Resolução da Assembleia da República n.º 69/2016 — Remoção dos resíduos perigosos depositados em São Pedro da Cova, Gondomar, e monitorização ambiental do local do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Remoção dos resíduos perigosos depositados em São Pedro da Cova, Gondomar, e monitorização ambiental do local do aterro, com vista à informação das populações e proteção da saúde pública
Remoção dos resíduos perigosos depositados em São Pedro da Cova, Gondomar, e monitorização ambiental do local do aterro, com vista à informação das populações e proteção da saúde pública.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Determine, com carácter de urgência, que se proceda ao levantamento e calendarização das medidas necessárias para o apuramento exato da quantidade de resíduos existentes e a sua integral remoção, incluindo os depositados na área envolvente, bem como a respetiva transferência para um centro de tratamento e valorização de resíduos perigosos.
2 - Promova, em estreita articulação com as autoridades municipais, a monitorização ambiental e piezométrica das águas subterrâneas na área envolvente do depósito, com vista à informação das populações e proteção da saúde pública.
3 - Desenvolva, em estreita articulação com os órgãos de poder local, um plano para a requalificação e proteção ambiental do local do aterro.
Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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