Lei n.º 7-C/2016 — Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2016-2019

Tipo Lei
Publicação 2016-03-31
Última atualização 2018-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

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3 atos modificativos · 2018-12-31, Lei n.º 71/2018 — Orçamento do Estado para 2019

Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2016-2019

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de 31 de março

Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2016-2019

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente lei dá cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2016 a 2019.

Artigo 2.º — Quadro Plurianual de programação orçamental

1 - É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva para o período de 2016 a 2019, que consta do anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.

2 - Os limites de despesa referentes ao período de 2017 a 2019 são indicativos.

Artigo 3.º — Alterações orçamentais

Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo à presente lei ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais.

Aprovada em 16 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 28 de março de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 28 de março de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO — (a que se refere o artigo 2.º)

Limites de Despesa coberta por receitas gerais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2016/03/06301/0006700068.pdf))

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