Resolução da Assembleia da República n.º 62/2016 — Constituição de uma comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas
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Constituição de uma comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas
Constituição de uma comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - É constituída uma comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas.
2 - A comissão tem por objeto a recolha de contributos e a análise e sistematização de medidas jurídicas e políticas orientadas para o reforço da qualidade da Democracia, incidindo sobre a legislação aplicável aos titulares de cargos públicos (incluindo, entre outros, os titulares de órgãos de soberania, cargos políticos, dirigentes da Administração Pública, entidades administrativas independentes e gestores públicos), nomeadamente no que respeita a:
Regime de exercício de funções;
Condições de exercício de mandato;
Controlo público de riqueza;
Regime de incompatibilidades e impedimentos;
Registo de interesses e prevenção de conflito de interesses;
Regime de responsabilidade.
3 - A comissão deve ainda proceder à avaliação da pertinência da revisão ou emissão de legislação complementar ao exercício de cargos e funções públicas, nomeadamente:
Regime da atividade e prevenção de conflitos de interesses das organizações privadas que pretendem participar na definição e execução de políticas públicas e legislação, atividade comummente designada por lobbying;
Medidas de prevenção e combate à corrupção, no quadro, entre outras, das recomendações do Grupo de Estados Contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO);
Identificação de boas práticas em matéria de transparência pública, como, entre outras, o acesso às votações dos membros das assembleias representativas, a publicitação na Internet da atividade dos titulares de cargos públicos ou o regime de aceitação e publicidade de ofertas de função;
Medidas enquadradas na Declaração para a Abertura e Transparência Parlamentar, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/2014, de 10 de julho, na sequência de iniciativa do Partido Socialista.
4 - A comissão deve proceder a audições de especialistas do meio académico e da sociedade civil em matéria de estatuto de titulares de cargos públicos, nomeadamente nos domínios do Direito Constitucional, Direito Administrativo e Ciência Política, e proceder a um levantamento de direito comparado recente na União Europeia e em países com sistemas políticos similares.
5 - A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objeto da sua atividade.
6 - A comissão funciona por um período de 180 dias, prorrogável até à conclusão dos seus trabalhos.
7 - No final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua atividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho.
Aprovada em 8 de abril de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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