Resolução da Assembleia da República n.º 68/2016 — Recomenda a conclusão da remoção e tratamento dos resíduos perigosos ainda existentes nas escombreiras das antigas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda a conclusão da remoção e tratamento dos resíduos perigosos ainda existentes nas escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova
Recomenda a conclusão da remoção e tratamento dos resíduos perigosos ainda existentes nas escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Insista, junto das entidades competentes, na necessidade de dar seguimento aos trabalhos de remoção e tratamento dos resíduos perigosos ainda existentes nas escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova.
2 - Faça a monitorização ambiental e piezométrica das águas subterrâneas na área envolvente do depósito de resíduos.
3 - Efetue um estudo que avalie as melhores tecnologias de remediação para a área de deposição dos resíduos.
Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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