Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2016 — Aprovação dos Planos de Gestão dos Riscos de Inundações do Vouga, Mondego e Lis, do Minho e Lima, do Cávado, Ave e…
Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações do Vouga, Mondego e Lis, do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Tejo e Ribeiras do Oeste, do Sado e Mira e das Ribeiras do Algarve
Em relação às atividades económicas, património cultural e edifícios sensíveis foram identificadas interceções com as áreas inundáveis, que serão objeto de medidas específicas em função do risco e do enquadramento legislativo, que define a exequibilidade de impor regras e cuja implementação seja compatível com o prazo deste plano sectorial. Nenhuma água balnear é intercetada. Estes elementos estão indicados no Anexo IV. Nas áreas inundáveis desta região hidrográfica existem duas instalações PCIP, associadas à atividade de produção de azeite e de papel, ambas atingidas pelas inundações dos 100 e 1000 anos, não sendo a instalação associada à produção de azeite atingida pela inundação com período de retorno de 20 anos.
O Sistema de Vigilância e Alerta dos Recursos Hídricos (SVARH) é uma plataforma informática que permite conhecer em tempo útil o estado hidrológico dos rios e albufeiras do país e a informação meteorológica, possibilitando ainda a antevisão da sua possível evolução. Este sistema, que está operacional desde 1995, é constituído por uma rede de estações automáticas com teletransmissão, que medem variáveis hidrometeorológicas, dados fornecidos por entidades externas à APA, I. P., e por uma estrutura informática para armazenamento e disseminação da informação. As quatro zonas críticas não são todas abrangidas pelo atual SVARH, sendo que todas as zonas críticas têm modelos hidrológicos e hidráulicos.
Na RH5 não existe qualquer zona adjacente intercetando as zonas críticas definidas. Na RH5 as Zonas Ameaçadas pelas Cheias (ZAC) existentes, definidas na Reserva Ecológica Nacional (REN), são todas definidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, na sua atual redação, sendo que, na generalidade, não é possível identificar se esta delimitação está associada à maior cheia conhecida ou à cheia associada ao período de retorno de 100 anos.
O PGRI constitui um plano setorial e, simultaneamente, específico para inundações, sendo que o atual está vocacionado para a avaliação de zonas críticas onde o fenómeno das inundações é fundamentalmente de origem fluvial (cheias). Portanto, nesta fase de aplicação da Diretiva 2007/60, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, não estão incluídas inundações cuja origem seja pluvial (associado ao sistema de drenagem de águas pluviais e domésticas, as geralmente designadas por cheias urbanas), costeira nem de origem subterrânea. Assim sendo, a ameaça aqui avaliada não será coincidente com a maioria dos instrumentos municipais de ordenamento do território publicados, onde o fenómeno é essencialmente pluvial (dentro dos perímetros urbanos) e onde a escala de aplicação é diferente da utilizada no PGRI (escala geográfica adaptada a instrumentos de planeamento nacional e regional).
2 - Programa de medidas
2.1 - Enquadramento
O PGRI é composto por um conjunto de medidas que têm como enquadramento estratégico a obrigatoriedade de reduzir os riscos associados às inundações, considerando o período temporal que demora a ser executada a medida e o tempo disponível para a realizar até 2021.
O programa de medidas constitui uma das peças mais importantes do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações, definindo as ações, técnica e economicamente viáveis, que permitam reduzir os riscos associados às inundações, em estreita articulação com os objetivos e programa de medidas definidos no Plano de Gestão de Região Hidrográfica.
Recorre-se a três tipologias de medidas, prevenção, proteção e preparação para reduzir as consequências prejudiciais das inundações para:
. A saúde humana, representada pela população potencialmente atingida;
. O ambiente, representado pelas massas de água, zonas protegidas definidas no âmbito da Lei da Água (zonas de captação de água para consumo humano, zonas designadas como sensíveis, zonas designadas como vulneráveis, águas balneares, Diretiva Habitats e Diretiva Aves e áreas protegidas - sítios da Rede Natura 2000) e Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) e RAMSAR;
. As águas minerais naturais são apenas identificadas, considerando que medidas de proteção dos recursos hídricos constituem uma mais-valia para estes recursos específicos;
. O património cultural, representado pelo Património Mundial, Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Público ou Municipal e Sítios Arqueológicos;
. As infraestruturas, representadas pelos edifícios sensíveis, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, de abastecimento público de água, de tratamento de resíduos e de águas residuais;
. As atividades económicas, representadas pela agricultura e florestas, pelo turismo, pelas instalações abrangidas pelo regime jurídico PCIP e estabelecimentos abrangidos pelo regime jurídico decorrente do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto (estabelecimentos Seveso), e outros edifícios sensíveis.
Com as medidas de «Prevenção» pretende-se reduzir os danos das inundações através de políticas de ordenamento e utilização do solo, incluindo a sua fiscalização, e da relocalização de infraestruturas.
As medidas de «Preparação» têm como principais objetivos preparar, avisar e informar a população e os serviços e agentes de proteção civil sobre o risco de inundação, diminuindo a vulnerabilidade dos elementos expostos. Aquelas incluem a resposta à situação de emergência, ou seja, planos de emergência em caso de uma inundação e sistemas de previsão e aviso, como é o caso do SVARH.
As medidas de «Proteção» enquadram-se no âmbito da redução da magnitude da inundação, ora por atenuação do caudal de cheia ora pela redução da altura ou velocidade de escoamento.
As medidas de «Recuperação e Aprendizagem» visam repor o funcionamento hidráulico da rede hidrográfica e a atividade socioeconómica da população afetada por uma inundação, sendo, também, uma oportunidade de aprender com as boas práticas do passado.
2.2 - Programa material e financeiro
O programa de medidas é composto por 81 medidas, das quais 55 são «Preparação», 16 de «Proteção», 6 de «Prevenção» e 4 de «Recuperação e Aprendizagem».
As medidas de «Proteção» representam a tipologia com maior incidência de investimento, correspondendo a 98 % do investimento total 70 M(euro).
A ocupação antropogénica do território traduzida por existências de infraestruturas públicas e privadas, associadas às normais atividades da sociedade, em áreas inundáveis, independentemente do grau do risco a que estão expostas, obriga a uma tomada de decisão a médio e longo prazo que passa pela escolha de alternativas ao desenvolvimento do território, aumentando a sua resiliência face à ameaça das inundações.
Esta tomada de decisão impõe uma reflexão quanto à estratégia a adotar: prevalência por medidas de prevenção, onde a relocalização das infraestruturas, a fiscalização e o condicionamento de ocupação destas áreas é a chave da resolução do problema, ou por medidas de preparação, que fundamentalmente planeiam e organizam a sociedade para a ameaça, diminuindo a sua vulnerabilidade, deixando as medidas de proteção como medidas supletivas.
A adoção de medidas preventivas, mais difíceis de implementar, permitirão responder com mais eficácia às potenciais consequências das alterações climáticas. Uma vez que afastam a sociedade do perigo, sendo mais onerosas a curto prazo e mais conflituosas com os, eventuais, direitos adquiridos, apresentam, contudo, um maior retorno a longo prazo.
Por outro lado, as medidas de proteção têm sempre um limite físico a partir do qual deixam de ser eficazes, havendo, portanto, que ser complementadas por medidas de preparação, aquelas que são de mais fácil implementação e menos dispendiosas, mas bastante exigentes em termos de coordenação dos serviços públicos envolvidos.
Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para a implementação do programa de medidas, nomeadamente o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comunitários e de fundos constituídos para efeitos de proteção ambiental.
Para efeitos de financiamento da implementação do programa de medidas do PGRI, considera-se o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) para o período 2016-2020 e, complementarmente, dotações dos fundos nacionais com vocação para o apoio a medidas no domínio dos recursos hídricos.
3 - Sistema de promoção, de acompanhamento, de controlo e de avaliação
3.1 - Definição do sistema
A implementação do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste exige um sistema integrado de promoção, acompanhamento e avaliação que, apoiado em indicadores, permita atribuir maior objetividade e consistência ao processo de planeamento. O sistema integrado de promoção, acompanhamento e avaliação do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste estabelece-se segundo uma estrutura de coordenação e acompanhamento e um sistema organizacional que garantem a concretização e a consistência da aplicação do programa de medidas, bem como a sua aplicação coordenada com os restantes instrumentos setoriais com reflexos nas massas de água, e que contemplam os níveis ou os âmbitos nacional, luso-espanhol e europeu. O sistema de promoção, acompanhamento e avaliação integra um sistema de indicadores para averiguar em que medida a implementação do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste está em conformidade com as linhas orientadoras e com os objetivos propostos.
3.2 - Principais atores e responsabilidades
A APA, I. P., através da Administração de Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (ARH Tejo e Oeste), tem o papel primordial na execução do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste, particularmente na promoção, no acompanhamento e na avaliação de medidas sob a sua responsabilidade, bem como junto das restantes entidades abrangidas pelas mesmas. A CNGRI deve ainda assegurar o envolvimento de todos os interessados na gestão da água, utilizando a representatividade das entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias e mecanismos que favoreçam a adequada implementação do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste.
3.3 - Âmbito do modelo
O modelo de promoção e acompanhamento do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste baseia-se nos seguintes eixos:
- Dinamização e implementação de medidas - a APA, I. P., através da ARH Tejo e Oeste, deverá dinamizar a implementação de medidas inscritas na sua área de competências, bem como de medidas da responsabilidade outras entidade;
- Monitorização do progresso da implementação - a realizar pela APA, I. P., através da ARH Tejo e Oeste, nomeadamente através da aplicação e atualização dos indicadores de avaliação e dos indicadores específicos do programa de medidas. Devido ao carácter transfronteiriço da região hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste, deverá incentivar-se o diálogo e a troca de informação de entre as partes;
- Produção, divulgação e discussão de informação - a APA, I. P., através da ARH Tejo e Oeste, compilará e produzirá informação e fomentará a sua partilha entre as diversas entidades envolvidas, bem como com as restantes partes interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e detalhe adequado.
3.4 - Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), de Gestão da Água e de Planeamento de Emergência
Os programas e planos territoriais, nomeadamente os instrumentos especiais, intermunicipais e municipais, bem como os planos de emergência de proteção civil, devem assegurar a compatibilidade com os PGRI.
A articulação dos planos de gestão dos riscos de inundação com os instrumentos de gestão territorial concretiza-se pela atualização das zonas inundáveis, nos termos do previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 23 de outubro, e nos artigos 115.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aquando da elaboração ou revisão dos instrumentos municipais de ordenamento do território e da elaboração das cartas da REN.
A compatibilização destes IGT com o PGRI deve ter em conta o seu âmbito espacial, o que se traduz na articulação dos limites das áreas inundáveis estabelecidas nos PGRI, considerando a informação cartográfica à escala local, com uma maior resolução do Modelo Digital do Terreno (MDT), recorrendo à utilização de metodologias compatíveis com as adotadas nos PGRI, no que respeita à modelação hidrológica e hidráulica.
Concretiza-se também pela procura de sinergias, ganhos de eficiência e benefícios comuns com os instrumentos especiais, nomeadamente, os relativos a albufeiras de águas públicas, orla costeira e estuários, tendo sempre em consideração os objetivos ambientais estabelecidos na Lei da Água.
A articulação dos planos de gestão dos riscos de inundação com os planos de emergência de proteção civil concretiza-se pela consideração dos riscos de inundação e das respetivas zonas vulneráveis identificadas na tipificação dos riscos incidentes no território e na definição do programa de medidas a implementar para a prevenção e mitigação dos riscos, nos termos do previsto na Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio.
Anexo VI — Relatório Técnico Resumido
(Sado e Mira - Zonas Críticas: Setúbal, Alcácer do Sal e Santiago do Cacém)
(referido no n.º 2)
1 - Introdução
O Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI), enquanto instrumento de planeamento das águas nas áreas de possível inundação, visa uma redução do risco através da diminuição das potenciais consequências prejudiciais para a saúde humana, as atividades económicas, o património cultural e o meio ambiente. Este poderá ser atingido mediante os seguintes objetivos estratégicos:
. Aumentar a perceção do risco de inundação e das estratégias de atuação na população e nos agentes sociais e económicos;
. Melhorar o conhecimento e a capacidade de previsão para a adequada gestão do risco de inundação;
. Melhorar o ordenamento do território e a gestão da exposição nas áreas inundáveis;
. Melhorar a resiliência e diminuir a vulnerabilidade dos elementos situados nas áreas de possível inundação;
. Contribuir para a melhoria ou a manutenção do bom estado das massas de água.
Neste enquadramento, pretende-se que o risco associado às zonas inundáveis seja reduzido através de medidas, traduzidas por ações, que alterem fundamentalmente a exposição dos elementos ou a forma de exposição.
Com base na experiência e nos estudos desenvolvidos ao longo de vários anos, no âmbito do conhecimento dos fenómenos das cheias e seu impacto no território (anteriores e posteriores à publicação da Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007), foram identificadas Zonas Críticas (ZC) considerando as consequências das inundações. Apesar de Portugal ter investido em instrumentos de ordenamento do território e em infraestruturas de proteção, visando diminuir o impacto das cheias no território, as zonas selecionadas continuam a estar sujeitas à ameaça das inundações com consequências prejudiciais significativas, confirmando ser estratégico avaliar o seu risco e gizar um conjunto de medidas que visem diminuir o mesmo.
O processo de elaboração do PGRI envolve uma exigência técnica significativa e um elevado volume de informação, cuja obtenção tem custos associados consideráveis.
O Plano foi desenvolvido com base na melhor informação existente e disponível, nacional e internacional, nomeadamente o conjunto de documentos guia elaborados no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Implementação da Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007.
Na Região Hidrográfica do Sado e Mira - RH6 foram definidas três zonas críticas, Setúbal, Alcácer do Sal e Santiago do Cacém. As zonas identificadas como críticas localizam-se nos concelhos de Setúbal, Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Palmela, as medidas abrangem toda a área de drenagem das zonas críticas.
Para estas zonas foram elaboradas as cartas de zonas inundáveis e de riscos de inundações, que ilustram as potenciais consequências prejudiciais associadas a três cenários hidrológicos (períodos de retorno de 20, 100 e 1000 anos), incluindo a avaliação de fontes potenciais de poluição ambiental.
O relatório e a cartografia obtida podem ser consultados, respetivamente, em http://snirh.pt/index.php?idMain=2&idItem=5.4 e http://sniamb.apambiente.pt/Diretiva60CE2007/
Nestas cartas foram identificadas a extensão da zona alagada, a sua profundidade bem como a velocidade de escoamento, obtida através de modelos hidrológicos e hidráulicos unidimensionais e bidimensionais, com validação no terreno. A cartografia de risco foi produzida considerando, para cada magnitude do fenómeno, a sua perigosidade e os elementos expostos, tendo sido determinados cinco níveis de risco: inexistente, baixo, médio, alto e muito alto.
A simulação dos três cenários hidrológicos permitiu obter os caudais de ponta de cheias, sendo que nesta Região Hidrográfica os valores obtidos variam entre 92 m3/s e 1330 m3/s (período de retorno de 20 anos), 137 m3/s e 2340 m3/s (período de retorno de 100 anos) e 200 m3/s e 3820 m3/s (período de retorno de 1000 anos).
O PGRI-RH6 inclui três zonas críticas com diferentes áreas, a área delimitada de maior extensão está associada à Zona Crítica de Alcácer do Sal com 26,4 km2 (período de retorno de 1000 anos) e a de menor à de Setúbal com 2,0 km2 (período de retorno de 20 anos). As áreas atingidas pela mesma inundação não estão sujeitas ao mesmo risco, visto que este depende dos elementos expostos e da perigosidade hidrodinâmica decorrente da magnitude da cheia e das suas características hidráulicas.
Os concelhos atingidos pelas inundações da zona crítica de Setúbal apresentam riscos, independentemente da excecionalidade da cheia, «Insignificante» e «Baixo» de cerca de 60 % do território atingido, não sendo significativos os riscos «Alto» e «Muito Alto». Assim, os prejuízos resultantes de um fenómeno de cheia estão associados, fundamentalmente, ao risco «Médio» onde é afetada a população (superior a 8100 habitantes), as zonas comerciais, as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias e algumas instalações públicas.
O concelho atingido pelas inundações da zona crítica de Alcácer do Sal apresenta riscos «Muito Alto», «Alto» e «Médio» praticamente inexistentes, exceto para a cheia com período de retorno de 1000 anos, onde o risco «Médio» representa 12 %. Assim, os danos expectáveis decorrem de ser afetada a população (superior a 430 habitantes) e infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, algumas instalações públicas.
O concelho atingido pelas inundações da zona crítica de Santiago do Cacém apresenta riscos «Insignificante» e Baixo entre 55 % e 85 % do território afetado, sendo que a maior percentagem está associado ao fenómeno mais frequente (período de retornos de 20 anos). Neste contexto, os prejuízos decorrentes das cheias estão associados ao território com risco «Médio» (pois os riscos «Muito Alto» e «Alto», praticamente não existem) resultam de ser afetada reduzida a população (entre 5 e 30 habitantes) e infraestruturas rodoviárias e ferroviárias.
As zonas inundáveis atingem várias massas de água da RH6, definidas no respetivo PGRH, treze massas de água superficiais, das quais onze massas de água de rio (onde se incluem uma artificial e duas fortemente modificadas - rio), e duas de transição e cinco massas de água subterrâneas, sendo que uma das massas subterrânea é intercetada pelas áreas inundáveis de duas zonas críticas (Alcácer do Sal e Setúbal). Podem ser significativamente atingidas pelas áreas inundáveis para o período de retorno de 100 anos, 13 massas de água superficiais a que, como tal, poder-se-ão aplicar as exceções previstas no artigo 4.º da DQA e no artigo 51.º da LA, dado que nestas massas de água a ocorrência de inundações extremas poderá justificar a deterioração temporária do seu estado.
Na RH6 são intercetadas, com as áreas inundáveis, uma zona vulnerável, duas zonas sensíveis e quatro zonas protegidas associadas às aves e habitats e um sítio RAMSAR e duas áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas.
Em relação às atividades económicas, património cultural e edifícios sensíveis foram identificadas interceções com as áreas inundáveis, que serão objeto de medidas específicas em função do risco e ao enquadramento legislativo, que define a exequibilidade de impor regras e cuja implementação seja compatível com o dentro do prazo de implementação deste plano sectorial. Nesta região nenhuma água balnear ou zonas de captação de água para consumo humano são intercetadas. A avaliação das zonas de proteção de captações de água para consumo humano considerou aquelas que foram publicadas até 2015. Nas áreas inundáveis desta região hidrográfica não existem instalações abrangidas pelo regime jurídico do Controlo Integrado da Poluição (PCIP).
O Sistema de Vigilância e Alerta dos Recursos Hídricos (SVARH) é uma plataforma informática que permite conhecer em tempo útil o estado hidrológico dos rios e albufeiras do país e a informação meteorológica, possibilitando ainda a antevisão da sua possível evolução. Este sistema, que está operacional desde 1995, é constituído por uma rede de estações automáticas com teletransmissão, que medem variáveis hidrometeorológicas, dados fornecidos por entidades externas à APA, I. P., e por uma estrutura informática para armazenamento e disseminação da informação. Duas das três zonas críticas estão abrangidas pelo atual SVARH, sendo que nem todas as zonas críticas têm modelos hidrológicos e hidráulicos.
Na RH6 não existe qualquer zona adjacente. Nas zonas críticas da RH6 as Zonas Ameaçadas pelas Cheias (ZAC), definidas na Reserva Ecológica Nacional (REN), são definidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, exceto a REN de Alcácer do Sal definida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 1 de novembro, e 96/2013, de 19 de julho, sendo que, na generalidade, não é possível identificar se esta delimitação está associada à maior cheia conhecida ou à cheia associada ao período de retorno de 100 anos.
O PGRI constitui um plano setorial e, simultaneamente, específico para inundações, sendo que o atual está vocacionado para a avaliação de zonas críticas onde o fenómeno das inundações é fundamentalmente de origem fluvial (cheias). Portanto, nesta fase de aplicação da Diretiva 2007/60, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, não estão incluídas inundações cuja origem seja pluvial (associado ao sistema de drenagem de águas pluviais e domésticas, as geralmente designadas por cheias urbanas), costeira nem de origem subterrânea. Assim sendo, a ameaça aqui avaliada não será coincidente com a maioria dos instrumentos municipais de ordenamento do território publicados, onde o fenómeno é essencialmente pluvial (dentro dos perímetros urbanos) e onde a escala de aplicação é diferente da utilizada no PGRI (escala geográfica adaptada a instrumentos de planeamento nacional e regional).
2 - Programa de medidas
2.1 - Enquadramento
O PGRI é composto por um conjunto de medidas que têm como enquadramento estratégico a obrigatoriedade de reduzir os riscos associados às inundações, considerando o período temporal que demora a ser executada a medida e o tempo disponível para a realizar até 2021.
O programa de medidas constitui uma das peças mais importantes do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações, definindo as ações, técnica e economicamente viáveis, que permitam reduzir os riscos associados às inundações, em estreita articulação com os objetivos e programa de medidas definidos no Plano de Gestão de Região Hidrográfica.
Recorre-se a três tipologias de medidas, prevenção, proteção e preparação para reduzir as consequências prejudiciais das inundações para:
. A saúde humana, representada pela população potencialmente atingida;
. O ambiente, representado pelas massas de água, zonas protegidas definidas no âmbito da Lei da Água (zonas de captação de água para consumo humano, zonas designadas como sensíveis, zonas designadas como vulneráveis, águas balneares, Diretiva Habitats e Diretiva Aves e áreas protegidas - sítios da Rede Natura 2000) e Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) e RAMSAR;
. As águas minerais naturais são apenas identificadas, considerando que medidas de proteção dos recursos hídricos constituem uma mais-valia para estes recursos específicos;
. O património cultural, representado pelo Património Mundial, Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Público ou Municipal e Sítios Arqueológicos;
. As infraestruturas, representadas pelos edifícios sensíveis, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, de abastecimento público de água, de tratamento de resíduos e de águas residuais;
. As atividades económicas, representadas pela agricultura e florestas, pelo turismo, pelas instalações abrangidas pelo regime jurídico de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) e pelos estabelecimentos abrangidos pelo regime jurídico decorrente do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto (estabelecimentos Seveso), e outros edifícios sensíveis.
Com as medidas de «Prevenção» pretende-se reduzir os danos das inundações através de políticas de ordenamento e utilização do solo, incluindo a sua fiscalização, e da relocalização de infraestruturas.
As medidas de «Preparação» têm como principais objetivos preparar, avisar e informar a população e os serviços e agentes de proteção civil sobre o risco de inundação, diminuindo a vulnerabilidade dos elementos expostos. Aquelas incluem a resposta à situação de emergência, ou seja, planos de emergência em caso de uma inundação e sistemas de previsão e aviso, como é o caso do SVARH.
As medidas de «Proteção» enquadram-se no âmbito da redução da magnitude da inundação, ora por atenuação do caudal de cheia ora pela redução da altura ou velocidade de escoamento.
As medidas de «Recuperação e Aprendizagem» visam repor o funcionamento hidráulico da rede hidrográfica e a atividade socioeconómica da população afetada por uma inundação, sendo, também, uma oportunidade de aprender com as boas práticas do passado.
2.2 - Programa material e financeiro
O programa de medidas é composto por 49 medidas, das quais 34 são «Preparação», 7 de «Proteção», 4 de «Prevenção» e 4 de «Recuperação e Aprendizagem».
As medidas de «Proteção» representam a tipologia com maior incidência de investimento, correspondendo a 97 % do investimento total 14 M(euro).
A ocupação antropogénica do território traduzida por existências de infraestruturas públicas e privadas, associadas às normais atividades da sociedade, em áreas inundáveis, independentemente do grau do risco a que estão expostas, obriga a uma tomada de decisão a médio e longo prazo que passa pela escolha de alternativas ao desenvolvimento do território, aumentando a sua resiliência face à ameaça das inundações.
Esta tomada de decisão impõe uma reflexão quanto à estratégia a adotar: prevalência por medidas de prevenção, onde a relocalização das infraestruturas, a fiscalização e o condicionamento de ocupação destas áreas é a chave da resolução do problema, ou por medidas de preparação, que fundamentalmente planeiam e organizam a sociedade para a ameaça, diminuindo a sua vulnerabilidade, deixando as medidas de proteção como medidas supletivas.
A adoção de medidas preventivas, mais difíceis de implementar, permitirão responder com mais eficácia às potenciais consequências das alterações climáticas. Uma vez que afastam a sociedade do perigo, sendo mais onerosas a curto prazo e mais conflituosas com os, eventuais, direitos adquiridos, apresentam, contudo, um maior retorno a longo prazo.
Por outro lado, as medidas de proteção têm sempre um limite físico a partir do qual deixam de ser eficazes, havendo, portanto, que ser complementadas por medidas de preparação, aquelas que são de mais fácil implementação e menos dispendiosas, mas bastante exigentes em termos de coordenação dos serviços públicos envolvidos.
Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para a implementação do programa de medidas, nomeadamente o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comunitários e de fundos constituídos para efeitos de proteção ambiental.
Para efeitos de financiamento da implementação do programa de medidas do PGRI, considera-se o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) para o período 2016-2020 e, complementarmente, dotações dos fundos nacionais com vocação para o apoio a medidas no domínio dos recursos hídricos.
3 - Sistema de promoção, de acompanhamento, de controlo e de avaliação
3.1 - Definição do sistema
A implementação do PGRI do Sado e Mira exige um sistema integrado de promoção, acompanhamento e avaliação que, apoiado em indicadores, permita atribuir maior objetividade e consistência ao processo de planeamento. O sistema integrado de promoção, acompanhamento e avaliação do PGRI do Sado e Mira estabelece-se segundo uma estrutura de coordenação e acompanhamento e um sistema organizacional que garantem a concretização e a consistência da aplicação do programa de medidas, bem como a sua aplicação coordenada com os restantes instrumentos setoriais com reflexos nas massas de água, e que contemplam os níveis ou os âmbitos nacional, luso-espanhol e europeu. O sistema de promoção, acompanhamento e avaliação integra um sistema de indicadores para averiguar em que medida a implementação do PGRI do Sado e Mira está em conformidade com as linhas orientadoras e com os objetivos propostos.
3.2 - Principais atores e responsabilidades
A APA, I. P., através da Administração de Região Hidrográfica do Alentejo (ARH Alentejo), tem o papel primordial na execução do PGRI do Sado e Mira, particularmente na promoção, no acompanhamento e na avaliação de medidas sob a sua responsabilidade, bem como junto das restantes entidades abrangidas pelas mesmas. A CNGRI deve ainda assegurar o envolvimento de todos os interessados na gestão da água, utilizando a representatividade das entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias e mecanismos que favoreçam a adequada implementação do PGRI do Sado e Mira.
3.3 - Âmbito do modelo
O modelo de promoção e acompanhamento do PGRI do Sado e Mira baseia-se nos seguintes eixos:
- Dinamização e implementação de medidas - a APA, I. P., através da ARH Alentejo, deverá dinamizar a implementação de medidas inscritas na sua área de competência, bem como de medidas da sua responsabilidade de outras entidades,
- Monitorização do progresso da implementação - a realizar pela APA, I. P., através da ARH Alentejo, nomeadamente através da aplicação e atualização dos indicadores de avaliação e dos indicadores específicos do programa de medidas;
- Produção, divulgação e discussão de informação - a APA, I. P., através da ARH Alentejo, compilará e produzirá informação e fomentará a sua partilha entre as diversas entidades envolvidas, bem como com as restantes partes interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e detalhe adequado.
3.4 - Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), de Gestão da Água e de Planeamento de Emergência
Os programas e planos territoriais, nomeadamente os instrumentos especiais, intermunicipais e municipais, bem como os planos de emergência de proteção civil, devem assegurar a compatibilidade com os PGRI.
A articulação dos planos de gestão dos riscos de inundação com os instrumentos de gestão territorial concretiza-se pela atualização das zonas inundáveis, nos termos do previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 23 de outubro, e nos artigos 115.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aquando da elaboração ou revisão dos instrumentos municipais de ordenamento do território e da elaboração das cartas da REN.
A compatibilização destes IGT com o PGRI deve ter em conta o seu âmbito espacial, o que se traduz na articulação dos limites das áreas inundáveis estabelecidas nos PGRI, considerando a informação cartográfica à escala local, com uma maior resolução do Modelo Digital do Terreno (MDT), recorrendo à utilização de metodologias compatíveis com as adotadas nos PGRI, no que respeita à modelação hidrológica e hidráulica.
Concretiza-se também pela procura de sinergias, ganhos de eficiência e benefícios comuns com os instrumentos especiais, nomeadamente, os relativos a albufeiras de águas públicas, orla costeira e estuários, tendo sempre em consideração os objetivos ambientais estabelecidos na Lei da Água.
A articulação dos planos de gestão dos riscos de inundação com os planos de emergência de proteção civil concretiza-se pela consideração dos riscos de inundação e das respetivas zonas vulneráveis identificadas na tipificação dos riscos incidentes no território e na definição do programa de medidas a implementar para a prevenção e mitigação dos riscos, nos termos do previsto na Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio.
Anexo VII — Relatório Técnico Resumido
(Ribeiras do Algarve - Zonas Críticas de Aljezur, Tavira, Monchique, Faro e Silves)
(referido no n.º 2)
1 - Introdução
O Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI), enquanto instrumento de planeamento das águas nas áreas de possível inundação, visa uma redução do risco através da diminuição das potenciais consequências prejudiciais para a saúde humana, as atividades económicas, o património cultural e o meio ambiente. Este poderá ser atingido mediante os seguintes objetivos estratégicos:
. Aumentar a perceção do risco de inundação e das estratégias de atuação na população e nos agentes sociais e económicos;
. Melhorar o conhecimento e a capacidade de previsão para a adequada gestão do risco de inundação;
. Melhorar o ordenamento do território e a gestão da exposição nas áreas inundáveis;
. Melhorar a resiliência e diminuir a vulnerabilidade dos elementos situados nas áreas de possível inundação;
. Contribuir para a melhoria ou a manutenção do bom estado das massas de água.
Neste enquadramento, pretende-se que o risco associado às zonas inundáveis seja reduzido através de medidas, traduzidas por ações, que alterem fundamentalmente a exposição dos elementos ou a forma de exposição.
Com base na experiência e nos estudos desenvolvidos ao longo de vários anos, no âmbito do conhecimento dos fenómenos das cheias e seu impacto no território (anteriores e posteriores à publicação da Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, foram identificadas Zonas Críticas (ZC) considerando as consequências das inundações. Apesar de Portugal ter investido em instrumentos de ordenamento do território e em infraestruturas de proteção, visando diminuir o impacto das cheias no território, as zonas selecionadas continuam a estar sujeitas à ameaça das inundações com consequências prejudiciais significativas, confirmando ser estratégico avaliar o seu risco e gizar um conjunto de medidas que visem diminuir o mesmo.
O processo de elaboração do PGRI envolve uma exigência técnica significativa e um elevado volume de informação, cuja obtenção tem custos associados consideráveis.
O Plano foi desenvolvido com base na melhor informação existente e disponível, nacional e internacional, nomeadamente o conjunto de documentos guia elaborados no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Implementação da Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007.
Na Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve - RH8 foram definidas cinco zonas críticas, Aljezur, Tavira, Monchique, Faro e Silves. As zonas identificadas como críticas localizam-se nos concelhos de Aljezur, Tavira, Monchique, Faro, Lagoa, Portimão e Silves, as medidas abrangem toda a área de drenagem das zonas críticas.
Para estas zonas foram elaboradas as cartas de zonas inundáveis e de riscos de inundações, que ilustram as potenciais consequências prejudiciais associadas a três cenários hidrológicos (períodos de retorno de 20, 100 e 1000 anos), incluindo a avaliação de fontes potenciais de poluição ambiental.
O relatório e a cartografia obtida podem ser consultados, respetivamente, em http://snirh.pt/index.php?idMain=2&idItem=5.4 e http://sniamb.apambiente.pt/Diretiva60CE2007/
Nestas cartas foram identificadas a extensão da zona alagada, a sua profundidade bem como a velocidade de escoamento, obtida através de modelos hidrológicos e hidráulicos unidimensionais e bidimensionais, com validação no terreno. A cartografia de risco foi produzida considerando, para cada magnitude do fenómeno, a sua perigosidade e os elementos expostos, tendo sido determinados cinco níveis de risco: inexistente, baixo, médio, alto e muito alto.
A simulação dos três cenários hidrológicos permitiu obter os caudais de ponta de cheias, sendo que nesta Região Hidrográfica os valores obtidos variam entre 26 m3/s e 1337 m3/s (período de retorno de 20 anos), 36 m3/s e 2012 m3/s (período de retorno de 100 anos) e 48 m3/s e 2850 m3/s (período de retorno de 1000 anos).
O PGRI-RH8 inclui cinco zonas críticas com diferentes áreas, a área delimitada de maior extensão está associada à zona crítica de Silves com 11,88 km2 (período de retorno de 1000 anos) e a menor à de Monchique com 0,04 km2 (período de retorno de 20 e 100 anos). As áreas atingidas pela mesma inundação não estão sujeitas ao mesmo risco, visto que este depende dos elementos expostos e da perigosidade hidrodinâmica decorrente da magnitude da cheia e das suas características hidráulicas.
Os concelhos, atingidos pelas inundações da zona crítica de Faro, apresentam um somatório das áreas com risco «Insignificante» e «Baixo» superior a 90 %, para qualquer dos três cenários hidrológicos. Os riscos «Alto» e «Muito Alto» representam menos de 0,3 %, independentemente do período de retorno. Os prejuízos potenciais destas inundações estão, fundamentalmente, associados ao risco «Médio» e decorrem do seu impacto na população (superior a 100 habitantes), nas infraestruturas rodoviárias e ferroviárias e nas zonas industriais e comerciais equivalentes ao risco «Médio».
O concelho de Aljezur é atingido por inundações onde o somatório das áreas com risco «Insignificante» e «Baixo» é superior a 90 % do território inundado. Nesta zona crítica, os prejuízos estão, fundamentalmente, associados ao risco «Médio», sendo afetadas a população (superior a 30 habitantes), as infraestruturas rodoviárias e algumas instalações públicas.
Os concelhos, atingidos pelas inundações da zona crítica de Silves, apresentam um somatório das áreas com risco «Insignificante» e «Baixo» superior a 80 % do território inundado. Nesta zona crítica, os prejuízos estão, fundamentalmente, associados ao risco «Médio», sendo afetadas a população (superior a 380 habitantes), as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias e zonas industriais e comerciais. No entanto, este nível de risco poderá significar que terão já existindo algumas ações, tanto de natureza estrutural como de ordenamento do território, para afastar o perigo da sociedade.
O concelho de Tavira é atingido por inundações onde o somatório das áreas com risco «Insignificante» e «Baixo» é superior a 70 % do território inundado. Nesta zona crítica, os prejuízos estão, fundamentalmente, associados ao risco «Médio», «Alto» e «Muito Alto» (entre 15 % a 25 %), sendo afetadas a população (superior a 950 habitantes), as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, zonas comerciais e algumas instalações públicas.
O concelho de Monchique é atingido por inundações onde as áreas associadas aos diversos riscos são equivalentes, exceto para o risco «Muito Alto», que varia entre 4 % e 9 %. Nesta zona crítica as inundações poderão provocar prejuízos sobre a população (mais de 50 habitantes) e as infraestruturas rodoviárias.
As zonas inundáveis atingem várias massas de água da RH8, definidas no respetivo PGRH, treze massas de água superficiais, das quais sete são massas de água de rio, três de transição e três costeiras e dez massas de água subterrâneas, sendo que uma das massas subterrânea é intercetada pelas áreas inundáveis de três zonas críticas. Podem ser significativamente atingidas pelas áreas inundáveis para o período de retorno de 100 anos, quatro massas de água superficiais a que, como tal, poder-se-ão aplicar as exceções previstas no artigo 4.º da DQA e no artigo 51.º da LA, dado que nestas massas de água a ocorrência de inundações extremas poderá justificar a deterioração temporária do seu estado.
Na RH8 são intercetadas, com as áreas inundáveis, uma zona vulnerável, três zonas sensíveis, e dez zonas protegidas associadas às aves e habitats e dois sítios RAMSAR e três áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas.
Em relação às atividades económicas, património cultural e edifícios sensíveis foram identificadas algumas interceções com as áreas inundáveis, que serão objeto de medidas específicas em função do risco e do enquadramento legislativo, que define a exequibilidade de impor regras e cuja implementação seja compatível com o prazo deste plano sectorial. Foram identificadas duas águas balneares e nenhuma zona de proteção de captação de água para consumo humano. A avaliação das zonas de proteção de água para consumo humano considerou aquelas que foram publicadas até 2015. Nas áreas inundáveis desta região hidrográfica não foram localizadas instalações abrangidas pelo regime jurídico de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP).
O Sistema de Vigilância e Alerta dos Recursos Hídricos (SVARH) é uma plataforma informática que permite conhecer em tempo útil o estado hidrológico dos rios e albufeiras do país e a informação meteorológica, possibilitando ainda a antevisão da sua possível evolução. Este sistema, que está operacional desde 1995, é constituído por uma rede de estações automáticas com teletransmissão, que medem variáveis hidrometeorológicas, dados fornecidos por entidades externas à APA, I. P., e por uma estrutura informática para armazenamento e disseminação da informação. As cinco zonas críticas estão abrangidas pelo atual SVARH, sendo que nem todas têm modelos hidrológicos e nenhuma tem modelos hidráulicos.
Na RH8 não existe qualquer zona adjacente. Nas zonas críticas da RH8 as zonas ameaçadas pelas cheias existentes, definidas na Reserva Ecológica Nacional (REN), são todas definidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, na sua atual redação, sendo que, na generalidade, não é possível identificar se esta delimitação está associada à maior cheia conhecida ou à cheia associada ao período de retorno de 100 anos.
O PGRI constitui um instrumento setorial e, simultaneamente, específico para inundações, sendo que o atual está vocacionado para a avaliação de zonas críticas onde o fenómeno das inundações é fundamentalmente de origem fluvial (cheias). Portanto, nesta fase de aplicação da Diretiva 2007/60, do Parlamento e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, não estão incluídas inundações cuja origem seja pluvial (associado ao sistema de drenagem de águas pluviais e domésticas, as geralmente designadas por cheias urbanas), costeira nem de origem subterrânea. Assim sendo, a ameaça aqui avaliada não será coincidente com a maioria dos instrumentos municipais de ordenamento do território publicados, onde o fenómeno é essencialmente pluvial (dentro dos perímetros urbanos) e onde a escala de aplicação é diferente da utilizada no PGRI (escala geográfica adaptada a instrumentos de planeamento nacional e regional).
2 - Programa de medidas
2.1 - Enquadramento
O PGRI é composto por um conjunto de medidas que têm como enquadramento estratégico a obrigatoriedade de reduzir os riscos associados às inundações, considerando o período temporal em que demora a ser executada a medida e o tempo disponível para a realizar até 2021.
O programa de medidas constitui uma das peças mais importantes do plano de gestão dos riscos de inundações, definindo as ações, técnica e economicamente viáveis, que permitam reduzir os riscos associados às inundações, em estreita articulação com os objetivos e programa de medidas definidos no lano de gestão de região hidrográfica.
Recorre-se a três tipologias de medidas, prevenção, proteção e preparação para reduzir as consequências prejudiciais das inundações para:
. A saúde humana, representada pela população potencialmente atingida;
. O ambiente, representado pelas massas de água, zonas protegidas definidas no âmbito da Lei da Água (zonas de captação de água para consumo humano, zonas designadas como sensíveis, zonas designadas como vulneráveis, águas balneares, Diretiva Habitats e Diretiva Aves e áreas protegidas - sítios da Rede Natura 2000) e Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) e RAMSAR;
. As águas minerais naturais são apenas identificadas, considerando que medidas de proteção dos recursos hídricos constituem uma mais-valia para estes recursos específicos;
. O património cultural, representado pelo Património Mundial, Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Público ou Municipal e Sítios Arqueológicos;
. As infraestruturas, representadas pelos edifícios sensíveis, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, de abastecimento público de água, de tratamento de resíduos e de águas residuais;
. As atividades económicas, representadas pela agricultura e florestas, pelo turismo, pelas instalações abrangidas pelo regime jurídico PCIP e pelos estabelecimentos abrangidos pelo regime jurídico decorrente do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto (estabelecimentos Seveso), e outros edifícios sensíveis.
Com as medidas de «Prevenção» pretende-se reduzir os danos das inundações através de políticas de ordenamento e utilização do solo, incluindo a sua fiscalização, e da relocalização de infraestruturas.
As medidas de «Preparação» têm como principais objetivos preparar, avisar e informar a população e os serviços e agentes de proteção civil sobre o risco de inundação, diminuindo a vulnerabilidade dos elementos expostos. Aquelas incluem a resposta à situação de emergência, ou seja, planos de emergência em caso de uma inundação e sistemas de previsão e aviso, como é o caso do SVARH.
As medidas de «Proteção» enquadram-se no âmbito da redução da magnitude da inundação, ora por atenuação do caudal de cheia ora pela redução da altura ou velocidade de escoamento.
As medidas de «Recuperação e Aprendizagem» visam repor o funcionamento hidráulico da rede hidrográfica e a atividade socioeconómica da população afetada por uma inundação, sendo, também, uma oportunidade de aprender com as boas práticas do passado.
2.2 - Programa material e financeira
O programa de medidas é composto por 26 medidas, das quais 11 são «Preparação», 7 de «Proteção», 4 de «Prevenção» e 4 de «Recuperação e Aprendizagem».
As medidas de «Proteção» representam a tipologia com maior incidência de investimento, correspondendo a 84 % do investimento total 3 M(euro).
A ocupação antropogénica do território traduzida por existências de infraestruturas públicas e privadas, associadas às normais atividades da sociedade, em áreas inundáveis, independentemente do grau do risco a que estão expostas, obriga a uma tomada de decisão a médio e longo prazo que passa pela escolha de alternativas ao desenvolvimento do território, aumentando a sua resiliência face à ameaça das inundações.
Esta tomada de decisão impõe uma reflexão quanto à estratégia a adotar: prevalência por medidas de prevenção, onde a relocalização das infraestruturas, a fiscalização e o condicionamento de ocupação destas áreas é a chave da resolução do problema, ou por medidas de preparação, que fundamentalmente planeiam e organizam a sociedade para a ameaça, diminuindo a sua vulnerabilidade, deixando as medidas de proteção como medidas supletivas.
A adoção de medidas preventivas, mais difíceis de implementar, permitirão responder com mais eficácia às potenciais consequências das alterações climáticas. Uma vez que afastam a sociedade do perigo, sendo mais onerosas a curto prazo e mais conflituosas com os, eventuais, direitos adquiridos, apresentam, contudo, um maior retorno a longo prazo.
Por outro lado, as medidas de proteção têm sempre um limite físico a partir do qual deixam de ser eficazes, havendo, portanto, que ser complementadas por medidas de preparação, aquelas que são de mais fácil implementação e menos dispendiosas, mas bastante exigentes em termos de coordenação dos serviços públicos envolvidos.
Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para a implementação do programa de medidas, nomeadamente o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comunitários e de fundos constituídos para efeitos de proteção ambiental.
Para efeitos de financiamento da implementação do programa de medidas do PGRI, considera-se o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) para o período 2016-2020 e, complementarmente, dotações dos fundos nacionais com vocação para o apoio a medidas no domínio dos recursos hídricos.
3 - Sistema de promoção, de acompanhamento, de controlo e de avaliação
3.1 - Definição do sistema
A implementação do PGRI das Ribeiras do Algarve exige um sistema integrado de promoção, acompanhamento e avaliação que, apoiado em indicadores, permita atribuir maior objetividade e consistência ao processo de planeamento. O sistema integrado de promoção, acompanhamento e avaliação do PGRI das Ribeiras do Algarve estabelece-se segundo uma estrutura de coordenação e acompanhamento e um sistema organizacional que garantem a concretização e a consistência da aplicação do programa de medidas, bem como a sua aplicação coordenada com os restantes instrumentos setoriais com reflexos nas massas de água, e que contemplam os níveis ou os âmbitos nacional, luso-espanhol e europeu. O sistema de promoção, acompanhamento e avaliação integra um sistema de indicadores para averiguar em que medida a implementação do PGRI das Ribeiras do Algarve está em conformidade com as linhas orientadoras e com os objetivos propostos.
3.2 - Principais atores e responsabilidades
A APA, I. P., através da Administração de Região Hidrográfica do Algarve (ARH Algarve), tem o papel primordial na execução do PGRI das Ribeiras do Algarve, particularmente na promoção, acompanhamento e avaliação de medidas sob a sua responsabilidade, bem como junto das restantes entidades abrangidas pelas mesmas. A CNGRI deve ainda assegurar o envolvimento de todos os interessados na gestão da água, utilizando a representatividade das entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias e mecanismos que favoreçam a adequada implementação do PGRI das Ribeiras do Algarve.
3.3 - Âmbito do modelo
O modelo de promoção e acompanhamento do PGRI das Ribeiras do Algarve baseia-se nos seguintes eixos:
- Dinamização e implementação de medidas - a APA, I. P., através da ARH Algarve, deverá dinamizar a implementação de medidas inscritas na sua área de competência, bem como de medidas da responsabilidade de outras entidades;
- Monitorização do progresso da implementação - a realizar pela APA, I. P., através da ARH Algarve, nomeadamente através da aplicação e atualização dos indicadores de avaliação e dos indicadores específicos do programa de medidas;
- Produção, divulgação e discussão de informação - a APA, I. P., através da ARH Algarve, compilará e produzirá informação e fomentará a sua partilha entre as diversas entidades envolvidas, bem como com as restantes partes interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e detalhe adequado.
3.4 - Instrumentos de Gestão Territorial, de Gestão da Água e de Planeamento de Emergência
Os programas e planos territoriais, nomeadamente os instrumentos especiais, intermunicipais e municipais, bem como os planos de emergência de proteção civil, devem assegurar a compatibilidade com os PGRI.
A articulação dos planos de gestão dos riscos de inundação com os instrumentos de gestão territorial concretiza-se pela atualização das zonas inundáveis, nos termos do previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 23 de outubro, e nos artigos 115.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aquando da elaboração ou revisão dos instrumentos municipais de ordenamento do território e da elaboração das cartas da REN.
A compatibilização destes IGT com o PGRI deve ter em conta o seu âmbito espacial, o que se traduz na articulação dos limites das áreas inundáveis estabelecidas nos PGRI, considerando a informação cartográfica à escala local, com uma maior resolução do Modelo Digital do Terreno, recorrendo à utilização de metodologias compatíveis com as adotadas nos PGRI, no que respeita à modelação hidrológica e hidráulica.
Concretiza-se também pela procura de sinergias, ganhos de eficiência e benefícios comuns com os instrumentos especiais, nomeadamente, os relativos a albufeiras de águas públicas, orla costeira e estuários, tendo sempre em consideração os objetivos ambientais estabelecidos na Lei da Água.
A articulação dos planos de gestão dos riscos de inundação com os planos de emergência de proteção civil concretiza-se pela consideração dos riscos de inundação e das respetivas zonas vulneráveis identificadas na tipificação dos riscos incidentes no território e na definição do programa de medidas a implementar para a prevenção e mitigação dos riscos, nos termos do previsto na Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio.
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