decreto Regulamentar R…

Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2014/A, de 17 de setembro, que regulamenta o Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação

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O critério C - contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e social mede os efeitos do investimento no desenvolvimento sustentável do mercado onde se insere, designadamente em termos de geração de valor acrescentado, impactos ambientais e medidas de responsabilidade social, dos contributos para os resultados do programa operacional (PO) e para a estratégia de especialização inteligente do seguinte modo:

C = 0,3 C1 + 0,4 C2 + 0,3 C3

em que:

C1 - Contributo do projeto para o mercado;

C2 - Contributo do projeto para os resultados do PO;

C3 - Contributo para a estratégia de especialização inteligente.

O subcritério C1 é calculado tendo por base os seguintes aspetos:

Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere, tem um impacto ambiental positivo e inclui pelo menos uma medida de responsabilidade social - Muito forte;

Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere e ou inclui um impacto ambiental positivo ou inclui uma medida de responsabilidade social - Forte;

Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere - Médio;

Se o projeto não gera impactos positivos ou os impactos não são claros - Fraco.

A pontuação é a seguinte:

a)

Muito forte - 5 pontos;

b)

Forte - 4 pontos;

c)

Médio - 3 pontos;

d)

Fraco - 1 ponto.

O subcritério C2 avalia o contributo para o indicador de resultado do PO, como se segue:

Contribui para os indicadores de resultados do PO por se inserir num dos setores de alta e média-alta tecnologia e em serviços intensivos em conhecimento, conforme lista indicativa para o efeito - 5 pontos;

Não contribui - 3 pontos.

O subcritério C3 mede o contributo da empresa para a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3), da seguinte forma:

Enquadra-se num dos setores definidos na RIS 3 para a Região - 5 pontos;

Não se enquadra - 3 pontos.

Os projetos são aprovados se obtiverem um mérito mínimo de 3,00 pontos.

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