Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016 — Aprovação dos Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2016-09-20
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Aprova os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve

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A APA, I. P., através da Administração de Região Hidrográfica do Centro (ARH Centro), tem o papel primordial na execução do PGRH do Vouga, Mondego e Lis, particularmente, na promoção, no acompanhamento e na avaliação de medidas sob a sua responsabilidade, bem como junto das restantes entidades envolvidas. O Conselho de Região Hidrográfica (CRH), como órgão consultivo da APA, I. P., na área de jurisdição da ARH Centro, deve, ainda, assegurar o envolvimento de todos os interessados na gestão da água, utilizando a representatividade das entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias e mecanismos que favoreçam a adequada implementação do PGRH do Vouga, Mondego e Lis.

3.3 - Âmbito do modelo

O modelo de promoção e acompanhamento do PGRH do Vouga, Mondego e Lis baseia-se nos seguintes eixos:

Dinamização e implementação de medidas - a APA, I. P., através da ARH Centro, deverá dinamizar a implementação de medidas inscritas na sua área de competência, bem como de medidas da responsabilidade de outras entidades;

Monitorização do progresso da implementação - a realizar pela APA, I. P., através da ARH Centro, nomeadamente, através da aplicação e da atualização dos indicadores de avaliação e dos indicadores específicos do programa de medidas;

Produção, divulgação e discussão de informação - a APA, I. P., através da ARH Centro, compilará e produzirá informação e fomentará a sua partilha entre as diversas entidades envolvidas, bem como com as restantes partes interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e detalhe adequado.

Anexo V — Relatório Técnico Resumido

(Tejo e Ribeiras do Oeste)

(a que se refere o n.º 2)

1 - Introdução

O Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), enquanto instrumento de planeamento das águas, visa fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos recursos hídricos, dando coerência à informação para a ação e sistematizando os recursos necessários para cumprir os objetivos definidos.

O processo de elaboração do PGRH envolve uma exigência técnica significativa e um elevado volume de informação, cuja obtenção tem custos associados consideráveis. Pretende-se beneficiar em cada ciclo de planeamento do trabalho anteriormente realizado, atualizando-o e incrementando a escala de conhecimento e as ferramentas necessárias para atingir, de forma sustentável, os objetivos preconizados na Lei da Água, dotando o processo de maior eficácia e economia de recursos, cada vez mais escassos. Outro aspeto importante consiste em identificar as lacunas e a estratégia correspondente para as ultrapassar, tendo em consideração a capacidade financeira do país.

O plano foi desenvolvido com base na melhor informação existente e disponível, nacional e internacional, nomeadamente o conjunto de documentos guia elaborados no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Implementação da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000 (Diretiva-Quadro da Água), constantes no Communication & Information Resource Centre Administrator - CIRCA, no sítio da União Europeia na Internet.

A Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste - RH5 é uma região hidrográfica internacional com uma área total em território português de 30 502 km2 e integra a bacia hidrográfica do rio Tejo e ribeiras adjacentes, a bacia hidrográfica das Ribeiras do Oeste, incluindo as respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/2015, de 23 de junho.

O Rio Tejo nasce na Serra de Albarracín (Espanha) a cerca de 1600 m de altitude e apresenta um comprimento de 1100 km, dos quais 230 km em Portugal e 43 km de troço internacional, definido desde a foz do rio Erges até à foz do rio Sever. Os principais afluentes do rio Tejo em território espanhol são: o rio Jarama (11 600 km2), o rio Alberche (4 100 km2), o rio Tietar (4 500 km2) e o rio Alagon (5 400 km2) na margem direita; e o rio Guadiela (3 500 km2) e rio Almonte (3 100 km2), na margem esquerda. Em Portugal, os principais afluentes são os rios Erges, Pônsul, Ocreza e Zêzere, na margem direita, e os rios Sever e Sorraia, na margem esquerda. Destes afluentes merecem referência especial, pela dimensão das bacias hidrográficas, o rio Zêzere (4 980 km2) e o rio Sorraia (7 520 km2), que totalizam cerca de 50 % da área da bacia portuguesa.

A bacia hidrográfica das ribeiras do Oeste engloba todas as pequenas bacias da fachada atlântica entre, aproximadamente, a Nazaré, a norte, e a foz do rio Tejo, a sul. Constitui uma estreita faixa, com cerca de 120 km de extensão, com eixo no sentido NNE-SSW, aproximadamente, e máxima largura, na linha Peniche-Cadaval, da ordem dos 35 km. A área total da bacia hidrográfica das ribeiras do Oeste é próxima de 2 500 km2.

As principais ribeiras e pequenos rios (com bacias próprias de área superior a 30 km2), em número de treze, considerando a bacia própria da Lagoa de Óbidos, cobrem cerca de 2 125 km2. Com efeito, para além destas treze ribeiras, apenas existem bacias com pequena expressão. As maiores áreas não incluídas nas treze bacias encontram-se entre a Lagoa de Óbidos e o Baleal, entre a bacia do Lizandro e a da ribeira de Colares e entre esta e a das Vinhas e da Mula.

A RH5 engloba 103 concelhos, sendo que 73 estão totalmente englobados na região hidrográfica e 30 estão parcialmente abrangidos, concentrando cerca de 4 milhões de pessoas em média (39 % do total do Continente), integradas em cerca de 1 590 mil famílias com uma dimensão média de 2,47 pessoas (ligeiramente abaixo da dimensão do Continente). A RH5 representa, em relação ao Continente, 31 % da sua área, 39 % da população, 48 % do emprego e 57 % da produção (medida pelo VAB - Valor Acrescentado Bruto). A RH5 concentra cerca de 60 % da produção nacional e do investimento, representando ao nível do emprego um peso menor, mas igualmente significativo, de cerca de 45 %, contribuindo para esta relevância relativa a sede em Lisboa de algumas das empresas portuguesas com maior dimensão.

Com a revisão para o 2.º ciclo de planeamento, as Ribeiras do Oeste transitaram para a RH5 - Tejo e Oeste, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, que altera e republica a Lei da Água.

Na RH5 encontram-se delimitadas 20 massas de água subterrâneas e 467 massas de água superficiais, distribuídas pelas seguintes categorias: 457 rios (das quais 29 troços de rio e 26 albufeiras identificadas como massas de água fortemente modificadas e oito artificiais), quatro massas de água de transição e seis massas de água costeiras.

Com a revisão para o 2.º ciclo de planeamento foi delimitada uma nova massa de água natural, eliminadas duas e alterados os limites de 26 massas de água. Os limites das massas de água sofreram alterações relativamente ao 1.º ciclo, após acordo alcançado no âmbito da Convenção para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC). Foram definidas sete massas de água transfronteiriças.

Foram delimitadas duas novas massas de água fortemente modificadas na RH5, relativamente ao 1.º ciclo de planeamento. A percentagem de massas de água fortemente modificadas e artificiais é cerca de 15,6 % face às massas de água superficiais naturais.

Foram classificadas como zonas protegidas, definidas nos termos da alínea jjj) do artigo 4.º da Lei da Água, 206 massas de água, associadas a captações de água superficial e subterrâneas para a produção de água para consumo humano, águas piscícolas, zonas de produção de moluscos bivalves, águas balneares, zonas sensíveis, zonas vulneráveis e zonas designadas para a proteção de habitats e da fauna e flora selvagens e a conservação das aves selvagens.

Relativamente à disponibilidade dos recursos hídricos superficiais, a afluência total média anual disponível na RH5 é de, aproximadamente, 6 713 hm3, gerados pela bacia portuguesa. No que diz respeito à disponibilidade hídrica subterrânea, verifica-se que esta é de cerca de 3499,13 hm3/ano, no conjunto das 20 massas de água subterrâneas.

O volume de água captado para usos consumptivos, na RH5, estima-se em cerca de 1 707 hm3/ano. A agricultura é o maior consumidor de água, sendo responsável por cerca de 69 % dos volumes totais captados da região. Segue-se o setor urbano, com um peso de cerca de 23 % dos volumes de água captados totais, e a indústria, com um peso de aproximadamente 4 %. A produção hidroelétrica, embora sendo uma utilização não consumptiva, assume grande importância na RH5 e o seu regime de exploração afeta de forma significativa o regime hidrológico.

A análise do balanço entre as necessidades e as disponibilidades de água superficial revelou não existirem pressões elevadas respeitantes à utilização dos recursos hídricos na região, pelo menos em termos anuais. No entanto, podem ocorrer situações de escassez durante o semestre seco, caso não exista a regularização anual, que permita armazenar água nos meses de maiores disponibilidades para utilização nos meses de maiores consumos. A regularização anual assume, assim, um papel fundamental na gestão dos recursos hídricos, para assegurar a satisfação das necessidades de água totais da região. Neste âmbito, importa referir que a escassez de água para consumo humano afeta, com particular relevância, a margem esquerda interior.

No que respeita aos fenómenos de cheias e inundações, as zonas de risco de inundação identificadas ao abrigo ao abrigo da Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 outubro, são quatro: Tomar, Abrantes-Santarém-Vila Franca de Xira, Torres Vedras, Loures/Odivelas. Quanto aos fenómenos de erosão costeira, importa salientar o comportamento regressivo, com expressão mais visível na praia da Costa da Caparica. As operações de alimentação artificial que se têm realizado naquelas praias, apesar de não terem concorrido para a redução deste défice sedimentar, uma vez que são efetuadas com sedimentos obtidos no interior da própria célula sedimentar (do canal da Barra), têm contribuído para a diminuição do risco costeiro naquela zona.

Quanto à qualidade da água, as massas de água da categoria «Rios» apenas 48 % apresentam «Estado Bom e Superior», estando 50 % das massas de água com «Estado Inferior a Bom» e 2 % com «Estado Desconhecido». Relativamente às 26 massas de água fortemente modificadas «Albufeiras», verifica-se que nove apresentam «Estado Bom e Superior» e 17 têm «Estado Inferior a Bom». Das seis massas de água «Costeiras» presentes na RH5, duas têm «Estado Bom e Superior» e quatro apresentam «Estado Inferior a Bom». Das quatro massas de água de «transição», uma apresenta «Estado Bom e Superior» e três têm «Estado Inferior a Bom». Comparativamente ao 1.º ciclo, a percentagem das massas de água que apresentaram «Estado Bom e Superior» passou de 46 % para 47 %.

Das 20 massas de água subterrâneas, 18 apresentam «Bom Estado» e duas «Estado Inferior a Bom». A classificação do estado químico de 6 massas de água subterrânea melhorou entre o 1.º e o 2.º ciclos de planeamento, não havendo alteração no que se refere ao estado quantitativo.

No âmbito da avaliação complementar das zonas protegidas, a maioria das massas de água identificadas cumpre os objetivos, no entanto, quatro (duas são subterrâneas) não cumprem os objetivos das destinadas à produção de água para consumo humano, 26 não cumprem os objetivos das águas piscícolas, quatro correspondem a zonas sensíveis e três a zonas vulneráveis.

As pressões maioritariamente responsáveis pelo «Estado Inferior a Bom» estão associadas ao efeito cumulativo de alterações hidromorfológicas e prática agrícola, existindo também problemas de origem urbana e industrial, nomeadamente nas regiões do litoral e nos grandes centros urbanos. No que se refere às massas de água com «Estado inferior a Bom», 42 % são afetadas por pressões significativas de origem agrícola, 67 % de origem urbana e 31 % por pressões hidromorfológicas.

A implementação de regimes de caudais ecológicos é fundamental para minimizar os impactes das alterações hidromorfológicas, bem como, sempre que seja viável do ponto de vista técnico e financeiro, a implementação de medidas que promovam a conetividade fluvial.

Tendo em conta as pressões identificadas, o estado das massas de água, os cenários e as medidas previstas, estima-se que 117 das 246 massas de água superficiais da RH5 com «Estado Inferior a Bom ou Desconhecido» atinjam o objetivo ambiental em 2021 e as restantes 129 em 2027.

Enquadrando os objetivos ambientais e com base na análise integrada dos diversos instrumentos de planeamento, nomeadamente planos e programas nacionais relevantes para os recursos hídricos, foram definidos os seguintes objetivos estratégicos (OE) para a RH5:

OE1 - Adequar a Administração Pública na gestão da água;

OE2 - Atingir e manter o Bom Estado/Potencial das massas de água;

OE3 - Assegurar as disponibilidades de água para as utilizações atuais e futuras;

OE4 - Assegurar o conhecimento atualizado dos recursos hídricos;

OE5 - Promover uma gestão eficaz e eficiente dos riscos associados à água;

OE6 - Promover a sustentabilidade económica da gestão da água;

OE7 - Sensibilizar a sociedade portuguesa para uma participação ativa na política da água;

OE8 - Assegurar a compatibilização da política da água com as políticas setoriais;

OE9 - Posicionar Portugal no contexto luso-espanhol.

2 - Programa de medidas

2.1 - Enquadramento

O enquadramento legal das medidas foi tipificado da seguinte forma:

Medidas de base - requisitos mínimos para cumprir os objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor;

Medidas suplementares - visam garantir uma maior proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que tal seja necessário, nomeadamente para o cumprimento de acordos internacionais;

Medidas adicionais - são aplicadas às massas de água em que não é provável que sejam alcançados os objetivos ambientais.

Do ponto de vista operacional, as medidas foram enquadradas nos seguintes eixos e respetivos programas de medidas:

PTE1 - Redução ou eliminação de cargas poluentes

PTE1P1 - Construção ou remodelação de estações de tratamento de águas residuais urbanas;

PTE1P2 - Remodelação ou melhoria das estações de tratamento de águas residuais industriais (incluindo as explorações agrícolas);

PTE1P3 - Eliminação progressiva de emissões, descargas e perdas de substâncias perigosas prioritárias;

PTE1P4 - Redução das emissões, descargas e perdas de substâncias prioritárias

PTE1P5 - Definição de condicionantes a aplicar no licenciamento;

PTE1P6 - Reduzir a poluição por nutrientes proveniente da agricultura, incluindo pecuária;

PTE1P7 - Reduzir a poluição por pesticidas proveniente da agricultura;

PTE1P8 - Reduzir a poluição proveniente da atividade florestal;

PTE1P9 - Remediação de áreas contaminadas (poluição histórica);

PTE1P10 - Prevenir e/ou controlar a entrada de poluição proveniente de áreas urbanas, transportes e infraestruturas;

PTE1P11 - Locais de deposição de resíduos: aterros sanitários;

PTE1P12 - Explorações mineiras: medidas de minimização;

PTE1P13 - Áreas Aquícolas: medidas de minimização

PTE1P14 - Drenagem urbana: regulamentação e/ou códigos de conduta para o uso e descarga em áreas urbanizadas;

PTE1P15 - Eliminar ou reduzir águas residuais não ligadas à rede de drenagem.

PTE2 - Promoção da sustentabilidade das captações de água

PTE2P1 - Uso eficiente da água, medidas técnicas para irrigação, indústria, energia e habitações;

PTE2P2 - Promover a aprovação de perímetros de proteção de captações;

PTE2P3 - Proteger as origens de água potável e reduzir o nível de tratamento necessário;

PTE2P4 - Condicionantes a aplicar no licenciamento;

PTE2P5 - Controlar a recarga das águas subterrâneas.

PTE3 - Minimização de alterações hidromorfológicas

PTE3P1 - Promover a continuidade longitudinal;

PTE3P2 - Melhorar as condições hidromorfológicas das massas de água;

PTE3P3 - Implementar regimes de caudais ecológicos;

PTE3P4 - Condicionantes a aplicar no licenciamento.

PTE4 - Controlo de espécies exóticas e pragas

PTE4P1 - Prevenir ou controlar os impactes negativos das espécies exóticas invasoras e introdução de pragas;

PTE4P2 - Prevenir ou controlar os impactes negativos da pesca e outras formas de exploração/remoção de animais e plantas.

PTE5 - Minimização de riscos

PTE5P1 - Minimizar riscos de inundação (nomeadamente medidas naturais de retenção de água);

PTE5P2 - Adaptação às mudanças climáticas;

PTE5P3 - Medidas para combater a acidificação;

PTE5P4 - Reduzir os sedimentos provenientes da erosão do solo (incluindo floresta);

PTE5P5 - Prevenção de acidentes de poluição;

PTE5P6 - Medidas para combater a erosão costeira.

PTE6 - Recuperação de custos dos serviços da água

PTE6P1 - Medidas de política de preços dos serviços de águas para a implementação da recuperação dos custos dos serviços urbanos;

PTE6P2 - Medidas de política de preços dos serviços de águas para a implementação da recuperação de custos dos serviços de águas da indústria;

PTE6P3 - Medidas de política de preços para a implementação da recuperação de custos dos serviços de água da agricultura.

PTE7 - Aumento do conhecimento

PTE7P1 - Investigação, melhoria da base de conhecimento para reduzir a incerteza.

PTE8 - Promoção da sensibilização

PTE8P1 - Elaboração de guias;

PTE8P2 - Sessões de divulgação.

PTE9 - Adequação do quadro normativo

PTE9P1 - Promover a fiscalização;

PTE9P2 - Adequar a monitorização;

PTE9P3 - Revisão legislativa;

PTE9P4 - Articular com objetivos das Diretivas Habitats e Aves, transpostas para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de setembro;

PTE9P5 - Articular com objetivos da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2012, de 27 de agosto;

PTE9P6 - Gestão das bacias internacionais;

PTE9P7 - Articular com políticas setoriais.

As medidas foram ainda classificadas em regionais e específicas, sendo que:

Medidas regionais - são medidas genéricas de caráter preventivo que são aplicáveis a toda a região, podendo, no entanto, incidir mais em determinadas massas de água, com estado inferior a bom, para as quais não foram definidas medidas específicas atendendo a que não existe uma causa direta responsável pelo seu estado;

Medidas específicas - são medidas que incidem sobre as pressões responsáveis pelo estado da massa de água, com um caráter mais corretivo e direcionado.

Durante a vigência do PGRH do 2.º ciclo devem ser implementados programas de monitorização que permitam a classificação do maior número de massas e água, bem como complementar os critérios de classificação para as diferentes categorias e tipologias, de acordo com o disposto na DQA.

Sempre que se justifique, o licenciamento das utilizações dos recursos hídricos deve refletir as restrições necessárias a preservar ou melhorar o estado das massas de água. Como complemento, salienta-se a necessidade de reforçar os procedimentos de fiscalização, como garante da prossecução destes objetivos.

2.2 - Programação material e financeira

O programa de medidas é composto por 239 medidas, das quais 75 são medidas de base e 164 são suplementares.

Na RH5, das 75 medidas de base definidas, 26 são de âmbito regional e 49 são medidas específicas.

Das 164 medidas suplementares definidas, 37 são de âmbito regional e 127 são medidas específicas.

Os eixos PTE1 e o PTE3 incluem o maior número de medidas, uma vez que integram ações que visam dar resposta às pressões identificadas como mais significativas sobre as massas de água.

As medidas de base representam 28 % do investimento total, da ordem dos 247M(euro) para o período de vigência do plano.

As medidas específicas representam maior valor de investimento relativamente às de âmbito regional pois incidem diretamente sobre as pressões que afetam o estado das massas de água. Embora as medidas de base representem ainda um investimento considerável, incluem ações que visam o cumprimento das obrigações decorrentes da legislação comunitária.

De salientar que as medidas regionais incluem, entre outras, a operacionalização dos programas de monitorização no âmbito das obrigações da DQA e os estudos necessários para complementar os critérios de classificação do estado das massas de água.

Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para a implementação do programa de medidas, nomeadamente o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comunitários e de fundos constituídos para efeitos de proteção ambiental.

A análise realizada permitiu inferir as seguintes conclusões mais relevantes para efeitos de financiamento da implementação do programa de medidas do PGRH:

Para o setor urbano deve considerar-se, para além dos preços dos serviços de águas cobrados aos respetivos utilizadores, o financiamento por parte do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) para o período 2016-2020 e de outras fontes de financiamento consideradas adequadas;

Para o setor agrícola deve considerar-se, para além da implementação de preços para a recuperação de custos dos serviços de água neste setor, o financiamento por parte do Programa de Desenvolvimento Regional 2020, para o período 2016-2020;

No que se refere ao financiamento das medidas cometidas à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), considera-se o recurso a verbas do Orçamento do Estado, a utilização de receitas próprias e a utilização de verbas do PO SEUR (2016-2020);

Para efeitos da execução do Programa de Medidas, consideraram-se ainda, complementarmente as dotações dos fundos nacionais com vocação para o apoio a medidas no domínio dos recursos hídricos.

3 - Sistema de promoção, de acompanhamento, de controlo e de avaliação

3.1 - Definição do sistema

A implementação do PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste exige um sistema integrado de promoção, acompanhamento e avaliação que, apoiado em indicadores, permita atribuir maior objetividade e consistência ao processo de planeamento. O sistema integrado de promoção, acompanhamento e avaliação do PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste estabelece-se segundo uma estrutura de coordenação e acompanhamento e um sistema organizacional que garantem a concretização e a consistência da aplicação do programa de medidas, bem como a sua aplicação coordenada com os restantes planos e programas setoriais com reflexos nas massas de água, e que contemplam os níveis ou os âmbitos nacional, luso-espanhol e europeu. O sistema de promoção, acompanhamento e avaliação integra um sistema de indicadores para averiguar em que medida a implementação do PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste está em conformidade com as linhas orientadoras e com os objetivos propostos.

3.2 - Principais atores e responsabilidades

A APA, I. P., através da Administração de Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, I. P. (ARH Tejo e Oeste, I. P.), tem o papel primordial na execução do PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste, particularmente na promoção, no acompanhamento e na avaliação de medidas sob a sua responsabilidade, bem como junto das restantes entidades envolvidas. O Conselho de Região Hidrográfica (CRH), como órgão consultivo da APA, I. P., na área de jurisdição da ARH Tejo e Oeste, I. P., deve ainda assegurar o envolvimento de todos os interessados na gestão da água, utilizando a representatividade das entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias e mecanismos que favoreçam a adequada implementação do PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste.

3.3 - Âmbito do modelo

O modelo de promoção e acompanhamento do PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste baseia-se nos seguintes eixos:

Dinamização e implementação de medidas - a APA, I. P., através da ARH Tejo e Oeste, I. P., deverá dinamizar a implementação de medidas inscritas na sua área de competência, bem como de medidas da responsabilidade de outras entidades;

Monitorização do progresso da implementação - a realizar pela APA, I. P., através da ARH Tejo e Oeste, I. P., nomeadamente através da aplicação e da atualização dos indicadores de avaliação e dos indicadores específicos do programa de medidas. Devido ao carácter transfronteiriço da região hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste, deverá incentivar-se o diálogo e a troca de informação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha;

Produção, divulgação e discussão de informação - a APA, I. P., através da ARH Tejo e Oeste, compilará e produzirá informação e fomentará a sua partilha entre as diversas entidades envolvidas, bem como com as restantes partes interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e detalhe adequado.

Anexo VI — Relatório Técnico Resumido

(Sado e Mira)

(a que se refere o n.º 2)

1 - Introdução

O Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), enquanto instrumento de planeamento das águas, visa fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos recursos hídricos, dando coerência à informação para a ação e sistematizando os recursos necessários para cumprir os objetivos definidos.

O processo de elaboração do PGRH envolve uma exigência técnica significativa e um elevado volume de informação, cuja obtenção tem custos associados consideráveis. Pretende-se beneficiar, em cada ciclo de planeamento, do trabalho anteriormente realizado, atualizando-o e incrementando a escala de conhecimento e as ferramentas necessárias para atingir, de forma sustentável, os objetivos preconizados na Lei da Água, dotando o processo de maior eficácia e economia de recursos, cada vez mais escassos. Outro aspeto importante consiste em identificar as lacunas e a estratégia correspondente para as ultrapassar, tendo em consideração a capacidade financeira do país.

O plano foi desenvolvido com base na melhor informação existente e disponível, nacional e internacional, nomeadamente o conjunto de documentos guia elaborados no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Implementação da Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000 (Diretiva-Quadro da Água), constantes no Communication & Information Resource Centre Administrator - CIRCA, no sítio da União Europeia, na Internet.

A Região Hidrográfica do Sado e Mira - RH6, com uma área total de 12 149 km2, integra as bacias hidrográficas dos rios Sado e Mira e as bacias hidrográficas das ribeiras de costa, incluindo as respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/2015, de 23 de junho.

O rio Sado nasce na serra da Vigia, a 230 m de altitude, desenvolve-se ao longo de 180 km até à foz, no oceano Atlântico, junto a Setúbal. Num primeiro troço, entre a nascente e a confluência com a ribeira de Odivelas, o rio corre na direção sul-norte, fletindo depois para noroeste, direção que segue até à sua foz. A bacia hidrográfica do Rio Sado abrange uma área de 7 692 km2, sendo que 649 km2 correspondem aos cursos de água da plataforma litoral.

O rio Mira nasce na serra do Caldeirão, a cerca de 470 m de altitude, e desenvolve-se predominantemente na direção sudeste-noroeste, ao longo de cerca de 130 km até à foz, no oceano Atlântico, junto a Vila Nova de Milfontes. Contudo, ao longo do seu traçado podem individualizar-se três troços: no primeiro, o rio desce a serra do Caldeirão no sentido NNW; no segundo, um pouco além de Sabóia, corre para W e SW e, finalmente, inflete para NNW em direção ao mar. A bacia hidrográfica do Rio Mira abrange uma área de 1 581 km2 e uma área de 184 km2 correspondente aos cursos de água da plataforma litoral.

A RH6 abrange áreas compreendidas nas sub-regiões da Península de Setúbal, do Alentejo Central, do Alentejo Litoral e do Baixo Alentejo, englobando um total de 23 concelhos, sendo que 7 estão totalmente englobados nesta RH e 16 estão parcialmente abrangidos, concentrando cerca de 300 mil pessoas em média (3 % do total do Continente), integradas em cerca de 125 mil famílias com uma dimensão média de 2,49 pessoas (ligeiramente abaixo da dimensão do Continente). A RH6 representa, em relação ao Continente, 11 % da sua área, mas apenas 3 % da sua população e 2 % do emprego e da produção (medida pelo VAB - Valor Acrescentado Bruto). Na RH6 registaram-se fortes reduções da sua atividade económica, com a maioria do território, com exceção do Baixo Alentejo, com quedas acima da média nacional (14,7 %). É, portanto, uma vasta área do território continental fortemente afetada pela depressão ocorrida a partir de 2008. Essa evolução teve, todavia, consequências menos severas no "Emprego", que registou um ritmo de quebra de 12,1 %, inferior ao verificado no VAB - 21 %.

Na RH6 encontram-se delimitadas nove massas de água subterrâneas e 238 massas de água superficiais, distribuídas pelas seguintes categorias: 226 rios (das quais 36 troços de rio e 22 albufeiras identificadas como massas de água fortemente modificadas e sete artificiais), nove massas de água de transição (duas fortemente modificadas) e três massas de água costeiras.

Com a revisão para o 2.º ciclo de planeamento foram eliminadas duas massas de água com a delimitação das albufeiras de Pisão, de Penedrão e do Paço. Foram ainda alteradas seis massas de água de naturais para fortemente modificadas e uma de fortemente modificada para natural. Para as águas subterrâneas foram delimitadas duas novas massas de água subterrânea, eliminada uma e alterados os limites de duas massas de água.

Relativamente ao 1.º ciclo de planeamento, foram definidas seis novas massas de água fortemente modificadas na RH6. As novas barragens construídas estão integradas no Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva que é um projeto estruturante no Sul de Portugal, assumindo-se como investimento fundamental para o desenvolvimento regional. A percentagem de massas de água fortemente modificadas e artificiais corresponde a cerca de 39,2 % face às massas de água superficiais naturais.

Foram classificadas como zonas protegidas, definidas nos termos da alínea jjj) do artigo 4.º da Lei da Água, 116 massas de água, associadas a captações de água superficial e subterrâneas para a produção de água para consumo humano, águas piscícolas, zonas de produção de moluscos bivalves, águas balneares, zonas sensíveis e zonas designadas para a proteção de habitats e da fauna e flora selvagens e a conservação das aves selvagens.

Relativamente à disponibilidade dos recursos hídricos superficiais, a afluência total média anual disponível na RH6 é de, aproximadamente, 1 223 hm3. No que diz respeito à disponibilidade hídrica subterrânea, verifica-se que esta é de cerca de 564,31 hm3/ano, no conjunto das nove massas de água subterrâneas.

O volume de água captado para usos consumptivos, na RH6, estima-se em cerca de 504 hm3/ano. A agricultura é o maior consumidor de água, sendo responsável por cerca de 85 % dos volumes totais captados da região. Segue-se a indústria, com um peso de cerca de 6 % dos volumes de água captados totais, e o setor urbano, com um peso de, aproximadamente, 5 %.

A análise do balanço entre as necessidades e as disponibilidades de água superficial revelou ainda não existirem pressões elevadas respeitantes à utilização dos recursos hídricos na região, pelo menos em termos anuais. No entanto, podem ocorrer situações de escassez durante o semestre seco, nomeadamente na bacia do Sado, caso não exista a regularização anual, que permita armazenar água nos meses de maiores disponibilidades para utilização nos meses de maiores consumos. A regularização anual assume, assim, um papel fundamental na gestão dos recursos hídricos, para assegurar a satisfação das necessidades de água totais da região, nomeadamente a ligação ao sistema do Alqueva das principais albufeiras da bacia do Sado.

No que respeita aos fenómenos de cheias e inundações, as zonas de risco de inundação identificadas ao abrigo da Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 outubro, são três: Setúbal, Alcácer do Sal e Santiago do Cacém. Em termos de erosão costeira, importa salientar que as dragagens realizadas pelo porto de Setúbal, no canal da barra e nos canais norte e sul do estuário do Sado, têm contribuído para alterações significativas no balanço sedimentar naquela zona. Contudo, o troço Sado-Sines encontra-se, atualmente, ainda em equilíbrio, mas tal não significa que mereça menos atenção, sobretudo o que possa envolver mobilização artificial de sedimentos no Estuário do Sado, face ao efetivo risco de criação de desequilíbrios no balanço sedimentar e de capital importância para o equilíbrio da península de Tróia.

A pressão antrópica controlada surge como uma razão, porque a costa Alentejana e Vicentina, por ter menor ocupação devido a fatores socioculturais e à existência de áreas protegidas, permite uma resiliência maior, o que leva ao entendimento generalizado da importância da manutenção dos sistemas costeiros o mais naturalizados possíveis, sobretudo quando haja risco efetivo. Por serem mais resilientes, respondem com maior eficácia aos problemas associados à erosão costeira e ao previsível crescimento dos efeitos decorrentes das alterações climáticas.

Quanto à qualidade da água, apenas 36 % das massas de água da categoria «Rios» apresenta «Estado Bom e Superior», sendo que 60 % das massas de água apresenta «Estado Inferior a Bom» e 4 % apresenta «Estado Desconhecido». Relativamente às 22 massas de água fortemente modificadas «Albufeiras», verifica-se que 19 apresentam «Estado Bom e Superior» e três têm «Estado Inferior a Bom». Das três massas de água «Costeiras» presentes na RH6, uma possui «Estado Bom e Superior», uma tem «Estado Inferior a Bom» e uma «Estado Desconhecido». Das nove massas de água de «Transição», três possuem «Estado Bom e Superior» e seis têm «Estado Inferior a Bom». Comparativamente ao 1.º ciclo, a percentagem das massas de água que apresentaram «Estado Bom e Superior» passou de 42 % para 40 %.

Para melhor enquadrar nos objetivos preconizados na Lei da Água e na DQA, e atendendo ao regime hidrológico que caracteriza grande parte dos cursos de água da bacia hidrográfica do Sado, de carácter torrencial e, em regra, sem água entre os meses de março a setembro, será promovida durante o 2.º ciclo de planeamento a revisão da delimitação das massas de água, de forma a garantir que estas reúnem as condições que permitam aplicar os protocolos de amostragem, de análise, e os critérios de classificação, definidos de acordo com as especificações da DQA.

Relativamente às massas de água subterrâneas, oito apresentam «Bom Estado» (89 %) e uma tem «Estado Inferior a Bom». Relativamente ao 1.º ciclo, houve agravamento no estado químico.

No âmbito da avaliação complementar das zonas protegidas, a maioria das massas de água identificadas cumpre os objetivos, apenas uma não cumpre os objetivos de captação superficial para produção de água para consumo humano, 17 não cumprem os objetivos das águas piscícolas e duas estão associadas a zonas sensíveis.

As pressões maioritariamente responsáveis pelo «Estado Inferior a Bom» estão associadas ao efeito cumulativo de alterações hidromorfológicas e prática agrícola, existindo também problemas de origem urbana e industrial nas regiões do litoral e nos grandes centros urbanos. No que se refere às massas de água com «Estado inferior a Bom», 48 % é afetada por pressões significativas de origem agrícola, 85 % de origem urbana e 40 % por pressões hidromorfológicas.

A implementação de regimes de caudais ecológicos é fundamental para minimizar os impactes das alterações hidromorfológicas, bem como, sempre que seja viável do ponto de vista técnico e financeiro, a implementação de medidas que promovam a conetividade fluvial.

Tendo em conta as pressões identificadas, o estado das massas de água, os cenários e as medidas previstas, estima-se que 83 das 142 massas de água superficiais da RH6 com «Estado Inferior a Bom» atinjam o objetivo ambiental em 2021 e as restantes 59 em 2027.

Enquadrando os objetivos ambientais e com base na análise integrada dos diversos instrumentos de planeamento, nomeadamente, planos e programas nacionais relevantes para os recursos hídricos, foram definidos os seguintes objetivos estratégicos (OE) para a RH6:

OE1 - Adequar a Administração Pública na gestão da água;

OE2 - Atingir e manter o Bom Estado/Potencial das massas de água;

OE3 - Assegurar as disponibilidades de água para as utilizações atuais e futuras;

OE4 - Assegurar o conhecimento atualizado dos recursos hídricos;

OE5 - Promover uma gestão eficaz e eficiente dos riscos associados à água;

OE6 - Promover a sustentabilidade económica da gestão da água;

OE7 - Sensibilizar a sociedade portuguesa para uma participação ativa na política da água;

OE8 - Assegurar a compatibilização da política da água com as políticas setoriais.

2 - Programa de medidas

2.1 - Enquadramento

O enquadramento legal das medidas foi tipificado da seguinte forma:

Medidas de base - requisitos mínimos para cumprir os objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor;

Medidas suplementares - visam garantir uma maior proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que tal seja necessário, nomeadamente, para o cumprimento de acordos internacionais;

Medidas adicionais - são aplicadas às massas de água em que não é provável que sejam alcançados os objetivos ambientais.

Do ponto de vista operacional, as medidas foram enquadradas nos seguintes eixos e respetivos programas de medidas:

PTE1 - Redução ou eliminação de cargas poluentes

PTE1P1 - Construção ou remodelação de estações de tratamento de águas residuais urbanas;

PTE1P2 - Remodelação ou melhoria das estações de tratamento de águas residuais industriais (incluindo as explorações agrícolas);

PTE1P3 - Eliminação progressiva de emissões, descargas e perdas de substâncias perigosas prioritárias;

PTE1P4 - Redução das emissões, descargas e perdas de substâncias prioritárias;

PTE1P5 - Definição de condicionantes a aplicar no licenciamento;

PTE1P6 - Reduzir a poluição por nutrientes proveniente da agricultura, incluindo pecuária;

PTE1P7 - Reduzir a poluição por pesticidas proveniente da agricultura;

PTE1P8 - Reduzir a poluição proveniente da atividade florestal;

PTE1P9 - Remediação de áreas contaminadas (poluição histórica);

PTE1P10 - Prevenir e/ou controlar a entrada de poluição proveniente de áreas urbanas, transportes e infraestruturas;

PTE1P11 - Locais de deposição de resíduos: aterros sanitários;

PTE1P12 - Explorações mineiras: medidas de minimização;

PTE1P13 - Áreas Aquícolas: medidas de minimização;

PTE1P14 - Drenagem urbana: regulamentação e/ou códigos de conduta para o uso e descarga em áreas urbanizadas;

PTE1P15 - Eliminar ou reduzir águas residuais não ligadas à rede de drenagem.

PTE2 - Promoção da sustentabilidade das captações de água

PTE2P1 - Uso eficiente da água, medidas técnicas para irrigação, indústria, energia e habitações;

PTE2P2 - Promover a aprovação de perímetros de proteção de captações;

PTE2P3 - Proteger as origens de água potável e reduzir o nível de tratamento necessário;

PTE2P4 - Condicionantes a aplicar no licenciamento;

PTE2P5 - Controlar a recarga das águas subterrâneas.

PTE3 - Minimização de alterações hidromorfológicas

PTE3P1 - Promover a continuidade longitudinal;

PTE3P2 - Melhorar as condições hidromorfológicas das massas de água;

PTE3P3 - Implementar regimes de caudais ecológicos;

PTE3P4 - Condicionantes a aplicar no licenciamento.

PTE4 - Controlo de espécies exóticas e pragas

PTE4P1 - Prevenir ou controlar os impactes negativos das espécies exóticas invasoras e introdução de pragas;

PTE4P2 - Prevenir ou controlar os impactes negativos da pesca e outras formas de exploração/remoção de animais e plantas;

PTE5 - Minimização de riscos

PTE5P1 - Minimizar riscos de inundação (nomeadamente medidas naturais de retenção de água);

PTE5P2 - Adaptação às mudanças climáticas;

PTE5P3 - Medidas para combater a acidificação;

PTE5P4 - Reduzir os sedimentos provenientes da erosão do solo (incluindo floresta);

PTE5P5 - Prevenção de acidentes de poluição;

PTE5P6 - Medidas para combater a erosão costeira.

PTE6 - Recuperação de custos dos serviços da água

PTE6P1 - Medidas de política de preços dos serviços de águas para a implementação da recuperação dos custos dos serviços urbanos;

PTE6P2 - Medidas de política de preços dos serviços de águas para a implementação da recuperação de custos dos serviços de água da indústria;

PTE6P3 - Medidas de política de preços para a implementação da recuperação de custos dos serviços de água da agricultura.

PTE7 - Aumento do conhecimento

PTE7P1 - Investigação, melhoria da base de conhecimento para reduzir a incerteza.

PTE8 - Promoção da sensibilização

PTE8P1 - Elaboração de guias;

PTE8P2 - Sessões de divulgação.

PTE9 - Adequação do quadro normativo

PTE9P1 - Promover a fiscalização;

PTE9P2 - Adequar a monitorização;

PTE9P3 - Revisão legislativa;

PTE9P4 - Articular com objetivos das Diretivas Habitats e Aves, transpostas para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com a redação que lhe foi introduzida pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de setembro;

PTE9P5 - Articular com objetivos da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 201/2012, de 27 de agosto;

PTE9P6 - Gestão das bacias internacionais;

PTE9P7 - Articular com políticas setoriais.

As medidas foram ainda classificadas em regionais e específicas, sendo que:

Medidas regionais - são medidas genéricas de caráter preventivo que são aplicáveis a toda a região, podendo, no entanto, incidir mais em determinadas massas de água, com "Estado Inferior a Bom", e para as quais não foram definidas medidas específicas, atendendo a que não existe uma causa direta pelo seu estado;

Medidas específicas - são medidas que incidem sobre as pressões responsáveis pelo estado da massa de água, com um caráter mais corretivo e direcionado.

Durante a vigência do PGRH do 2.º ciclo, devem ser implementados programas de monitorização que permitam a classificação do maior número de massas de água, bem como complementar os critérios de classificação para as diferentes categorias e tipologias, de acordo com o disposto na DQA.

Sempre que se justifique, o licenciamento das utilizações dos recursos hídricos deve refletir as restrições necessárias a preservar ou melhorar o estado das massas de água. Como complemento, salienta-se a necessidade de reforçar os procedimentos de fiscalização, como garante da prossecução destes objetivos.

2.2 - Programação material e financeira

O programa de medidas é composto por 117 medidas, das quais 65 são medidas de base e 52 são suplementares.

Na RH6, das 65 medidas de base definidas, 26 são de âmbito regional e 39 são medidas específicas.

Das 52 medidas suplementares definidas, 37 são de âmbito regional e 15 são medidas específicas.

Os eixos PTE1 e o PTE3 incluem o maior número de medidas, uma vez que integram ações que visam dar resposta às pressões identificadas como mais significativas sobre as massas de água.

As medidas de base representam 63 % do investimento total, da ordem dos 45M(euro) para o período de vigência do plano.

As medidas específicas representam maior valor de investimento relativamente às de âmbito regional, pois incidem diretamente sobre as pressões que afetam o estado das massas de água. Embora as medidas de base representem ainda um investimento considerável, incluem ações que visam o cumprimento das obrigações decorrentes da legislação comunitária.

De salientar que as medidas regionais incluem, entre outras, a operacionalização dos programas de monitorização no âmbito das obrigações da DQA e os estudos necessários para complementar os critérios de classificação do estado das massas de água.

Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para a implementação do programa de medidas, nomeadamente, o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comunitários e de fundos constituídos para efeitos de proteção ambiental.

A análise realizada permitiu inferir as seguintes conclusões mais relevantes, para efeitos de financiamento da implementação do programa de medidas do PGRH:

Para o setor urbano, deve considerar-se, para além dos preços dos serviços de águas cobrados aos respetivos utilizadores, o financiamento por parte do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) para o período 2016-2020 e de outras fontes de financiamento consideradas adequadas;

Para o setor agrícola, deve considerar-se, para além da implementação de preços para a recuperação de custos dos serviços de água neste setor, o financiamento por parte do Programa de Desenvolvimento Regional 2020, para o período 2016-2020;

No que se refere ao financiamento das medidas cometidas à APA, I. P., considera-se o recurso a verbas do Orçamento do Estado, a utilização de receitas próprias e a utilização de verbas do PO SEUR (2016-2020);

Para efeitos de execução do Programa de Medidas, consideraram-se ainda, complementarmente, as dotações dos fundos nacionais com vocação para o apoio a medidas no domínio dos recursos hídricos.

3 - Sistema de promoção, de acompanhamento, de controlo e de avaliação

3.1 - Definição do sistema

A implementação do PGRH do Sado e Mira exige um sistema integrado de promoção, acompanhamento e avaliação que, apoiado em indicadores, permita atribuir maior objetividade e consistência ao processo de planeamento. O sistema integrado de promoção, acompanhamento e avaliação do PGRH do Sado e Mira estabelece-se segundo uma estrutura de coordenação e acompanhamento e um sistema organizacional que garantem a concretização e a consistência da aplicação do programa de medidas, bem como a sua aplicação coordenada com os restantes planos e programas setoriais com reflexos nas massas de água, e que contemplam os níveis ou os âmbitos nacional e europeu. O sistema de promoção, acompanhamento e avaliação integra um sistema de indicadores para averiguar em que medida a implementação do PGRH do Sado e Mira está em conformidade com as linhas orientadoras e com os objetivos propostos.

3.2 - Principais atores e responsabilidades

A APA, I. P., através da Administração de Região Hidrográfica do Alentejo (ARH Alentejo), tem o papel primordial na execução do PGRH do Sado e Mira, particularmente na promoção, no acompanhamento e na avaliação de medidas sob a sua responsabilidade, bem como junto das restantes entidades envolvidas. O Conselho de Região Hidrográfica (CRH), como órgão consultivo da APA, I. P., na área de jurisdição da ARH Alentejo, deve ainda assegurar o envolvimento de todos os interessados na gestão da água, utilizando a representatividade das entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias e mecanismos que favoreçam a adequada implementação do PGRH do Sado e Mira.

3.3 - Âmbito do modelo

O modelo de promoção e acompanhamento do PGRH do Sado e Mira baseia-se nos seguintes eixos:

Dinamização e implementação de medidas - a APA, I. P., através da ARH Alentejo, deverá dinamizar a implementação de medidas inscritas na sua área de competência, bem como de medidas da responsabilidade de outras entidades;

Monitorização do progresso da implementação - a realizar pela APA, I. P., através da ARH Alentejo, nomeadamente através da aplicação e da atualização dos indicadores de avaliação e dos indicadores específicos do programa de medidas;

Produção, divulgação e discussão de informação - a APA, I. P., através da ARH Alentejo, compilará e produzirá informação e fomentará a sua partilha entre as diversas entidades envolvidas, bem como com as restantes partes interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e detalhe adequado.

Anexo VII — Relatório Técnico Resumido

(Guadiana)

(a que se refere o n.º 2)

1 - Introdução

O Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), enquanto instrumento de planeamento das águas, visa fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos recursos hídricos, dando coerência à informação para a ação e sistematizando os recursos necessários para cumprir os objetivos definidos.

O processo de elaboração do PGRH envolve uma exigência técnica significativa e um elevado volume de informação, cuja obtenção tem custos associados consideráveis. Pretende-se beneficiar, em cada ciclo de planeamento, do trabalho anteriormente realizado, atualizando-o e incrementando a escala de conhecimento e as ferramentas necessárias para atingir, de forma sustentável, os objetivos preconizados na Lei da Água, dotando o processo de maior eficácia e economia de recursos, cada vez mais escassos. Outro aspeto importante consiste em identificar as lacunas e a estratégia correspondente para as ultrapassar, tendo em consideração a capacidade financeira do país.

O plano foi desenvolvido com base na melhor informação existente e disponível, nacional e internacional, nomeadamente o conjunto de documentos guia elaborados no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Implementação da Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000 (Diretiva-Quadro da Água), constantes no Communication & Information Resource Centre Administrator - CIRCA, no sítio da União Europeia, na Internet.

A Região Hidrográfica do Guadiana - RH7 é uma região hidrográfica internacional com uma área total em território português de 11 611 km2. Integra a bacia hidrográfica do rio Guadiana localizada em território português e as bacias hidrográficas das ribeiras de costa, incluindo as respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/2015, de 23 de junho.

O rio Guadiana nasce nas lagoas de Ruidera em Espanha, a 868 m de altitude, desenvolvendo-se ao longo de mais de 800 km até à foz, no oceano Atlântico, junto a Vila Real de Santo António. Em Portugal, o rio tem um desenvolvimento total de 260 km, dos quais 110 km delimitam a fronteira.

A bacia hidrográfica portuguesa do rio Guadiana corresponde a uma área de 11 580 km2. A bacia total do Guadiana (Portugal e Espanha) cobre uma área de cerca de 67 000 km2 dos quais 83 % em Espanha e 17 % em Portugal, situando-se entre as cinco maiores bacias da Península Ibérica.

A RH7 abrange 32 Concelhos, 10 totalmente englobados na RH e 22 apenas parcialmente abrangidos, que concentram cerca de 250 mil pessoas em média (3 % do total do Continente), integradas em cerca de 102 mil famílias com uma dimensão média de 2,51 pessoas (ligeiramente abaixo da dimensão do Continente). A RH7 representa, em relação ao Continente, 13 % da sua área, mas apenas 2 % da sua população, emprego e produção (medida pelo VAB - Valor Acrescentado Bruto). A evolução económica da RH7 seguiu, em termos gerais, o padrão de redução de rendimento e atividade económica do todo nacional, que só não teve maiores consequências, ao nível do emprego, pelo amortecimento, no conjunto dos outros setores, das fortes reduções do emprego na indústria, na construção e no comércio.

Na RH7 encontram-se delimitadas oito massas de água subterrâneas e 268 massas de água superficiais, distribuídas pelas seguintes categorias: 261 rios (24 troços de rio e 26 albufeiras identificadas como massas de água fortemente modificadas, sendo seis artificiais), cinco massas de água de transição e duas massas de água costeiras.

Com a revisão para o 2.º ciclo de planeamento foram delimitadas 5 novas massas de água naturais, eliminadas 7, alterada a delimitação de 3 massas de água e alteradas 2 de fortemente modificadas para naturais. As novas barragens construídas estão integradas no Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva que é um projeto estruturante no Sul de Portugal, assumindo-se como investimento fundamental para o desenvolvimento regional.

A percentagem de massas de água fortemente modificadas e artificiais corresponde a cerca de 26,4 % face às massas de água superficiais naturais. Relativamente às massas de água fortemente modificadas e às massas de água artificiais (canais) associadas ao EFMA, para além das já identificadas no 1.º ciclo de planeamento, são consideradas no atual ciclo de planeamento as massas de água correspondentes às albufeiras do Loureiro, da Namorada, de Serpa, de Brinches, da Amoreira e da Laje, bem como os respetivos troços a jusante e os canais.

Com a revisão para o 2.º ciclo não foram delimitadas novas massas de água transfronteiriças, mantendo-se as 24 massas de água identificadas no 1.º ciclo para a parte portuguesa da bacia do Guadiana. Na parte espanhola estão contabilizadas 23 massas de água. Os limites das massas de água sofreram alterações relativamente ao 1.º ciclo, após acordo alcançado no âmbito da Convenção para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC).

Foram classificadas como zonas protegidas, definidas nos termos da alínea na alínea jjj) do artigo 4.º da Lei da Água, 145 massas de água associadas a captações de água superficial e subterrâneas para a produção de água para consumo humano, águas piscícolas, zonas de produção de moluscos bivalves, águas balneares, zonas sensíveis, zonas vulneráveis e zonas designadas para a proteção de habitats e da fauna e flora selvagens e a conservação das aves selvagens.

Relativamente à disponibilidade dos recursos hídricos superficiais, a afluência total média anual disponível na RH7 é de, aproximadamente, 6 007 hm3, sendo que 1 820 hm3 são gerados pela bacia portuguesa e 4 187 hm3 pela bacia espanhola. No que diz respeito à disponibilidade hídrica subterrânea, verifica-se que esta é de cerca de 405,64 hm3/ano, no conjunto das oito massas de água subterrâneas.

O volume de água captado para usos consumptivos, na RH7, estima-se em cerca de 468 hm3/ano. A agricultura é o maior consumidor de água, sendo responsável por cerca de 76 % dos volumes totais captados da região. Segue-se o setor urbano, com um peso de cerca de 15 % dos volumes de água totais captados, e a pecuária, com um peso de, aproximadamente, 1 %.

A análise do balanço entre as necessidades e as disponibilidades de água superficial revelou não existirem pressões elevadas respeitantes à utilização dos recursos hídricos na região, pelo menos em termos anuais. No entanto, podem ocorrer situações de escassez durante o semestre seco, caso não exista a regularização anual que permita armazenar água nos meses de maiores disponibilidades para utilização nos meses de maiores consumos. A regularização anual assume, assim, um papel fundamental na gestão dos recursos hídricos, para assegurar a satisfação das necessidades de água totais da região.

No que respeita aos fenómenos de cheias e inundações, não foram identificadas as zonas de risco de inundação ao abrigo ao abrigo da Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 outubro. Quanto aos fenómenos de erosão costeira, importa salientar que o troço costeiro incluído na RH7 compreende uma faixa contínua de praias de areia que vai desde o limite oriental da Ria Formosa até ao estuário do Guadiana. Estas praias de areia são acompanhadas por um sistema dunar frontal, que atinge a sua maior expressão entre o limite oriental de Vila Real de Santo António e a embocadura do Guadiana. Contrariamente ao que se verifica em grande parte da costa algarvia, que se encontra num processo contínuo de erosão, o troço costeiro de Monte Gordo encontra-se em acreção.

Quanto à qualidade da água, as massas de água da categoria «Rios» apenas 39 % apresentam «Estado Bom e Superior», estando 59 % das massas de água com «Estado Inferior a Bom» e 3 % com «Estado Desconhecido». Relativamente às 27 massas de água fortemente modificadas «Albufeiras», verifica-se que 11 apresentam «Estado Bom e Superior» e 16 têm «Estado Inferior a Bom». As duas massas de água «Costeiras" têm "Estado Inferior a Bom». Das cinco massas de água de «transição», uma apresenta «Estado Bom e Superior» e quatro têm «Estado Inferior a Bom». Comparativamente ao 1.º ciclo, a percentagem das massas de água que apresentaram «Estado Bom e Superior» passou de 42 % para 38 %.

Para melhor enquadrar nos objetivos preconizados na Lei da Água e na DQA e atendendo ao regime hidrológico que caracteriza grande parte dos cursos de água da RH7, de carácter torrencial e, em regra, sem água entre os meses de março a setembro, será promovida, durante o 2.º ciclo de planeamento, a revisão da delimitação das massas de água, de forma a garantir que estas reúnem as condições que permitam aplicar os protocolos de amostragem, de análise, e os critérios de classificação, definidos de acordo com as especificações da DQA.

Das oito massas de água subterrâneas, seis apresentam «Bom Estado» (75 %) e duas «Estado Inferior a Bom». Na RH7 a classificação do estado químico das massas de água subterrânea não se alterou entre os 1.º e o 2.º ciclos de planeamento.

No âmbito da avaliação complementar das zonas protegidas, a maioria das massas de água identificadas cumpre os objetivos; no entanto, uma (subterrânea) não cumpre os objetivos das captações destinadas à produção de água para consumo humano, 12 não cumprem os objetivos das águas piscícolas, cinco (que integram a Albufeira do Alqueva) correspondem a zonas sensíveis e três a zonas vulneráveis.

As pressões maioritariamente responsáveis pelo «Estado Inferior a Bom» estão associadas ao efeito cumulativo de alterações hidromorfológicas e prática agrícola, existindo também problemas de origem urbana e industrial, nomeadamente nas regiões do litoral e nos grandes centros urbanos. No que se refere às massas de água com «Estado inferior a Bom», 55 % são afetadas por pressões significativas de origem agrícola, 82 % de origem urbana e 48 % por pressões hidromorfológicas.

A implementação de regimes de caudais ecológicos é fundamental para minimizar os impactes das alterações hidromorfológicas, bem como, sempre que seja viável do ponto de vista técnico e financeiro, a implementação de medidas que promovam a conetividade fluvial.

Tendo em conta as pressões identificadas, o estado das massas de água, os cenários e as medidas previstas, estima-se que 80 das 166 massas de água superficiais da RH7 com «Estado Inferior a Bom ou Desconhecido» atinjam o objetivo ambiental em 2021 e as restantes 86 em 2027.

Enquadrando os objetivos ambientais e com base na análise integrada dos diversos instrumentos de planeamento, nomeadamente planos e programas nacionais relevantes para os recursos hídricos, foram definidos os seguintes objetivos estratégicos (OE) para a RH7:

OE1 - Adequar a Administração Pública na gestão da água;

OE2 - Atingir e manter o Bom Estado/Potencial das massas de água;

OE3 - Assegurar as disponibilidades de água para as utilizações atuais e futuras;

OE4 - Assegurar o conhecimento atualizado dos recursos hídricos;

OE5 - Promover uma gestão eficaz e eficiente dos riscos associados à água;

OE6 - Promover a sustentabilidade económica da gestão da água;

OE7 - Sensibilizar a sociedade portuguesa para uma participação ativa na política da água;

OE8 - Assegurar a compatibilização da política da água com as políticas setoriais;

OE9 - Posicionar Portugal no contexto luso-espanhol.

2 - Programa de medidas

2.1 - Enquadramento

O enquadramento legal das medidas foi tipificado da seguinte forma:

Medidas de base - requisitos mínimos para cumprir os objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor;

Medidas suplementares - visam garantir uma maior proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que tal seja necessário, nomeadamente, para o cumprimento de acordos internacionais;

Medidas adicionais - são aplicadas às massas de água em que não é provável que sejam alcançados os objetivos ambientais.

Do ponto de vista operacional, as medidas foram enquadradas nos seguintes eixos e respetivos programas de medidas:

PTE1 - Redução ou eliminação de cargas poluentes

PTE1P1 - Construção ou remodelação de estações de tratamento de águas residuais urbanas;

PTE1P2 - Remodelação ou melhoria das estações de tratamento de águas residuais industriais (incluindo as explorações agrícolas);

PTE1P3 - Eliminação progressiva de emissões, descargas e perdas de substâncias perigosas prioritárias;

PTE1P4 - Redução das emissões, descargas e perdas de substâncias prioritárias;

PTE1P5 - Definição de condicionantes a aplicar no licenciamento;

PTE1P6 - Reduzir a poluição por nutrientes proveniente da agricultura, incluindo pecuária;

PTE1P7 - Reduzir a poluição por pesticidas proveniente da agricultura;

PTE1P8 - Reduzir a poluição proveniente da atividade florestal;

PTE1P9 - Remediação de áreas contaminadas (poluição histórica);

PTE1P10 - Prevenir e/ou controlar a entrada de poluição proveniente de áreas urbanas, transportes e infraestruturas;

PTE1P11 - Locais de deposição de resíduos: aterros sanitários;

PTE1P12 - Explorações mineiras: medidas de minimização;

PTE1P13 - Áreas Aquícolas: medidas de minimização;

PTE1P14 - Drenagem urbana: regulamentação e/ou códigos de conduta para o uso e descarga em áreas urbanizadas;

PTE1P15 - Eliminar ou reduzir águas residuais não ligadas à rede de drenagem.

PTE2 - Promoção da sustentabilidade das captações de água

PTE2P1 - Uso eficiente da água, medidas técnicas para irrigação, indústria, energia e habitações;

PTE2P2 - Promover a aprovação de perímetros de proteção de captações;

PTE2P3 - Proteger as origens de água potável e reduzir o nível de tratamento necessário;

PTE2P4 - Condicionantes a aplicar no licenciamento;

PTE2P5 - Controlar a recarga das águas subterrâneas.

PTE3 - Minimização de alterações hidromorfológicas

PTE3P1 - Promover a continuidade longitudinal;

PTE3P2 - Melhorar as condições hidromorfológicas das massas de água;

PTE3P3 - Implementar regimes de caudais ecológicos;

PTE3P4 - Condicionantes a aplicar no licenciamento.

PTE4 - Controlo de espécies exóticas e pragas

PTE4P1 - Prevenir ou controlar os impactes negativos das espécies exóticas invasoras e introdução de pragas;

PTE4P2 - Prevenir ou controlar os impactes negativos da pesca e outras formas de exploração/remoção de animais e plantas.

PTE5 - Minimização de riscos

PTE5P1 - Minimizar riscos de inundação (nomeadamente medidas naturais de retenção de água);

PTE5P2 - Adaptação às mudanças climáticas;

PTE5P3 - Medidas para combater a acidificação;

PTE5P4 - Reduzir os sedimentos provenientes da erosão do solo (incluindo floresta);

PTE5P5 - Prevenção de acidentes de poluição;

PTE5P6 - Medidas para combater a erosão costeira.

PTE6 - Recuperação de custos dos serviços da água

PTE6P1 - Medidas de política de preços dos serviços de águas para a implementação da recuperação dos custos dos serviços urbanos;

PTE6P2 - Medidas de política de preços dos serviços de águas para a implementação da recuperação de custos dos serviços de águas da indústria;

PTE6P3 - Medidas de política de preços para a implementação da recuperação de custos dos serviços de água da agricultura.

PTE7 - Aumento do conhecimento

PTE7P1 - Investigação, melhoria da base de conhecimento para reduzir a incerteza.

PTE8 - Promoção da sensibilização

PTE8P1 - Elaboração de guias;

PTE8P2 - Sessões de divulgação.

PTE9 - Adequação do quadro normativo

PTE9P1 - Promover a fiscalização;

PTE9P2 - Adequar a monitorização;

PTE9P3 - Revisão legislativa;

PTE9P4 - Articular com objetivos das Diretivas Habitats e Aves, transpostas para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com a redação que lhe foi introduzida pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de setembro;

PTE9P5 - Articular com objetivos da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 201/2012, de 27 de agosto;

PTE9P6 - Gestão das bacias internacionais;

PTE9P7 - Articular com políticas setoriais.

As medidas foram ainda classificadas em regionais e específicas, sendo que:

Medidas regionais - são medidas genéricas de caráter preventivo que são aplicáveis a toda a região, podendo, no entanto, incidir mais em determinadas massas de água, com "Estado Inferior a Bom", para as quais não foram definidas medidas específicas, atendendo a que não existe uma causa direta responsável pelo seu estado;

Medidas específicas - são medidas que incidem sobre as pressões responsáveis pelo estado da massa de água, com um caráter mais corretivo e direcionado.

Durante a vigência do PGRH do 2.º ciclo, devem ser implementados programas de monitorização que permitam a classificação do maior número de massas e água, bem como complementar os critérios de classificação para as diferentes categorias e tipologias, de acordo com o disposto na DQA.

Sempre que se justifique, o licenciamento das utilizações dos recursos hídricos deve refletir as restrições necessárias a preservar ou melhorar o estado das massas de água. Como complemento, salienta-se a necessidade de reforçar os procedimentos de fiscalização, como garante da prossecução destes objetivos.

2.2 - Programação material e financeira

O programa de medidas é composto por 106 medidas, das quais 56 são medidas de base e 50 são suplementares.

Na RH7, das 56 medidas de base definidas, 26 são de âmbito regional e 30 são medidas específicas.

Das 50 medidas suplementares definidas, 37 são de âmbito regional e 13 são medidas específicas.

Os eixos PTE1 e o PTE3 incluem o maior número de medidas, uma vez que integram ações que visam dar resposta às pressões identificadas como mais significativas sobre as massas de água.

As medidas de base representam 84 % do investimento total, da ordem dos 60M(euro) para o período de vigência do plano.

As medidas específicas representam maior valor de investimento relativamente às de âmbito regional, pois incidem diretamente sobre as pressões que afetam o estado das massas de água. Embora as medidas de base representem ainda um investimento considerável, incluem ações que visam o cumprimento das obrigações decorrentes da legislação comunitária.

De salientar que as medidas regionais incluem, entre outras, a operacionalização dos programas de monitorização no âmbito das obrigações da DQA e os estudos necessários para complementar os critérios de classificação do estado das massas de água.

Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para a implementação do programa de medidas, nomeadamente o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comunitários e de fundos constituídos para efeitos de proteção ambiental.

A análise realizada permitiu inferir as seguintes conclusões mais relevantes, para efeitos de financiamento da implementação do programa de medidas do PGRH:

Para o setor urbano deve considerar-se, para além dos preços dos serviços de águas cobrados aos respetivos utilizadores, o financiamento por parte do Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) para o período 2016-2020, e de outras fontes de financiamento consideradas adequadas;

Para o setor agrícola deve considerar-se, para além da implementação de preços para a recuperação e custos dos serviços de água neste setor, o financiamento por parte do Programa de Desenvolvimento Regional 2020, para o período 2016-2020;

No que se refere ao financiamento das medidas cometidas à APA, I. P., considera-se o recurso a verbas do Orçamento do Estado, a utilização de receitas próprias e a utilização de verbas do PO SEUR (2016-2020);

Para efeitos da execução do Programa de Medidas, consideram-se ainda, complementarmente, as dotações dos fundos nacionais com vocação para o apoio a medidas no domínio dos recursos hídricos.

3 - Sistema de promoção, de acompanhamento, de controlo e de avaliação

3.1 - Definição do sistema

A implementação do PGRH do Guadiana exige um sistema integrado de promoção, acompanhamento e avaliação que, apoiado em indicadores, permita atribuir maior objetividade e consistência ao processo de planeamento. O sistema integrado de promoção, acompanhamento e avaliação do PGRH do Guadiana estabelece-se segundo uma estrutura de coordenação e acompanhamento e um sistema organizacional que garantem a concretização e a consistência da aplicação do programa de medidas, bem como a sua aplicação coordenada com os restantes planos e programas setoriais com reflexos nas massas de água, e que contemplam os níveis ou os âmbitos nacional, luso-espanhol e europeu. O sistema de promoção, acompanhamento e avaliação integra um sistema de indicadores para averiguar em que medida a implementação do PGRH do Guadiana está em conformidade com as linhas orientadoras e com os objetivos propostos.

3.2 - Principais atores e responsabilidades

A APA, I. P., através da Administração de Região Hidrográfica do Alentejo (ARH Alentejo), tem o papel primordial na execução do PGRH do Guadiana, particularmente na promoção, no acompanhamento e na avaliação de medidas sob a sua responsabilidade, bem como junto das restantes entidades envolvidas. O Conselho de Região Hidrográfica (CRH), como órgão consultivo da APA, I. P., na área de jurisdição da ARH Alentejo, deve ainda assegurar o envolvimento de todos os interessados na gestão da água, utilizando a representatividade das entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias e mecanismos que favoreçam a adequada implementação do PGRH do Guadiana.

3.3 - Âmbito do modelo

O modelo de promoção e acompanhamento do PGRH do Guadiana baseia-se nos seguintes eixos:

Dinamização e implementação de medidas - a APA, I. P., através da ARH Alentejo, deverá dinamizar a implementação de medidas inscritas na sua área de competência, bem como de medidas da responsabilidade de outras entidades;

Monitorização do progresso da implementação - a realizar pela APA, I. P., através da ARH Alentejo, nomeadamente através da aplicação e da atualização dos indicadores de avaliação e dos indicadores específicos do programa de medidas. Devido ao carácter transfronteiriço da região hidrográfica do Guadiana, deverá incentivar-se o diálogo e a troca de informação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha;

Produção, divulgação e discussão de informação - a APA, I. P., através da ARH Alentejo, compilará e produzirá informação e fomentará a sua partilha entre as diversas entidades envolvidas, bem como com as restantes partes interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e detalhe adequado.

Anexo VIII — Relatório Técnico Resumido

(Ribeiras do Algarve)

(a que se refere o n.º 2)

1 - Introdução

O Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), enquanto instrumento de planeamento das águas, visa fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos recursos hídricos, dando coerência à informação para a ação e sistematizando os recursos necessários para cumprir os objetivos definidos.

O processo de elaboração do PGRH envolve uma exigência técnica significativa e um elevado volume de informação, cuja obtenção tem custos associados consideráveis. Pretende-se beneficiar em cada ciclo de planeamento do trabalho anteriormente realizado, atualizando-o e incrementando a escala de conhecimento e as ferramentas necessárias para atingir, de forma sustentável, os objetivos preconizados na Lei da Água, dotando o processo de maior eficácia e economia de recursos, cada vez mais escassos. Outro aspeto importante consiste em identificar as lacunas e a estratégia correspondente para as ultrapassar, tendo em consideração a capacidade financeira do país.

O plano foi desenvolvido com base na melhor informação existente e disponível, nacional e internacional, nomeadamente o conjunto de documentos guia elaborados no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Implementação da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000 (Diretiva-Quadro da Água), constantes no Communication & Information Resource Centre Administrator - CIRCA, no sítio da União Europeia na Internet.

A Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve - RH8 com uma área total de 5 511 km2, integra as bacias hidrográficas das ribeiras do Algarve incluindo as respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/2015, de 23 de junho.

Os principais cursos de água da região hidrográfica nascem nas serras de Monchique e Espinhaço de Cão, a Ocidente, e na do Caldeirão, no setor Nordeste, sendo o mais importante o rio Arade. A maioria dos cursos de água possui um regime torrencial com caudais nulos ou muito reduzidos durante uma parte do ano, correspondente ao período de estiagem.

A orientação geral dos cursos de água principais é perpendicular à costa, tendo a maioria uma extensão inferior a 30 km. Constituem exceção o rio Arade e as ribeiras de Odelouca, Seixe, Algibre, Alportel e Gilão, quer em extensão, quer relativamente à orientação geral que apresentam, em grande parte devido à tectónica.

O rio Arade, com nascentes na Serra do Caldeirão, alinha-se no contacto entre a serra xistenta e o barrocal calcário na região de Silves.

A ribeira de Algibre abrange praticamente em toda a sua extensão formações calcárias, segue a direção leste-oeste, aproveitando o alinhamento da falha de Alportel, escoando para oeste até à confluência com a ribeira de Quarteira.

A ribeira de Alportel, à semelhança da ribeira de Algibre, apresenta um trecho extenso alinhado na direção oeste-leste.

A ribeira de Odelouca, que nasce na Serra do Caldeirão, após um trecho inicial com orientação leste - oeste, com vertentes vigorosas talhadas na superfície xistenta, inflete para sudoeste para contornar a Serra de Monchique e no trecho final escoa para sul em direção ao estuário do rio Arade. Cerca de 15 km antes da confluência com o rio Arade, o vale alarga consideravelmente, embora mantenha as vertentes de declive acentuado. Esta ribeira atravessa na maior parte da sua extensão formações xistentas.

A maior parte dos cursos de água da região hidrográfica tem a particularidade de manter a individualidade até atingirem o mar. As bacias hidrográficas correspondentes são, em geral, de área reduzida

A RH8 engloba total ou parcialmente 18 concelhos, sendo que 10 estão totalmente englobados na RH e 8 estão parcialmente abrangidos, concentrando cerca de 430 mil pessoas em média (4 % do total do continente), integradas em cerca de 162 mil famílias com uma dimensão média de 2,47 pessoas (ligeiramente abaixo da dimensão do Continente). A distribuição espacial da atividade económica está muito concentrada no "triângulo" formado pelos concelhos de Portimão/Albufeira-Loulé-Faro, que representam no seu conjunto cerca de 75 % do "Produto" e cerca de 68 % do "Emprego" ao longo do período em análise, registando, aliás, e não obstante o declínio dos setores principais bastante concentrados nos seus territórios, o aumento progressivo do respetivo peso conjunto.

Na RH8 encontram-se delimitadas 25 massas de água subterrâneas e 83 massas de água superficiais, distribuídas pelas seguintes categorias: 69 rios (das quais quatro troços de rio e quatro albufeiras identificadas como massas de água fortemente modificadas e duas artificiais), quatro massas de água de transição (uma fortemente modificada) e dez massas de água costeiras (uma fortemente modificada).

Com a revisão para o 2.º ciclo de planeamento foram delimitadas cinco novas massas de água naturais, eliminadas quatro e alterada a delimitação de duas massas de água. Para as águas subterrâneas foram delimitadas quatro novas massas de água subterrânea, eliminadas duas e alterada a delimitação de seis.

Foram definidas duas novas massas de água fortemente modificadas na RH8, relativamente ao 1.º ciclo de planeamento, decorrente da construção da Barragem de Odelouca. A percentagem de massas de água fortemente modificadas e artificiais é de cerca de 16,9 % face às massas de água superficial naturais.

Foram classificadas como zonas protegidas, definidas nos termos da alínea na alínea jjj) do artigo 4.º da Lei da Água, 71 massas de água, associadas a captações de água superficial e subterrâneas para a produção de água para consumo humano, águas piscícolas, zonas de produção de moluscos bivalves, águas balneares, zonas vulneráveis, zonas sensíveis e zonas designadas para a proteção de habitats e da fauna e flora selvagens e a conservação das aves selvagens.

Relativamente à disponibilidade dos recursos hídricos superficiais, a afluência total média anual disponível na RH8 é de, aproximadamente, 622 hm3. No que diz respeito à disponibilidade hídrica subterrânea, verifica-se que esta é de cerca de 388,15 hm3/ano, no conjunto das 25 massas de água subterrâneas.

O volume de água captado para usos consumptivos, na RH8, estima-se em cerca de 221 hm3/ano. A agricultura é o maior consumidor de água, sendo responsável por cerca de 67 % dos volumes totais captados da região. Segue-se o setor urbano, com um peso de cerca de 21 % dos volumes de água captados totais, e o turismo (golfe), com um peso de, aproximadamente, 7 %.

A análise do balanço entre as necessidades e as disponibilidades de água superficial revelou ainda não existirem pressões elevadas respeitantes à utilização dos recursos hídricos na região, pelo menos em termos anuais. No entanto, podem ocorrer situações de escassez durante o semestre seco, caso não exista a regularização anual, que permita armazenar água nos meses de maiores disponibilidades para utilização nos meses de maiores consumos. A regularização anual assume, assim, um papel fundamental na gestão dos recursos hídricos, para assegurar a satisfação das necessidades de água totais da região.

Numa massa de água subterrânea verificam-se problemas ao nível do estado quantitativo que demonstram problemas de sobre exploração que necessitam de ser corrigidos pela limitação dos volumes captados, de forma a permitir a recuperação desta massa de água.

No que respeita aos fenómenos de cheias e inundações, as zonas de risco de inundação identificadas ao abrigo da Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 outubro, são cinco: Aljezur, Monchique, Silves, Faro e Tavira. Em termos de erosão costeira, importa salientar que o litoral do barlavento algarvio, entre o cabo de São Vicente e os Olhos de Água, apresenta uma morfologia extremamente variada, e a influência antrópica no balanço sedimentar relaciona-se essencialmente com a realização de operações de dragagem de melhoramento ou manutenção de canais de navegação com reposição do material no sistema de praia, nomeadamente nas praias da Rocha, dos Três Castelos e do Alvor. A construção de estruturas portuárias, esporões e enrocamentos têm contribuído para alterar a dinamia sedimentar.

Quanto à qualidade da água, as massas de água da categoria «Rios» apresentam, em geral, «Estado Bom e Superior» (68 %), estando apenas 29 % das massas de água com «Estado Inferior a Bom» e 3 % com «Estado Desconhecido». Relativamente às quatro massas de água fortemente modificadas «Albufeiras», todas apresentam «Estado Bom e Superior». Das dez massas de água «Costeiras», sete possui «Estado Bom e Superior» e três têm «Estado Inferior a Bom». Das quatro massas de água de «Transição», três possuem «Estado Bom e Superior» e uma «Estado Desconhecido». Comparativamente ao 1.º ciclo, a percentagem das massas de água que apresentaram «Estado Bom e Superior» passou de 53 % para 70 %.

Para melhor enquadrar nos objetivos preconizados na Lei da Água e na DQA e atendendo ao regime hidrológico que caracteriza grande parte dos cursos de água da RH8, de carácter torrencial e, em regra, sem água entre os meses de março a setembro, será promovida durante o 2.º ciclo de planeamento a revisão da delimitação das massas de água, de forma a garantir que estas reúnem as condições que permitam aplicar os protocolos de amostragem, de análise, e os critérios de classificação, definidos de acordo com as especificações da DQA.

Relativamente às massas de água subterrâneas, 21 apresentam «Bom Estado» (84 %) e quatro tem «Estado Inferior a Bom». A classificação do estado químico das massas de água subterrânea existentes melhorou entre os 1.º e o 2.º ciclos de planeamento, pois verificou-se a alteração da classificação de 3 massas de água do estado Medíocre para Bom.

No âmbito da avaliação complementar das zonas protegidas, a maioria das massas de água identificadas cumpre os objetivos, apenas duas (subterrâneas) não cumprem os objetivos para a captação destinada à produção de água para consumo humano, uma não cumpre os objetivos de produção de moluscos bivalves, cinco estão associadas a zonas vulneráveis e uma a zona sensível.

As pressões maioritariamente responsáveis pelo «Estado Inferior a Bom» estão associadas ao efeito cumulativo de alterações hidromorfológicas e prática agrícola, existindo também problemas de origem urbana e industrial nas regiões do litoral e nos grandes centros urbanos. No que se refere às massas de água com «Estado inferior a Bom», 20 % são afetadas por pressões significativas de origem agrícola, 25 % de origem urbana e 16 % por pressões hidromorfológicas.

A implementação de regimes de caudais ecológicos é fundamental para minimizar os impactes das alterações hidromorfológicas, bem como, sempre que seja viável do ponto de vista técnico e financeiro, a implementação de medidas que promovam a conetividade fluvial.

Tendo em conta as pressões identificadas, o estado das massas de água, os cenários e as medidas previstas, estima-se que 10 das 25 massas de água superficiais da RH8 com «Estado Inferior a Bom» atinjam o objetivo ambiental em 2021 e as restantes 15 em 2027.

Enquadrando os objetivos ambientais, e com base na análise integrada dos diversos instrumentos de planeamento, nomeadamente planos e programas nacionais relevantes para os recursos hídricos, foram definidos os seguintes objetivos estratégicos (OE) para a RH8:

OE1 - Adequar a Administração Pública na gestão da água;

OE2 - Atingir e manter o Bom Estado/Potencial das massas de água;

OE3 - Assegurar as disponibilidades de água para as utilizações atuais e futuras;

OE4 - Assegurar o conhecimento atualizado dos recursos hídricos;

OE5 - Promover uma gestão eficaz e eficiente dos riscos associados à água;

OE6 - Promover a sustentabilidade económica da gestão da água;

OE7 - Sensibilizar a sociedade portuguesa para uma participação ativa na política da água;

OE8 - Assegurar a compatibilização da política da água com as políticas setoriais.

2 - Programa de medidas

2.1 - Enquadramento

O enquadramento legal das medidas foi tipificado da seguinte forma:

Medidas de base - requisitos mínimos para cumprir os objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor;

Medidas suplementares - visam garantir uma maior proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que tal seja necessário, nomeadamente para o cumprimento de acordos internacionais;

Medidas adicionais - são aplicadas às massas de água em que não é provável que sejam alcançados os objetivos ambientais.

Do ponto de vista operacional, as medidas foram enquadradas nos seguintes eixos e respetivos programas de medidas:

PTE1 - Redução ou eliminação de cargas poluentes

PTE1P1 - Construção ou remodelação de estações de tratamento de águas residuais urbanas;

PTE1P2 - Remodelação ou melhoria das estações de tratamento de águas residuais industriais (incluindo as explorações agrícolas);

PTE1P3 - Eliminação progressiva de emissões, descargas e perdas de substâncias perigosas prioritárias;

PTE1P4 - Redução das emissões, descargas e perdas de substâncias prioritárias;

PTE1P5 - Definição de condicionantes a aplicar no licenciamento;

PTE1P6 - Reduzir a poluição por nutrientes proveniente da agricultura, incluindo pecuária;

PTE1P7 - Reduzir a poluição por pesticidas proveniente da agricultura;

PTE1P8 - Reduzir a poluição proveniente da atividade florestal;

PTE1P9 - Remediação de áreas contaminadas (poluição histórica);

PTE1P10 - Prevenir e/ou controlar a entrada de poluição proveniente de áreas urbanas, transportes e infraestruturas;

PTE1P11 - Locais de deposição de resíduos: aterros sanitários;

PTE1P12 - Explorações mineiras: medidas de minimização;

PTE1P13 - Áreas Aquícolas: medidas de minimização;

PTE1P14 - Drenagem urbana: regulamentação e/ou códigos de conduta para o uso e descarga em áreas urbanizadas;

PTE1P15 - Eliminar ou reduzir águas residuais não ligadas à rede de drenagem.

PTE2 - Promoção da sustentabilidade das captações de água

PTE2P1 - Uso eficiente da água, medidas técnicas para irrigação, indústria, energia e habitações;

PTE2P2 - Promover a aprovação de perímetros de proteção de captações;

PTE2P3 - Proteger as origens de água potável e reduzir o nível de tratamento necessário;

PTE2P4 - Condicionantes a aplicar no licenciamento;

PTE2P5 - Controlar a recarga das águas subterrâneas.

PTE3 - Minimização de alterações hidromorfológicas

PTE3P1 - Promover a continuidade longitudinal;

PTE3P2 - Melhorar as condições hidromorfológicas das massas de água;

PTE3P3 - Implementar regimes de caudais ecológicos

PTE3P4 - Condicionantes a aplicar no licenciamento.

PTE4 - Controlo de espécies exóticas e pragas

PTE4P1 - Prevenir ou controlar os impactes negativos das espécies exóticas invasoras e introdução de pragas;

PTE4P2 - Prevenir ou controlar os impactes negativos da pesca e outras formas de exploração/remoção de animais e plantas.

PTE5 - Minimização de riscos

PTE5P1 - Minimizar riscos de inundação (nomeadamente medidas naturais de retenção de água);

PTE5P2 - Adaptação às mudanças climáticas;

PTE5P3 - Medidas para combater a acidificação;

PTE5P4 - Reduzir os sedimentos provenientes da erosão do solo (incluindo floresta);

PTE5P5 - Prevenção de acidentes de poluição;

PTE5P6 - Medidas para combater a erosão costeira.

PTE6 - Recuperação de custos dos serviços da água

PTE6P1 - Medidas de política de preços dos serviços de águas para a implementação da recuperação dos custos dos serviços urbanos;

PTE6P2 - Medidas de política de preços dos serviços de águas para a implementação da recuperação de custos dos serviços de águas da indústria;

PTE6P3 - Medidas de política de preços para a implementação da recuperação de custos dos serviços de água da agricultura.

PTE7 - Aumento do conhecimento

PTE7P1 - Investigação, melhoria da base de conhecimento para reduzir a incerteza.

PTE8 - Promoção da sensibilização

PTE8P1 - Elaboração de guias;

PTE8P2 - Sessões de divulgação.

PTE9 - Adequação do quadro normativo

PTE9P1 - Promover a fiscalização;

PTE9P2 - Adequar a monitorização;

PTE9P3 - Revisão legislativa;

PTE9P4 - Articular com objetivos das Diretivas Habitats e Aves, transpostas para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de setembro;

PTE9P5 - Articular com objetivos da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2012, de 27 de agosto;

PTE9P6 - Gestão das bacias internacionais;

PTE9P7 - Articular com políticas setoriais.

As medidas foram ainda classificadas em regionais e específicas, sendo que:

Medidas regionais - são medidas genéricas de caráter preventivo que são aplicáveis a toda a região, podendo, no entanto, incidir mais em determinadas massas de água, com estado inferior a bom, para as quais não foram definidas medidas específicas, atendendo a que não existe uma causa direta responsável pelo seu estado;

Medidas específicas - são medidas que incidem sobre as pressões responsáveis pelo estado da massa de água, com um caráter mais corretivo e direcionado.

Durante a vigência do PGRH do 2.º ciclo devem ser implementados programas de monitorização que permitam a classificação do maior número de massas e água, bem como complementar os critérios de classificação para as diferentes categorias e tipologias, de acordo com o disposto na DQA.

Sempre que se justifique, o licenciamento das utilizações dos recursos hídricos deve refletir as restrições necessárias a preservar ou melhorar o estado das massas de água. Como complemento, salienta-se a necessidade de reforçar os procedimentos de fiscalização, como garante da prossecução destes objetivos.

2.2 - Programação material e financeira

O programa de medidas é composto por 101 medidas, das quais 36 são medidas de base e 65 são suplementares.

Na RH8, das 36 medidas de base definidas, 26 são de âmbito regional e 10 são medidas específicas.

Das 65 medidas suplementares definidas, 37 são de âmbito regional e 28 são medidas específicas.

Os eixos PTE1 e o PTE3 incluem o maior número de medidas, uma vez que integram ações que visam dar resposta às pressões identificadas como mais significativas sobre as massas de água.

As medidas de base representam 45 % do investimento total, da ordem dos 79M(euro) para o período de vigência do plano.

As medidas específicas representam maior valor de investimento relativamente às de âmbito regional pois incidem diretamente sobre as pressões que afetam o estado das massas de água. Embora as medidas de base representem ainda um investimento considerável, incluem ações que visam o cumprimento das obrigações decorrentes da legislação comunitária.

De salientar que as medidas regionais incluem, entre outras, a operacionalização dos programas de monitorização no âmbito das obrigações da DQA e os estudos necessários para complementar os critérios de classificação do estado das massas de água.

Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para a implementação do programa de medidas, nomeadamente o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comunitários e de fundos constituídos para efeitos de proteção ambiental.

A análise realizada permitiu inferir as seguintes conclusões mais relevantes para efeitos de financiamento da implementação do programa de medidas do PGRH:

Para o setor urbano deve considerar-se, para além dos preços dos serviços de águas cobrados aos respetivos utilizadores, o financiamento por parte do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) para o período 2016-2020, e de outras fontes de financiamento consideradas adequadas;

Para o setor agrícola deve considerar-se, para além da implementação de preços para a recuperação de custos dos serviços de água neste setor, o financiamento por parte do Programa de Desenvolvimento Regional 2020, para o período 2016-2020;

No que se refere ao financiamento das medidas cometidas à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), considera-se o recurso a verbas do Orçamento do Estado, a utilização de receitas próprias e a utilização de verbas do PO SEUR (2016-2020);

Para efeitos da execução do Programa de Medidas, consideraram-se ainda, complementarmente, as dotações dos fundos nacionais com vocação para o apoio a medidas no domínio dos recursos hídricos.

3 - Sistema de promoção, de acompanhamento, de controlo e de avaliação

3.1 - Definição do sistema

A implementação do PGRH das Ribeiras do Algarve exige um sistema integrado de promoção, acompanhamento e avaliação que, apoiado em indicadores, permita atribuir maior objetividade e consistência ao processo de planeamento. O sistema integrado de promoção, acompanhamento e avaliação do PGRH das Ribeiras do Algarve estabelece-se segundo uma estrutura de coordenação e acompanhamento e um sistema organizacional que garantem a concretização e a consistência da aplicação do programa de medidas, bem como a sua aplicação coordenada com os restantes planos e programas setoriais com reflexos nas massas de água, e que contemplam os níveis ou os âmbitos nacional e europeu. O sistema de promoção, acompanhamento e avaliação integra um sistema de indicadores para averiguar em que medida a implementação do PGRH das Ribeiras do Algarve está em conformidade com as linhas orientadoras e com os objetivos propostos.

3.2 - Principais atores e responsabilidades

A APA, I. P., através da Administração de Região Hidrográfica do Algarve, I. P. (ARH Algarve, I. P.), tem o papel primordial na execução do PGRH das Ribeiras do Algarve, particularmente na promoção, no acompanhamento e na avaliação de medidas sob a sua responsabilidade, bem como junto das restantes entidades envolvidas. O Conselho de Região Hidrográfica (CRH), como órgão consultivo da APA, I. P., na área de jurisdição da ARH Algarve, I. P., deve ainda assegurar o envolvimento de todos os interessados na gestão da água, utilizando a representatividade das entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias e mecanismos que favoreçam a adequada implementação do PGRH das Ribeiras do Algarve.

3.3 - Âmbito do modelo

O modelo de promoção e acompanhamento do PGRH das Ribeiras do Algarve baseia-se nos seguintes eixos:

Dinamização e implementação de medidas - a APA, I. P., através da ARH Algarve, I. P., deverá dinamizar a implementação de medidas inscritas na sua área de competência, bem como de medidas da responsabilidade de outras entidades;

Monitorização do progresso da implementação - a realizar pela APA, I. P., através da ARH Algarve, nomeadamente através da aplicação e da atualização dos indicadores de avaliação e dos indicadores específicos do programa de medidas;

Produção, divulgação e discussão de informação - a APA, I. P., através da ARH Algarve, I. P., compilará e produzirá informação e fomentará a sua partilha entre as diversas entidades envolvidas, bem como com as restantes partes interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e detalhe adequado.

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