Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2016 — Autoriza os Serviços Sociais da Administração Pública a adquirir serviços de fornecimento de refeições nos refeitórios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza os Serviços Sociais da Administração Pública a adquirir serviços de fornecimento de refeições nos refeitórios dos Serviços Sociais da Administração Pública para o triénio de 2017 a 2019
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2012, de 29 de fevereiro, constitui atribuição dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) garantir a gestão dos benefícios de ação social complementar, nos quais se inclui, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de abril, o fornecimento de refeições aos beneficiários do regime da ação social complementar dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado.
Com vista a garantir o fornecimento de refeições nos refeitórios geridos pelos SSAP, torna-se necessário proceder à aquisição de serviços de refeições confecionadas, pelo que a presente resolução autoriza a realização da despesa para os anos de 2017, 2018 e 2019 e determina a repartição dos respetivos encargos por anos económicos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios dos SSAP para os anos de 2017, 2018 e 2019, até ao montante máximo de (euro) 7 200 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços de fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios dos SSAP não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal:
2017 - (euro) 2 400 000,00;
2018 - (euro) 2 400 000,00;
2019 - (euro) 2 400 000,00.
3 - Determinar que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo orçamental apurado no ano que antecede.
4 - Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento dos SSAP.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro das Finanças, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, designadamente, para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, pronúncia sobre erros e omissões, praticar o ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de setembro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).