Decreto-Lei n.º 86/2016 — Altera a regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e…
Altera a regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais
Juízo central cível do Porto.
Área de competência territorial: municípios de Gondomar, Valongo e Porto.
Juízes: 7.
Juízo central criminal do Porto.
Área de competência territorial: municípios de Gondomar, Valongo e Porto.
Juízes: 15.
Juízes militares: 4, um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
Juízo local cível do Porto.
Área de competência territorial: município do Porto.
Juízes: 9.
Juízo local criminal do Porto.
Área de competência territorial: município do Porto.
Juízes: 8.
Juízo local de pequena criminalidade do Porto.
Área de competência territorial: município do Porto.
Juízes: 3.
Juízo de instrução criminal do Porto.
Área de competência territorial: municípios de Gondomar, Valongo, Vila Nova de Gaia e Porto.
Juízes: 5.
Juízo de família e menores do Porto.
Área de competência territorial: município do Porto.
Juízes: 4.
Juízo do trabalho do Porto.
Área de competência territorial: município do Porto.
Juízes: 3.
Juízo de execução do Porto.
Área de competência territorial: municípios de Gondomar, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Juízes: 9.
Juízo local cível de Gondomar.
Área de competência territorial: município de Gondomar.
Juízes: 3.
Juízo local criminal de Gondomar.
Área de competência territorial: município de Gondomar.
Juízes: 2.
Juízo de família e menores de Gondomar.
Área de competência territorial: municípios de Gondomar e Valongo.
Juízes: 3.
Juízo local cível da Maia.
Área de competência territorial: município da Maia.
Juízes: 6.
Juízo local criminal da Maia.
Área de competência territorial: município da Maia.
Juízes: 3.
Juízo do trabalho da Maia.
Área de competência territorial: municípios da Maia, Santo Tirso e Trofa.
Juízes: 2.
Juízo de execução da Maia.
Área de competência territorial: municípios da Maia, Santo Tirso e Trofa.
Juízes: 2.
Juízo local cível de Matosinhos.
Área de competência territorial: município de Matosinhos.
Juízes: 4.
Juízo local criminal de Matosinhos.
Área de competência territorial: município de Matosinhos.
Juízes: 3.
Juízo de instrução criminal de Matosinhos.
Área de competência territorial: municípios da Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa e Vila do Conde.
Juízes: 4.
Juízo de família e menores de Matosinhos.
Área de competência territorial: municípios da Maia e Matosinhos.
Juízes: 4.
Juízo do trabalho de Matosinhos.
Área de competência territorial: municípios de Matosinhos, Póvoa de Varzim e Vila do Conde.
Juízes: 3.
Juízo central cível da Póvoa de Varzim.
Área de competência territorial: municípios da Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa e Vila do Conde.
Juízes: 6.
Juízo local cível da Póvoa de Varzim.
Área de competência territorial: municípios da Póvoa de Varzim e Vila do Conde.
Juízes: 3.
Juízo local cível de Santo Tirso.
Área de competência territorial: municípios de Santo Tirso e Trofa.
Juízes: 2.
Juízo local criminal de Santo Tirso.
Área de competência territorial: municípios de Santo Tirso e Trofa.
Juízes: 2.
Juízo de família e menores de Santo Tirso.
Área de competência territorial: municípios de Santo Tirso e Trofa.
Juízes: 1.
Juízo de comércio de Santo Tirso.
Área de competência territorial: municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo e Vila do Conde.
Juízes: 4.
Juízo local cível de Valongo.
Área de competência territorial: município de Valongo.
Juízes: 2.
Juízo local criminal de Valongo.
Área de competência territorial: município de Valongo.
Juízes: 2.
Juízo do trabalho de Valongo.
Área de competência territorial: municípios de Gondomar e Valongo.
Juízes: 2.
Juízo central criminal de Vila do Conde (instalado provisoriamente em Matosinhos).
Área de competência territorial: municípios da Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa e Vila do Conde.
Juízes: 9.
Juízo local criminal de Vila do Conde.
Área de competência territorial: municípios da Póvoa de Varzim e Vila do Conde.
Juízes: 3.
Juízo de família e menores de Vila do Conde.
Área de competência territorial: municípios da Póvoa de Varzim e Vila do Conde.
Juízes: 2.
Juízo central cível de Vila Nova de Gaia.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Gaia.
Juízes: 3.
Juízo central criminal de Vila Nova de Gaia.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Gaia.
Juízes: 3.
Juízo local cível de Vila Nova de Gaia.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Gaia.
Juízes: 5.
Juízo local criminal de Vila Nova de Gaia.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Gaia.
Juízes: 4.
Juízo de família e menores de Vila Nova de Gaia.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Gaia.
Juízes: 3.
Juízo do trabalho de Vila Nova de Gaia.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Gaia.
Juízes: 3.
Juízo de comércio de Vila Nova de Gaia.
Área de competência territorial: municípios do Porto e Vila Nova de Gaia.
Juízes: 3.
Balcão Nacional do Arrendamento
Balcão Nacional de Injunções
Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este
Sede: Penafiel.
Tribunal da Relação competente: Porto.
Área de competência territorial: municípios de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.
Quadro de Juízes: de 40 a 44.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Penafiel).
Magistrado do Ministério Público Coordenador: 1 (sediado em Penafiel).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Penafiel).
Juízos de competência especializada
Juízo central cível de Penafiel.
Área de competência territorial: comarca do Porto Este.
Juízes: 4.
Juízo central criminal de Penafiel.
Área de competência territorial: comarca do Porto Este.
Juízes: 3.
Juízo local cível de Penafiel.
Área de competência territorial: município de Penafiel.
Juízes: 1.
Juízo local criminal de Penafiel.
Área de competência territorial: município de Penafiel.
Juízes: 1.
Juízo de instrução criminal de Penafiel.
Área de competência territorial: comarca do Porto Este.
Juízes: 2.
Juízo do trabalho de Penafiel.
Área de competência territorial: comarca do Porto Este.
Juízes: 4.
Juízo local cível de Amarante.
Área de competência territorial: município de Amarante.
Juízes: 1.
Juízo local criminal de Amarante.
Área de competência territorial: município de Amarante.
Juízes: 1.
Juízo de comércio de Amarante.
Área de competência territorial: comarca do Porto Este.
Juízes: 3.
Juízo local cível de Felgueiras.
Área de competência territorial: município de Felgueiras.
Juízes: 2.
Juízo local criminal de Felgueiras.
Área de competência territorial: município de Felgueiras.
Juízes: 1.
Juízo local cível de Lousada.
Área de competência territorial: município de Lousada.
Juízes: 1.
Juízo local criminal de Lousada.
Área de competência territorial: município de Lousada.
Juízes: 1.
Juízo de execução de Lousada.
Área de competência territorial: comarca do Porto Este.
Juízes: 2.
Juízo local cível do Marco de Canaveses.
Área de competência territorial: município do Marco de Canaveses.
Juízes: 1.
Juízo local criminal do Marco de Canaveses.
Área de competência territorial: município do Marco de Canaveses.
Juízes: 1.
Juízo de família e menores do Marco de Canaveses.
Área de competência territorial: municípios de Amarante e Marco de Canaveses.
Juízes: 1.
Juízo local cível de Paços de Ferreira.
Área de competência territorial: município de Paços de Ferreira.
Juízes: 1.
Juízo local criminal de Paços de Ferreira.
Área de competência territorial: município de Paços de Ferreira.
Juízes: 1.
Juízo local cível de Paredes.
Área de competência territorial: município de Paredes.
Juízes: 2.
Juízo local criminal de Paredes.
Área de competência territorial: município de Paredes.
Juízes: 2.
Juízo de família e menores de Paredes.
Área de competência territorial: municípios de Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.
Juízes: 3.
Juízos de competência genérica
Juízo de competência genérica de Baião.
Área de competência territorial: município de Baião.
Juízes: 1.
Tribunal Judicial da Comarca de Santarém
Sede: Santarém.
Tribunal da Relação competente: Évora.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Quadro de Juízes: de 44 a 48.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Santarém).
Magistrado do Ministério Público Coordenador: 1 (sediado em Santarém).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Santarém).
Juízos de competência especializada
Juízo central cível de Santarém.
Área de competência territorial: comarca de Santarém.
Juízes: 5.
Juízo central criminal de Santarém.
Área de competência territorial: comarca de Santarém.
Juízes: 4.
Juízo local cível de Santarém.
Área de competência territorial: município de Santarém.
Juízes: 2.
Juízo local criminal de Santarém.
Área de competência territorial: município de Santarém.
Juízes: 2.
Juízo de instrução criminal de Santarém.
Área de competência territorial: comarca de Santarém.
Juízes: 2.
Juízo de família e menores de Santarém.
Área de competência territorial: municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém.
Juízes: 2.
Juízo do trabalho de Santarém.
Área de competência territorial: municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Coruche, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém.
Juízes: 2.
Juízo de comércio de Santarém.
Área de competência territorial: comarca de Santarém.
Juízes: 2.
Juízo local cível de Abrantes.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Constância, Mação e Sardoal.
Juízes: 1.
Juízo local criminal de Abrantes.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Constância, Mação e Sardoal.
Juízes: 1.
Juízo de família e menores de Abrantes.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Constância, Mação e Sardoal.
Juízes: 1.
Juízo local cível de Benavente.
Área de competência territorial: municípios de Benavente e Salvaterra de Magos.
Juízes: 1.
Juízo local criminal de Benavente.
Área de competência territorial: municípios de Benavente e Salvaterra de Magos.
Juízes: 1.
Juízo de execução do Entroncamento.
Área de competência territorial: comarca de Santarém.
Juízes: 2.
Juízo local cível de Ourém.
Área de competência territorial: município de Ourém.
Juízes: 1.
Juízo local criminal de Ourém.
Área de competência territorial: município de Ourém.
Juízes: 1.
Juízo local cível de Tomar.
Área de competência territorial: municípios de Ferreira do Zêzere e Tomar.
Juízes: 1.
Juízo local criminal de Tomar.
Área de competência territorial: municípios de Ferreira do Zêzere e Tomar.
Juízes: 1.
Juízo de família e menores de Tomar.
Área de competência territorial: municípios de Alcanena, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Juízes: 2.
Juízo do trabalho de Tomar.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Juízes: 2.
Juízo local cível de Torres Novas.
Área de competência territorial: municípios de Alcanena e Torres Novas.
Juízes: 1.
Juízo local criminal de Torres Novas.
Área de competência territorial: municípios de Alcanena e Torres Novas.
Juízes: 1.
Juízos de competência genérica
Juízo de competência genérica de Almeirim.
Área de competência territorial: municípios de Almeirim e Alpiarça.
Juízes: 1.
Juízo de competência genérica do Cartaxo.
Área de competência territorial: município do Cartaxo.
Juízes: 1.
Juízo de competência genérica de Coruche.
Área de competência territorial: município de Coruche.
Juízes: 1.
Juízo de competência genérica do Entroncamento.
Área de competência territorial: municípios de Chamusca, Entroncamento, Golegã e Vila Nova da Barquinha.
Juízes: 2.
Juízo de competência genérica de Rio Maior.
Área de competência territorial: município de Rio Maior.
Juízes: 1.
Juízos de proximidade
Juízo de proximidade de Alcanena.
Área de competência territorial: município de Alcanena (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).
Juízo de proximidade de Ferreira do Zêzere.
Área de competência territorial: município de Ferreira do Zêzere (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).
Juízo de proximidade da Golegã.
Área de competência territorial: município de Golegã (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).
Juízo de proximidade de Mação.
Área de competência territorial: município de Mação (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).
Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal
Sede: Setúbal.
Tribunal da Relação competente: Évora.
Área de competência territorial: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra, Setúbal e Sines.
Quadro de Juízes: de 35 a 39.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Setúbal).
Magistrado do Ministério Público Coordenador: 1 (sediado em Setúbal).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Setúbal).
Juízos de competência especializada
Juízo central cível de Setúbal.
Área de competência territorial: comarca de Setúbal.
Juízes: 4.
Juízo central criminal de Setúbal.
Área de competência territorial: comarca de Setúbal.
Juízes: 4.
Juízo local cível de Setúbal.
Área de competência territorial: municípios de Palmela e Setúbal.
Juízes: 3.
Juízo local criminal de Setúbal.
Área de competência territorial: municípios de Palmela e Setúbal.
Juízes: 5.
Juízo de instrução criminal de Setúbal.
Área de competência territorial: comarca de Setúbal.
Juízes: 2.
Juízo de família e menores de Setúbal.
Área de competência territorial: municípios de Palmela, Sesimbra e Setúbal.
Juízes: 3.
Juízo do trabalho de Setúbal.
Área de competência territorial: municípios de Palmela, Sesimbra e Setúbal.
Juízes: 2.
Juízo de comércio de Setúbal.
Área de competência territorial: comarca de Setúbal.
Juízes: 2.
Juízo de execução de Setúbal.
Área de competência territorial: comarca de Setúbal.
Juízes: 2.
Juízo de família e menores de Santiago do Cacém.
Área de competência territorial: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines.
Juízes: 1.
Juízo do trabalho Santiago do Cacém.
Área de competência territorial: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines.
Juízes: 1.
Juízos de competência genérica
Juízo de competência genérica de Grândola.
Área de competência territorial: municípios de Alcácer do Sal e Grândola.
Juízes: 2.
Juízo de competência genérica de Santiago do Cacém.
Área de competência territorial: municípios de Santiago do Cacém e Sines.
Juízes: 2.
Juízo de competência genérica de Sesimbra.
Área de competência territorial: município de Sesimbra.
Juízes: 2.
Juízos de proximidade
Juízo de proximidade de Alcácer do Sal.
Área de competência territorial: município de Alcácer do Sal (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).
Juízo de proximidade de Sines.
Área de competência territorial: município de Sines (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).
Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo
Sede: Viana do Castelo.
Tribunal da Relação competente: Guimarães.
Área de competência territorial: municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.
Quadro de Juízes: de 29 a 32.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Viana do Castelo).
Magistrado do Ministério Público Coordenador: 1 (sediado em Viana do Castelo).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Viana do Castelo).
Juízos de competência especializada
Juízo central cível de Viana do Castelo.
Área de competência territorial: comarca de Viana do Castelo.
Juízes: 4.
Juízo central criminal de Viana do Castelo.
Área de competência territorial: comarca de Viana do Castelo.
Juízes: 3.
Juízo local cível de Viana do Castelo.
Área de competência territorial: município de Viana do Castelo.
Juízes: 4.
Juízo local criminal de Viana do Castelo.
Área de competência territorial: município de Viana do Castelo.
Juízes: 2.
Juízo de instrução criminal de Viana do Castelo.
Área de competência territorial: comarca de Viana do Castelo.
Juízes: 1.
Juízo de família e menores de Viana do Castelo.
Área de competência territorial: municípios de Caminha, Ponte de Lima, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.
Juízes: 2.
Juízo do trabalho de Viana do Castelo.
Área de competência territorial: comarca de Viana do Castelo.
Juízes: 2.
Juízo local cível de Arcos de Valdevez.
Área de competência territorial: municípios de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca.
Juízes: 2.
Juízo local criminal de Ponte da Barca.
Área de competência territorial: municípios de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca.
Juízes: 1.
Juízos de competência genérica
Juízo de competência genérica de Caminha.
Área de competência territorial: município de Caminha.
Juízes: 1.
Juízo de competência genérica de Melgaço.
Área de competência territorial: município de Melgaço.
Juízes: 1.
Juízo de competência genérica de Monção.
Área de competência territorial: município de Monção.
Juízes: 1.
Juízo de competência genérica de Ponte de Lima.
Área de competência territorial: município de Ponte de Lima.
Juízes: 2.
Juízo de competência genérica de Valença.
Área de competência territorial: municípios de Paredes de Coura e Valença.
Juízes: 2.
Juízo de competência genérica de Vila Nova de Cerveira.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Cerveira.
Juízes: 1.
Juízos de proximidade
Juízo de proximidade de Paredes de Coura.
Área de competência territorial: município de Paredes de Coura (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).
Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real
Sede: Vila Real.
Tribunal da Relação competente: Guimarães.
Área de competência territorial: municípios de Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.
Quadro de Juízes: de 21 a 24.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Vila Real).
Magistrado do Ministério Público Coordenador: 1 (sediado em Vila Real).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Vila Real).
Juízos de competência especializada
Juízo central cível de Vila Real.
Área de competência territorial: comarca de Vila Real.
Juízes: 2.
Juízo central criminal de Vila Real.
Área de competência territorial: comarca de Vila Real.
Juízes: 3.
Juízo local cível de Vila Real.
Área de competência territorial: municípios de Mondim de Basto, Murça, Sabrosa e Vila Real.
Juízes: 2.
Juízo local criminal de Vila Real.
Área de competência territorial: municípios de Mondim de Basto, Murça, Sabrosa e Vila Real.
Juízes: 1.
Juízo de família e menores de Vila Real.
Área de competência territorial: municípios de Mesão Frio, Mondim de Basto, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião e Vila Real.
Juízes: 1.
Juízo do trabalho de Vila Real.
Área de competência territorial: comarca de Vila Real.
Juízes: 2.
Juízo local cível de Chaves.
Área de competência territorial: municípios de Boticas e Chaves.
Juízes: 2.
Juízo local criminal de Chaves.
Área de competência territorial: municípios de Boticas e Chaves.
Juízes: 1.
Juízo de execução de Chaves.
Área de competência territorial: comarca de Vila Real.
Juízes: 1.
Juízos de competência genérica
Juízo de competência genérica de Alijó.
Área de competência territorial: município de Alijó.
Juízes: 1.
Juízo de competência genérica de Montalegre.
Área de competência territorial: município de Montalegre.
Juízes: 1.
Juízo de competência genérica de Peso da Régua.
Área de competência territorial: municípios de Mesão Frio, Peso da Régua e Santa Marta de Penaguião.
Juízes: 2.
Juízo de competência genérica de Valpaços.
Área de competência territorial: município de Valpaços.
Juízes: 1.
Juízo de competência genérica de Vila Pouca de Aguiar.
Área de competência territorial: municípios de Ribeira de Pena e Vila Pouca de Aguiar.
Juízes: 1.
Juízos de proximidade
Juízo de proximidade de Boticas.
Área de competência territorial: município de Boticas (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).
Juízo de proximidade de Mesão Frio.
Área de competência territorial: município de Mesão Frio (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).
Juízo de proximidade de Mondim de Basto.
Área de competência territorial: município de Mondim de Basto (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).
Juízo de proximidade de Murça.
Área de competência territorial: município de Murça (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).
Juízo de proximidade de Sabrosa.
Área de competência territorial: município de Sabrosa (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).
Tribunal Judicial de Comarca de Viseu
Sede: Viseu.
Tribunal da Relação competente: Coimbra.
Área de competência territorial: municípios de Armamar, Carregal do Sal, Castro Daire, Cinfães, Lamego, Mangualde, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Resende, Santa Comba Dão, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
Quadro de Juízes: de 34 a 37.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Viseu).
Magistrado do Ministério Público Coordenador: 1 (sediado em Viseu).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Viseu).
Juízos de competência especializada
Juízo central cível de Viseu.
Área de competência territorial: comarca de Viseu.
Juízes: 3.
Juízo central criminal de Viseu.
Área de competência territorial: comarca de Viseu.
Juízes: 3.
Juízo local cível de Viseu.
Área de competência territorial: município de Viseu.
Juízes: 1.
Juízo local criminal de Viseu.
Área de competência territorial: município de Viseu.
Juízes: 2.
Juízo de instrução criminal de Viseu.
Área de competência territorial: comarca de Viseu.
Juízes: 2.
Juízo de família e menores de Viseu.
Área de competência territorial: municípios de Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
Juízes: 2.
Juízo do trabalho de Viseu.
Área de competência territorial: municípios de Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
Juízes: 2.
Juízo de comércio de Viseu.
Área de competência territorial: comarca de Viseu.
Juízes: 2.
Juízo de execução de Viseu.
Área de competência territorial: comarca de Viseu.
Juízes: 1.
Juízo local cível de Lamego.
Área de competência territorial: municípios de Armamar, Lamego, Resende e Tarouca.
Juízes: 1.
Juízo local criminal de Lamego.
Área de competência territorial: municípios de Armamar, Lamego, Resende e Tarouca.
Juízes: 1.
Juízo de família e menores de Lamego.
Área de competência territorial: municípios de Armamar, Lamego, Resende e Tarouca.
Juízes: 1.
Juízo do trabalho de Lamego.
Área de competência territorial: municípios de Armamar, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca.
Juízes: 1.
Juízos de competência genérica
Juízo de competência genérica de Castro Daire.
Área de competência territorial: município de Castro Daire.
Juízes: 1.
Juízo de competência genérica de Cinfães.
Área de competência territorial: município de Cinfães.
Juízes: 1.
Juízo de competência genérica de Mangualde.
Área de competência territorial: município de Mangualde.
Juízes: 1.
Juízo de competência genérica de Moimenta da Beira.
Área de competência territorial: municípios de Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe e Tabuaço.
Juízes: 2.
Juízo de competência genérica de Nelas.
Área de competência territorial: município de Nelas.
Juízes: 1.
Juízo de competência genérica de Oliveira de Frades.
Área de competência territorial: municípios de Oliveira de Frades e Vouzela.
Juízes: 1.
Juízo de competência genérica de Santa Comba Dão.
Área de competência territorial: municípios de Carregal do Sal, Mortágua e Santa Comba Dão.
Juízes: 2.
Juízo de competência genérica de São Pedro do Sul.
Área de competência territorial: município de São Pedro do Sul.
Juízes: 1.
Juízo de competência genérica de Sátão.
Área de competência territorial: municípios de Penalva do Castelo, Sátão e Vila Nova de Paiva.
Juízes: 1.
Juízo de competência genérica de Tondela.
Área de competência territorial: município de Tondela.
Juízes: 1.
Juízos de proximidade
Juízo de proximidade de Armamar.
Área de competência territorial: município de Armamar (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).
Juízo de proximidade de Resende.
Área de competência territorial: município de Resende (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).
Juízo proximidade de São João da Pesqueira.
Área de competência territorial: município de São João da Pesqueira (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).
Juízo de proximidade de Tabuaço.
Área de competência territorial: município de Tabuaço (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).
Juízo de proximidade de Vouzela.
Área de competência territorial: município de Vouzela (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).»
Anexo II — (a que se refere o artigo 14.º)
«MAPA V
Quadro de magistrados do Ministério Público
Supremo Tribunal de Justiça
[...]
Tribunais da Relação
[...]
Comarca dos Açores
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 6 a 7.
Procuradores-adjuntos: de 24 a 25.
Angra do Heroísmo
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Horta
Procurador-adjunto: 1.
Ponta Delgada
Procurador da República: 5.
Procurador-adjunto: 8.
Praia da Vitória
Procurador-adjunto: 2.
Ribeira Grande
Procurador-adjunto: 3.
Santa Cruz da Graciosa
Procurador-adjunto: 1.
Santa Cruz das Flores
Procurador-adjunto: 1.
São Roque do Pico
Procurador-adjunto: 1.
Velas
Procurador-adjunto: 1.
Vila do Porto
Procurador-adjunto: 1.
Vila Franca do Campo
Procurador-adjunto: 2.
Comarca de Aveiro
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 26 a 27.
Procuradores-adjuntos: de 50 a 52.
Águeda
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 3.
Albergaria-a-Velha
Procurador-adjunto: 2.
Anadia
Procurador-adjunto: 2.
Arouca
Procurador-adjunto: 1.
Aveiro
Procurador da República: 9.
Procurador-adjunto: 9.
Castelo de Paiva
Procurador-adjunto: 1.
Espinho
Procurador-adjunto: 3.
Estarreja
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Ílhavo
Procurador-adjunto: 3.
Mealhada
Procurador-adjunto: 2.
Oliveira de Azeméis
Procurador da República: 4.
Procurador-adjunto: 3.
Oliveira do Bairro
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 2.
Ovar
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Santa Maria da Feira
Procurador da República: 7.
Procurador-adjunto: 7.
São João da Madeira
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Vagos
Procurador-adjunto: 2.
Vale de Cambra
Procurador-adjunto: 1.
Comarca de Beja
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 3 a 4.
Procuradores-adjuntos: de 11 a 12.
Almodôvar
Procurador-adjunto: 1.
Beja
Procurador da República: 3.
Procurador-adjunto: 3.
Cuba
Procurador-adjunto: 1.
Ferreira do Alentejo
Procurador-adjunto: 1.
Moura
Procurador-adjunto: 1.
Odemira
Procurador-adjunto: 2.
Ourique
Procurador-adjunto: 1.
Serpa
Procurador-adjunto: 1.
Comarca de Braga
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 34 a 35.
Procuradores-adjuntos: de 49 a 52.
Amares
Procurador-adjunto: 1.
Barcelos
Procurador da República: 4.
Procurador-adjunto: 5.
Braga
Procurador da República: 10.
Procurador-adjunto: 12.
Cabeceiras de Basto
Procurador-adjunto: 1.
Celorico de Basto
Procurador-adjunto: 1.
Esposende
Procurador-adjunto: 2.
Fafe
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 4.
Guimarães
Procurador da República: 13.
Procurador-adjunto: 10.
Póvoa de Lanhoso
Procurador-adjunto: 1.
Vieira do Minho
Procurador-adjunto: 1.
Vila Nova de Famalicão
Procurador da República: 6.
Procurador-adjunto: 8.
Vila Verde
Procurador-adjunto: 3.
Comarca de Bragança
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 2 a 3.
Procuradores-adjuntos: de 11 a 12.
Bragança
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 4.
Macedo de Cavaleiros
Procurador-adjunto: 1.
Miranda do Douro
Procurador-adjunto: 1.
Mirandela
Procurador-adjunto: 2.
Mogadouro
Procurador-adjunto: 1.
Torre de Moncorvo
Procurador-adjunto: 1.
Vila Flor
Procurador-adjunto: 1.
Comarca de Castelo Branco
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 7 a 8.
Procuradores-adjuntos: de 14 a 15.
Castelo Branco
Procurador da República: 4.
Procurador-adjunto: 5.
Covilhã
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 4.
Fundão
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 2.
Idanha-a-Nova
Procurador-adjunto: 1.
Oleiros
Procurador-adjunto: 1.
Sertã
Procurador-adjunto: 1.
Comarca de Coimbra
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 20 a 21.
Procuradores-adjuntos: de 30 a 32.
Arganil
Procurador-adjunto: 1.
Cantanhede
Procurador-adjunto: 2.
Coimbra
Procurador da República: 17.
Procurador-adjunto: 14.
Condeixa-a-Nova
Procurador-adjunto: 1.
Figueira da Foz
Procurador da República: 3.
Procurador-adjunto: 5.
Lousã
Procurador-adjunto: 2.
Montemor-o-Velho
Procurador-adjunto: 2.
Oliveira do Hospital
Procurador-adjunto: 1.
Tábua
Procurador-adjunto: 1.
Penacova
Procurador-adjunto: 1.
Comarca de Évora
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 6 a 7.
Procuradores-adjuntos: de 12 a 13.
Évora
Procurador da República: 5.
Procurador-adjunto: 6.
Estremoz
Procurador-adjunto: 1.
Montemor-o-Novo
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 2.
Redondo
Procurador-adjunto: 1.
Reguengos de Monsaraz
Procurador-adjunto: 1.
Vila Viçosa
Procurador-adjunto: 1.
Comarca de Faro
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 24 a 25.
Procuradores-adjuntos: de 49 a 51.
Albufeira
Procurador-adjunto: 7.
Faro
Procurador da República: 12.
Procurador-adjunto: 10.
Lagos
Procurador-adjunto: 3.
Loulé
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 8.
Olhão
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Portimão
Procurador da República: 9.
Procurador-adjunto: 10.
Silves
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Tavira
Procurador-adjunto: 2.
Vila Real de Santo António
Procurador-adjunto: 3.
Comarca da Guarda
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 2 a 3.
Procuradores-adjuntos: de 13 a 14.
Almeida
Procurador-adjunto: 1.
Celorico da Beira
Procurador-adjunto: 1.
Figueira de Castelo Rodrigo
Procurador-adjunto: 1.
Gouveia
Procurador-adjunto: 1.
Guarda
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 4.
Pinhel
Procurador-adjunto: 1.
Seia
Procurador-adjunto: 2.
Trancoso
Procurador-adjunto: 1.
Vila Nova de Foz Côa
Procurador-adjunto: 1.
Comarca de Leiria
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 19 a 20.
Procuradores-adjuntos: de 32 a 34.
Alcobaça
Procurador da República: 3.
Procurador-adjunto: 4.
Caldas da Rainha
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 6.
Figueiró dos Vinhos
Procurador-adjunto: 1.
Leiria
Procurador da República: 12.
Procurador-adjunto: 9.
Marinha Grande
Procurador-adjunto: 3.
Nazaré
Procurador-adjunto: 1.
Peniche
Procurador-adjunto: 2.
Pombal
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 3.
Porto de Mós
Procurador-adjunto: 3.
Comarca de Lisboa
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 74 a 78.
Procuradores-adjuntos: de 120 a 125.
Almada
Procurador da República: 8.
Procurador-adjunto: 12.
Barreiro e Moita
Procurador da República: 8.
Procurador-adjunto: 10.
Lisboa
Procurador da República: 56
Procurador-adjunto: 82.
Montijo
Procurador-adjunto: 5.
Seixal
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 11.
Comarca de Lisboa Norte
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 25 a 27.
Procuradores-adjuntos: de 40 a 42.
Alenquer
Procurador-adjunto: 2.
Loures
Procurador da República: 15.
Procurador-adjunto: 23.
Lourinhã
Procurador-adjunto: 1.
Torres Vedras
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 5.
Vila Franca de Xira
Procurador da República: 8.
Procurador-adjunto: 9.
Comarca de Lisboa Oeste
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 41 a 42.
Procuradores-adjuntos: de 70 a 74.
Amadora
Procurador da República: 4.
Procurador-adjunto: 13.
Cascais
Procurador da República: 13.
Procurador-adjunto: 14.
Mafra
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 4.
Oeiras
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 11.
Sintra
Procurador da República: 21.
Procurador-adjunto: 28.
Comarca da Madeira
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 8 a 9.
Procuradores-adjuntos: de 17 a 19.
Funchal
Procurador da República: 8.
Procurador-adjunto: 11.
Ponta do Sol
Procurador-adjunto: 2.
Porto Santo
Procurador-adjunto: 1.
Santa Cruz
Procurador-adjunto: 3.
Comarca de Portalegre
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 2 a 3.
Procuradores-adjuntos: de 10 a 11.
Elvas
Procurador-adjunto: 3.
Fronteira
Procurador-adjunto: 1.
Nisa
Procurador-adjunto: 1.
Ponte de Sor
Procurador-adjunto: 2.
Portalegre
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 3.
Comarca do Porto
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 67 a 70.
Procuradores-adjuntos: de 119 a 122.
Gondomar
Procurador da República: 4.
Procurador-adjunto: 9.
Maia
Procurador da República: 3.
Procurador-adjunto: 10.
Matosinhos
Procurador da República: 10.
Procurador-adjunto: 15.
Porto
Procurador da República: 24.
Procurador-adjunto: 43.
Póvoa de Varzim e Vila do Conde
Procurador da República: 8.
Procurador-adjunto: 10.
Santo Tirso
Procurador da República: 4.
Procurador-adjunto: 6.
Valongo
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 6.
Vila Nova de Gaia
Procurador da República: 12.
Procurador-adjunto: 20.
Comarca do Porto Este
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 15 a 16.
Procuradores-adjuntos: de 26 a 28.
Amarante
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 3.
Baião
Procurador-adjunto: 1.
Felgueiras
Procurador-adjunto: 3.
Lousada
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 2.
Marco de Canaveses
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Paços de Ferreira
Procurador-adjunto: 3.
Paredes
Procurador da República: 3.
Procurador-adjunto: 6.
Penafiel
Procurador da República: 8.
Procurador-adjunto: 5.
Comarca de Santarém
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 19 a 21.
Procuradores-adjuntos: de 31 a 33.
Abrantes
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Almeirim
Procurador-adjunto: 2.
Benavente
Procurador-adjunto: 4.
Cartaxo
Procurador-adjunto: 3.
Coruche
Procurador-adjunto: 1.
Entroncamento
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Ourém
Procurador-adjunto: 3.
Rio Maior
Procurador-adjunto: 2.
Santarém
Procurador da República: 12.
Procurador-adjunto: 4.
Tomar
Procurador da República: 5.
Procurador-adjunto: 3.
Torres Novas
Procurador-adjunto: 3.
Comarca de Setúbal
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 13 a 14.
Procuradores-adjuntos: de 22 a 24.
Grândola
Procurador-adjunto: 2.
Santiago do Cacém
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 3.
Sesimbra
Procurador-adjunto: 3.
Setúbal
Procurador da República: 11.
Procurador-adjunto: 14.
Comarca de Viana do Castelo
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 6 a 7.
Procuradores-adjuntos: de 17 a 18.
Arcos de Valdevez e Ponte da Barca
Procurador-adjunto: 2.
Caminha
Procurador-adjunto: 1.
Melgaço
Procurador-adjunto: 1.
Monção
Procurador-adjunto: 1.
Ponte de Lima
Procurador-adjunto: 3.
Valença
Procurador-adjunto: 2.
Viana do Castelo
Procurador da República: 6.
Procurador-adjunto: 6.
Vila Nova de Cerveira
Procurador-adjunto: 1.
Comarca de Vila Real
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 6 a 7.
Procuradores-adjuntos: de 13 a 15.
Alijó
Procurador-adjunto: 1.
Chaves
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Montalegre
Procurador-adjunto: 1.
Peso da Régua
Procurador-adjunto: 2.
Valpaços
Procurador-adjunto: 1.
Vila Pouca de Aguiar
Procurador-adjunto: 1.
Vila Real
Procurador da República: 5.
Procurador-adjunto: 4.
Comarca de Viseu
Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 10 a 11.
Procuradores-adjuntos: de 24 a 26.
Castro Daire
Procurador-adjunto: 1.
Cinfães
Procurador-adjunto: 1.
Lamego
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 3.
Mangualde
Procurador-adjunto: 1.
Moimenta da Beira
Procurador-adjunto: 2.
Nelas
Procurador-adjunto: 1.
Oliveira de Frades
Procurador-adjunto: 1.
Santa Comba Dão
Procurador-adjunto: 2.
São Pedro do Sul
Procurador-adjunto: 1.
Sátão
Procurador-adjunto: 1.
Tondela
Procurador-adjunto: 2.
Viseu
Procurador da República: 8.
Procurador-adjunto: 8.»
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