Portaria n.º 71/2016 — Estabelece, para a campanha de 2016-2017, um período excecional de candidaturas ao regime da reestruturação e…

Tipo Portaria
Publicação 2016-04-05
Estado Em vigor
Ministério Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Fonte DRE
artigos 7

Estabelece, para a campanha de 2016-2017, um período excecional de candidaturas ao regime da reestruturação e reconversão das vinhas, que tenham por objetivo parcelas afetadas pelas intempéries ocorridas na região norte, entre 12 e 15 de fevereiro de 2016

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Portaria n.º 71/2016

de 5 de abril

Face aos prejuízos provocados pelas intempéries registadas na região norte do país, ocorridas entre 12 e 15 de fevereiro de 2016, e a título excecional, devem ser acionados mecanismos de apoio visando minimizar os danos causados nas explorações vitivinícolas.

Neste contexto, e no que respeita especificamente às parcelas de vinha danificadas, adota-se, com essa finalidade, um conjunto de normas especiais, de caráter mais benéfico, para a campanha de 2016-2017, aplicáveis às candidaturas aos apoios constantes do regime da reestruturação e reconversão da vinha, previsto na Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 67/2014, de 12 de março, e 219/2015, de 23 de julho, que tenham por objeto parcelas de vinha afetadas pelas referidas intempéries.

Pretende-se, com este conjunto de normas especiais, que os apoios constantes da Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, contribuam para a recuperação do património vitícola danificado e para a reposição das parcelas de vinha destruídas em consequência dos fenómenos climatéricos observados naquela região.

Incluiu-se, igualmente, na presente portaria, disposições relativas ao aviso de abertura a que alude o n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e do artigo 46.º do Regulamento n.º 1308/2013, de 17 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria estabelece, para a campanha de 2016-2017, um período excecional de candidaturas ao regime da reestruturação e reconversão das vinhas, constante da Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 67/2014, de 12 de março, e 219/2015, de 23 de julho, que tenham por objeto parcelas afetadas pelas intempéries ocorridas na região norte, entre 12 e 15 de fevereiro de 2016, nas freguesias constantes do Anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Parcelas elegíveis

1 - Podem beneficiar do presente apoio as pessoas singulares ou coletivas que explorem parcelas de vinha situadas nas freguesias identificadas no artigo 1.º, registadas no Sistema de Identificação da Vinha e do Vinho (SIVV) relativamente às quais foram declarados prejuízos, até 2 de março de 2016, na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), confirmados em relatório de levantamento dos prejuízos das intempéries a elaborar pela referida entidade.

2 - São, ainda, elegíveis as parcelas afetadas pelas intempéries que tenham sido objeto de qualquer ajuda no âmbito do regime da reestruturação e reconversão da vinha, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro.

3 - O presente apoio não é aplicável às seguintes situações:

a)

À superfície plantada abandonada, entendendo-se esta, nos termos da alínea c) do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 436/2009, de 26 de maio de 2009, como o conjunto da superfície plantada com vinha, mas que deixou de estar submetida regularmente a operações de cultivo para obtenção de um produto comercializável;

b)

À compensação pela perda de receita inerente à reestruturação e reconversão, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro.

4 - As despesas são elegíveis após a verificação e validação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, dos prejuízos declarados pelos beneficiários.

5 - Os beneficiários podem, porém, iniciar os investimentos antes da verificação e validação referida no número anterior, desde que comuniquem o início dos trabalhos à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, com uma antecedência mínima de 48 horas.

Artigo 3.º — Candidaturas

É condição indispensável para a submissão de candidaturas que os beneficiários:

a)

Providenciem a atualização do Registo Central Vitícola, o pedido de emissão de autorizações de plantação e a georreferenciação das parcelas;

b)

Procedam à sua inscrição como beneficiários do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) para obtenção do Número de Identificação do IFAP, I. P. (NIFAP), ou atualização dos dados, nomeadamente do IBAN e endereço eletrónico;

c)

Procedam à sua inscrição ou atualização dos dados da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) do IFAP, I. P., para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse de terra.

Artigo 4.º — Procedimentos

1 - No prazo de 15 dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria, a DRAPN e o IFAP, I. P., publicitam, nos respetivos sítios na Internet, a lista de potenciais beneficiários e respetivas áreas de vinha afetadas pelas intempéries que constam do relatório a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro:

a)

A apresentação das candidaturas ao regime de apoio constante da presente portaria decorre entre 15 e 30 de abril de 2016;

b)

As candidaturas são submetidas online na página eletrónica do IFAP, I. P., e serão decididas até 30 de junho de 2016;

c)

A decisão de aprovação ou de indeferimento da candidatura será comunicada aos candidatos através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no sistema de informação do IFAP, I. P., ou através do seu sítio da internet, na respetiva área reservada.

Artigo 5.º — Disposições Especiais

1 - As parcelas de vinha objeto das candidaturas a que se aplique a presente portaria não estão sujeitas à área mínima elegível constante do n.º 1.2 do anexo I da Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro.

2 - Às candidaturas agrupadas que beneficiem do regime constante da presente portaria não são aplicáveis os limites mínimos da área total a reestruturar previsto na subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, devendo, no entanto, a área a reestruturar nestas candidaturas ser igual ou superior a 3 ha.

Artigo 6.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexo — (a que se refere o artigo 1.º)

Lista de freguesias onde se encontram localizadas as parcelas afetadas pelas intempéries ocorridas no inverno de 2015-2016

1 - Município de Alijó

Freguesias

Alijó

Favaios

Pegarinhos

Pinhão

São Mamede de Ribatua

Sanfins do Douro

Santa Eugénia

União das freguesias de Carlão e Amieiro

União das freguesias de Castedo e Cotas

União das freguesias de Vale de Mendiz, Casal de Loivos e Vilarinho de Cotas

Vila Chã

Vilar de Maçada

2 - Município de Amarante

Freguesias

Salvador do Monte

Telões

Travanca

3 - Município de Arcos de Valdevez

Freguesias

Padroso

União das freguesias de Eiras e Mei

4 - Município de Armamar

Freguesias

Armamar

Folgosa

Fontelo

Queimada

São Cosmado

São Martinho das Chãs

União das freguesias de São Romão e Santiago

União das freguesias de Vila Seca e Santo Adrião

Vacalar

5 - Município de Baião

Freguesias

Frende

Gestaçô

Gove

Grilo

Santa Marinha do Zêzere

União das freguesias de Ancede e Ribadouro

União das freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata

União das freguesias de Campelo e Ovil

União das freguesias de Loivos da Ribeira e Tresouras

União das freguesias de Santa Cruz do Douro e São Tomé de Covelas

União das freguesias de Teixeira e Teixeiró

6 - Município de Carrazeda de Ansiães

Freguesias

Fonte Longa

Linhares

Marzagão

Parambos

Pereiros

Pinhal do Norte

Pombal

Seixo de Ansiães

União das freguesias de Amedo e Zedes

União das freguesias de Belver e Mogo de Malta

União das freguesias de Castanheiro do Norte e Ribalonga

União das freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores

Vilarinho da Castanheira

7 - Município de Figueira de Castelo Rodrigo

Freguesias

Escalhão

União das Freguesias de Freixeda do Torrão, Quintã de Pêro Martins e Penha de Águia

União das Freguesias do Colmeal e Vilar Torpim

8 - Município de Lamego

Freguesias

Avões

Britiande

Cambres

Ferreiros de Avões

Figueira

Lalim

Lamego (Almacave e Sé)

Lazarim

Penajóia

Penude

Samodães

Sande

União das freguesias de Bigorne, Magueija e Pretarouca

União das freguesias de Cepões, Meijinhos e Melcões

União das freguesias de Parada do Bispo e Valdigem

9 - Município de Marco de Canaveses

Freguesias

Alpendorada, Várzea e Torrão

Marco

Paredes de Viadores e Manhuncelos

Penhalonga e Paços de Gaiolo

Sande e São Lourenço

Sobretâmega

Tabuado

Várzea, Aliviada e Folhada

Vila Boa de Quires e Maureles

Vila Boa do Bispo

10 - Município de Meda

Freguesias

Longroiva

Poço do Canto

Ranhados

União das Freguesias de Meda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa

União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela

11 - Município de Melgaço

Freguesias

Penso

União das freguesias de Vila e Roussas

Alvaredo

Cousso

Cristóval

Fiães

Gave

Paderne

São Paio

União das freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro

União das freguesias de Chaviães e Paços

União das freguesias de Prado e Remoães

12 - Município de Mesão Frio

Freguesias

Barqueiros

Cidadelhe

Mesão Frio (Santo André) [União das freguesias de Mesão Frio (Santa Cristina), Mesão Frio (S. Nicolau) e Vila Jusã]

Oliveira

Vila Marim

13 - Município de Murça

Freguesias

Candedo

Jou

Murça

União das freguesias de Noura e Palheiros

Valongo de Milhais

14 - Município de Paredes

Freguesia

Paredes (Besteiros, Castelões de Cepeda, Gondalães, Madalena, Mouriz, Vila Cova de Carros)

15 - Município de Peso da Régua

Freguesias

Fontelas

Loureiro

Sedielos

União das freguesias de Galafura e Covelinhas

União das freguesias de Moura Morta e Vinhós

União das freguesias de Peso da Régua e Godim

União das freguesias de Poiares e Canelas

Vilarinho dos Freires

16 - Município de Póvoa de Lanhoso

Freguesias

União das freguesias de Campos e Louredo

União das freguesias de Fonte Arcada e Oliveira

17 - Município de Resende

Freguesias

Barrô

Cárquere

Paus

Resende

São Cipriano

São João de Fontoura

São Martinho de Mouros

União das freguesias de Anreade e São Romão de Aregos

União das freguesias de Felgueiras e Feirão

União das freguesias de Freigil e Miomães

União das freguesias de Ovadas e Panchorra

18 - Município de Sabrosa

Freguesias

Celeirós

Covas do Douro

Gouvinhas

Paços

Parada de Pinhão

Sabrosa

Souto Maior

Torre do Pinhão

União das freguesias de Provesende, Gouvães do Douro e São Cristóvão do Douro

União das freguesias de São Martinho de Antas e Paradela de Guiães

Vilarinho de São Romão

19 - Município de Santa Marta de Penaguião

Freguesias

Alvações do Corgo

Cumieira

Fontes

Medrões

Sever

União das freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Sanhoane

União das freguesias de Louredo e Fornelos

20 - Município de São João da Pesqueira

Freguesias

Castanheiro do Sul

Ervedosa do Douro

Nagozelo do Douro

Paredes da Beira

Soutelo do Douro

União das freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões

União das freguesias de Trevões e Espinhosa

União das freguesias de Vilarouco e Pereiros

Vale de Figueira

Valongo dos Azeites

21 - Município de Tabuaço

Freguesias

Adorigo

Arcos

Desejosa

Sendim

Tabuaço

União das freguesias de Barcos e Santa Leocádia

União das freguesias de Paradela e Granjinha

União das freguesias de Távora e Pereiro

Valença do Douro

22 - Município de Torre de Moncorvo

Freguesias

Açoreira

Cabeça Boa

Lousa

Torre de Moncorvo

União das freguesias de Urrós e Peredo dos Castelhanos

23 - Município de Vila Nova de Foz Côa

Freguesias

Castelo Melhor

Cedovim

Chãs

Horta

Numão

Sebadelhe

Vila Nova de Foz Côa, Mós e Santo Amaro

24 - Município de Vila Real

Freguesias

Abaças

Andrães

Folhadela

Guiães

Lordelo

Mondrões

Parada de Cunhos

Torgueda

União das freguesias de Adoufe e Vilarinho de Samardã

União das freguesias de Borbela e Lamas de Olo

União das freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras

União das freguesias de Mouçós e Lamares

União das freguesias de Nogueira e Ermida

União das freguesias de Pena, Quintã e Vila Cova

União das freguesias de Vila Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis)

Vila Marim

Artigo 4.º-A — Pedido de pagamento

O pedido de pagamento dos investimentos efetuados ao abrigo da presente portaria é apresentado até 30 de junho de 2018.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 18 de março de 2016.

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