Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2016 — Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais para os anos de 2017, 2018 e 2019
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, encontra-se vinculado à promoção de inúmeras notificações por via postal referentes a convocatórias mensais enviadas aos desempregados inscritos no serviço público de emprego.
A aquisição de serviços postais que se pretende contratualizar é, pela sua própria natureza, indissociável da missão do IEFP, I. P., o qual, à semelhança de outras entidades públicas, se encontra obrigado à remessa atempa de notificações decorrente de diplomas legais e em cumprimento dos prazos nestes fixados.
Por sua vez, o IEFP, I. P., tem, ainda, de efetuar notificações por via postal para a prática de atos judiciais e administrativos, bem como notificações a fornecedores e parceiros institucionais através de expedição de correspondência.
Os CTT - Correios de Portugal, S. A., detêm a exclusividade dos serviços de aceitação, tratamento e distribuição de objetos postais, bem como a emissão e venda de selos e outros valores postais, decorrentes do contrato de concessão em vigor até 2020, pelo que os serviços postais a contratualizar se enquadram no âmbito do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, não sendo aplicáveis as disposições deste diploma relativas aos procedimentos pré-contratuais.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais aos CTT - Correios de Portugal, S. A., até ao montante global de (euro) 6 666 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para o período de 2017 a 2019.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2017 - (euro) 2 222 000,00;
2018 - (euro) 2 222 000,00;
2019 - (euro) 2 222 000,00.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
5 - Delegar no Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de novembro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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