Resolução da Assembleia da República n.º 82/2016 — Pela intervenção urgente na recuperação da estrada nacional n.º 4

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2016-05-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Pela intervenção urgente na recuperação da estrada nacional n.º 4

Histórico de alterações JSON API

Pela intervenção urgente na recuperação da estrada nacional n.º 4

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, pronunciar-se pela necessidade urgente de medidas que garantam que a intervenção de grande reparação da estrada nacional n.º 4, no troço Atalaia-Pegões, seja realizada com a máxima rapidez, promovendo as condições de circulação em plena segurança de forma consentânea com o nível de serviço exigível a um eixo viário fundamental para a mobilidade das populações e dos agentes económicos, sociais e culturais.

Aprovada em 8 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).