Resolução da Assembleia da República n.º 80/2016 — Recomenda ao Governo a promoção da fileira do figo-da-índia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a promoção da fileira do figo-da-índia
Recomenda ao Governo a promoção da fileira do figo-da-índia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reconheça as enormes potencialidades da cultura da figueira-da-índia e a existência de vastas regiões do território nacional com condições edafoclimáticas excecionais para esta cultura.
2 - Reconheça que a cultura da figueira-da-índia pode dar um contributo relevante para a revitalização de extensas áreas rurais do nosso país afetadas por fenómenos de desertificação e despovoamento, permitindo aos proprietários de terras incultas ou subaproveitadas obter um rendimento significativo e sustentável.
3 - Promova, apoie e fomente o desenvolvimento de uma fileira associada ao figo-da-índia, estimulando a divulgação do fruto e seus derivados.
Aprovada em 8 de abril de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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