Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-G/2016 — Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a realizar a despesa inerente à celebração…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2016-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a realizar a despesa inerente à celebração de um acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a prestação de cuidados de saúde especializados em Medicina Física e de Reabilitação pelo Centro de Medicina e de Reabilitação de Alcoitão

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A continuidade da prestação de cuidados de saúde a utentes que carecem de intervenção subsequente à alta hospitalar, em situações graves, mas com potencial de recuperação e de reabilitação, não é suscetível de ser suficientemente assegurada pelas estruturas existentes de medicina física e de reabilitação na região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo (RSLVT), quer em regime de internamento, quer de ambulatório.

Contudo, o Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão (CMRA), instituição de saúde integrada na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, está vocacionado para a reabilitação pós-aguda de pessoas portadoras de incapacidades de predomínio motor, de qualquer idade, provenientes de todo o País.

O CMRA apresenta, além disso, um histórico de capacidade instalada no que diz respeito à prestação de cuidados de saúde na área da medicina física e de reabilitação, que o torna um parceiro natural na política de complementaridade com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), tendo em atenção a inexistência na região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo de qualquer outra estrutura de reabilitação com as características de centro especializado.

Neste sentido, a contratualização da prestação de cuidados de saúde com o CMRA, na medida das necessidades identificadas e para as quais o SNS não oferece ainda uma resposta adequada, é plenamente justificada, suprindo aquelas necessidades para os anos de 2017 e de 2018, para além de estar em linha com as relações de cooperação já estabelecidas em anos anteriores com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.).

Assim, por via da celebração de um acordo com a ARSLVT, I. P., o CMRA mantém-se formalmente integrado na Rede de Referenciação Hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação, como tem vindo a suceder desde 2010, contribuindo deste modo para um aumento significativo de ganhos em saúde na área da medicina física e de reabilitação.

Finalmente, atendendo ao facto de o CMRA ter vindo a prestar assistência médica aos beneficiários do SNS, importa assegurar que os serviços de medicina física e de reabilitação dos hospitais e das unidades de cuidados de saúde primários da RSLVT funcionem em estreita articulação com o CMRA, justificando plenamente a celebração de um acordo de cooperação com aquele Centro.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantidos em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a realizar a despesa relativa à celebração de acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, para a prestação de cuidados de saúde especializados de Medicina Física e de Rea-bilitação pelo Centro de Medicina Física e de Reabilitação de Alcoitão, no valor total de (euro) 13 295 810,00, isento de IVA.

2 - Determinar que os encargos resultantes da celebração do acordo de cooperação referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a)

2017 - (euro) 6 647 905,00;

b)

2018 - (euro) 6 647 905,00.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução sejam suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da ARSLVT, I. P.

4 - Delegar, ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo, no Ministro da Saúde, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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