Resolução da Assembleia da República n.º 61/2016 — Recomenda ao Governo a conclusão das obras de requalificação da Estrada Nacional 125
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a conclusão das obras de requalificação da Estrada Nacional 125
Recomenda ao Governo a conclusão das obras de requalificação da Estrada Nacional 125
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Adote as medidas necessárias para que as obras de requalificação da Estrada Nacional 125 (EN 125) abrangidas pelo contrato da subconcessão Algarve Litoral sejam concluídas rapidamente.
2 - Incumba a empresa Infraestruturas de Portugal, S. A., que deve ser dotada dos meios adequados, de proceder ao lançamento e rápida conclusão de todas as obras inicialmente previstas para a EN 125, incluindo as variantes e as estradas de acesso/ligação, que não estão abrangidas pela subconcessão Algarve Litoral.
3 - Proceda à renegociação do contrato da subconcessão Algarve Litoral, de modo a reduzir a taxa interna de rentabilidade da subconcessionária, garantindo, por essa via, uma diminuição dos encargos do Estado ao longo da vida da subconcessão.
Aprovada em 23 de março de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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