Decreto-Lei n.º 86/2016 — Altera a regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2016-12-27
Estado Em vigor
Ministério Justiça
Fonte DRE
artigos 16

Altera a regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Histórico de alterações JSON API

Juízo central cível do Porto.

Área de competência territorial: municípios de Gondomar, Valongo e Porto.

Juízes: 7.

Juízo central criminal do Porto.

Área de competência territorial: municípios de Gondomar, Valongo e Porto.

Juízes: 15.

Juízes militares: 4, um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.

Juízo local cível do Porto.

Área de competência territorial: município do Porto.

Juízes: 9.

Juízo local criminal do Porto.

Área de competência territorial: município do Porto.

Juízes: 8.

Juízo local de pequena criminalidade do Porto.

Área de competência territorial: município do Porto.

Juízes: 3.

Juízo de instrução criminal do Porto.

Área de competência territorial: municípios de Gondomar, Valongo, Vila Nova de Gaia e Porto.

Juízes: 5.

Juízo de família e menores do Porto.

Área de competência territorial: município do Porto.

Juízes: 4.

Juízo do trabalho do Porto.

Área de competência territorial: município do Porto.

Juízes: 3.

Juízo de execução do Porto.

Área de competência territorial: municípios de Gondomar, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

Juízes: 9.

Juízo local cível de Gondomar.

Área de competência territorial: município de Gondomar.

Juízes: 3.

Juízo local criminal de Gondomar.

Área de competência territorial: município de Gondomar.

Juízes: 2.

Juízo de família e menores de Gondomar.

Área de competência territorial: municípios de Gondomar e Valongo.

Juízes: 3.

Juízo local cível da Maia.

Área de competência territorial: município da Maia.

Juízes: 6.

Juízo local criminal da Maia.

Área de competência territorial: município da Maia.

Juízes: 3.

Juízo do trabalho da Maia.

Área de competência territorial: municípios da Maia, Santo Tirso e Trofa.

Juízes: 2.

Juízo de execução da Maia.

Área de competência territorial: municípios da Maia, Santo Tirso e Trofa.

Juízes: 2.

Juízo local cível de Matosinhos.

Área de competência territorial: município de Matosinhos.

Juízes: 4.

Juízo local criminal de Matosinhos.

Área de competência territorial: município de Matosinhos.

Juízes: 3.

Juízo de instrução criminal de Matosinhos.

Área de competência territorial: municípios da Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa e Vila do Conde.

Juízes: 4.

Juízo de família e menores de Matosinhos.

Área de competência territorial: municípios da Maia e Matosinhos.

Juízes: 4.

Juízo do trabalho de Matosinhos.

Área de competência territorial: municípios de Matosinhos, Póvoa de Varzim e Vila do Conde.

Juízes: 3.

Juízo central cível da Póvoa de Varzim.

Área de competência territorial: municípios da Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa e Vila do Conde.

Juízes: 6.

Juízo local cível da Póvoa de Varzim.

Área de competência territorial: municípios da Póvoa de Varzim e Vila do Conde.

Juízes: 3.

Juízo local cível de Santo Tirso.

Área de competência territorial: municípios de Santo Tirso e Trofa.

Juízes: 2.

Juízo local criminal de Santo Tirso.

Área de competência territorial: municípios de Santo Tirso e Trofa.

Juízes: 2.

Juízo de família e menores de Santo Tirso.

Área de competência territorial: municípios de Santo Tirso e Trofa.

Juízes: 1.

Juízo de comércio de Santo Tirso.

Área de competência territorial: municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo e Vila do Conde.

Juízes: 4.

Juízo local cível de Valongo.

Área de competência territorial: município de Valongo.

Juízes: 2.

Juízo local criminal de Valongo.

Área de competência territorial: município de Valongo.

Juízes: 2.

Juízo do trabalho de Valongo.

Área de competência territorial: municípios de Gondomar e Valongo.

Juízes: 2.

Juízo central criminal de Vila do Conde (instalado provisoriamente em Matosinhos).

Área de competência territorial: municípios da Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa e Vila do Conde.

Juízes: 9.

Juízo local criminal de Vila do Conde.

Área de competência territorial: municípios da Póvoa de Varzim e Vila do Conde.

Juízes: 3.

Juízo de família e menores de Vila do Conde.

Área de competência territorial: municípios da Póvoa de Varzim e Vila do Conde.

Juízes: 2.

Juízo central cível de Vila Nova de Gaia.

Área de competência territorial: município de Vila Nova de Gaia.

Juízes: 3.

Juízo central criminal de Vila Nova de Gaia.

Área de competência territorial: município de Vila Nova de Gaia.

Juízes: 3.

Juízo local cível de Vila Nova de Gaia.

Área de competência territorial: município de Vila Nova de Gaia.

Juízes: 5.

Juízo local criminal de Vila Nova de Gaia.

Área de competência territorial: município de Vila Nova de Gaia.

Juízes: 4.

Juízo de família e menores de Vila Nova de Gaia.

Área de competência territorial: município de Vila Nova de Gaia.

Juízes: 3.

Juízo do trabalho de Vila Nova de Gaia.

Área de competência territorial: município de Vila Nova de Gaia.

Juízes: 3.

Juízo de comércio de Vila Nova de Gaia.

Área de competência territorial: municípios do Porto e Vila Nova de Gaia.

Juízes: 3.

Balcão Nacional do Arrendamento

Balcão Nacional de Injunções

Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este

Sede: Penafiel.

Tribunal da Relação competente: Porto.

Área de competência territorial: municípios de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.

Quadro de Juízes: de 40 a 44.

Juiz-Presidente: 1 (sediado em Penafiel).

Magistrado do Ministério Público Coordenador: 1 (sediado em Penafiel).

Administrador Judiciário: 1 (sediado em Penafiel).

Juízos de competência especializada

Juízo central cível de Penafiel.

Área de competência territorial: comarca do Porto Este.

Juízes: 4.

Juízo central criminal de Penafiel.

Área de competência territorial: comarca do Porto Este.

Juízes: 3.

Juízo local cível de Penafiel.

Área de competência territorial: município de Penafiel.

Juízes: 1.

Juízo local criminal de Penafiel.

Área de competência territorial: município de Penafiel.

Juízes: 1.

Juízo de instrução criminal de Penafiel.

Área de competência territorial: comarca do Porto Este.

Juízes: 2.

Juízo do trabalho de Penafiel.

Área de competência territorial: comarca do Porto Este.

Juízes: 4.

Juízo local cível de Amarante.

Área de competência territorial: município de Amarante.

Juízes: 1.

Juízo local criminal de Amarante.

Área de competência territorial: município de Amarante.

Juízes: 1.

Juízo de comércio de Amarante.

Área de competência territorial: comarca do Porto Este.

Juízes: 3.

Juízo local cível de Felgueiras.

Área de competência territorial: município de Felgueiras.

Juízes: 2.

Juízo local criminal de Felgueiras.

Área de competência territorial: município de Felgueiras.

Juízes: 1.

Juízo local cível de Lousada.

Área de competência territorial: município de Lousada.

Juízes: 1.

Juízo local criminal de Lousada.

Área de competência territorial: município de Lousada.

Juízes: 1.

Juízo de execução de Lousada.

Área de competência territorial: comarca do Porto Este.

Juízes: 2.

Juízo local cível do Marco de Canaveses.

Área de competência territorial: município do Marco de Canaveses.

Juízes: 1.

Juízo local criminal do Marco de Canaveses.

Área de competência territorial: município do Marco de Canaveses.

Juízes: 1.

Juízo de família e menores do Marco de Canaveses.

Área de competência territorial: municípios de Amarante e Marco de Canaveses.

Juízes: 1.

Juízo local cível de Paços de Ferreira.

Área de competência territorial: município de Paços de Ferreira.

Juízes: 1.

Juízo local criminal de Paços de Ferreira.

Área de competência territorial: município de Paços de Ferreira.

Juízes: 1.

Juízo local cível de Paredes.

Área de competência territorial: município de Paredes.

Juízes: 2.

Juízo local criminal de Paredes.

Área de competência territorial: município de Paredes.

Juízes: 2.

Juízo de família e menores de Paredes.

Área de competência territorial: municípios de Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.

Juízes: 3.

Juízos de competência genérica

Juízo de competência genérica de Baião.

Área de competência territorial: município de Baião.

Juízes: 1.

Tribunal Judicial da Comarca de Santarém

Sede: Santarém.

Tribunal da Relação competente: Évora.

Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

Quadro de Juízes: de 44 a 48.

Juiz-Presidente: 1 (sediado em Santarém).

Magistrado do Ministério Público Coordenador: 1 (sediado em Santarém).

Administrador Judiciário: 1 (sediado em Santarém).

Juízos de competência especializada

Juízo central cível de Santarém.

Área de competência territorial: comarca de Santarém.

Juízes: 5.

Juízo central criminal de Santarém.

Área de competência territorial: comarca de Santarém.

Juízes: 4.

Juízo local cível de Santarém.

Área de competência territorial: município de Santarém.

Juízes: 2.

Juízo local criminal de Santarém.

Área de competência territorial: município de Santarém.

Juízes: 2.

Juízo de instrução criminal de Santarém.

Área de competência territorial: comarca de Santarém.

Juízes: 2.

Juízo de família e menores de Santarém.

Área de competência territorial: municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém.

Juízes: 2.

Juízo do trabalho de Santarém.

Área de competência territorial: municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Coruche, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém.

Juízes: 2.

Juízo de comércio de Santarém.

Área de competência territorial: comarca de Santarém.

Juízes: 2.

Juízo local cível de Abrantes.

Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Constância, Mação e Sardoal.

Juízes: 1.

Juízo local criminal de Abrantes.

Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Constância, Mação e Sardoal.

Juízes: 1.

Juízo de família e menores de Abrantes.

Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Constância, Mação e Sardoal.

Juízes: 1.

Juízo local cível de Benavente.

Área de competência territorial: municípios de Benavente e Salvaterra de Magos.

Juízes: 1.

Juízo local criminal de Benavente.

Área de competência territorial: municípios de Benavente e Salvaterra de Magos.

Juízes: 1.

Juízo de execução do Entroncamento.

Área de competência territorial: comarca de Santarém.

Juízes: 2.

Juízo local cível de Ourém.

Área de competência territorial: município de Ourém.

Juízes: 1.

Juízo local criminal de Ourém.

Área de competência territorial: município de Ourém.

Juízes: 1.

Juízo local cível de Tomar.

Área de competência territorial: municípios de Ferreira do Zêzere e Tomar.

Juízes: 1.

Juízo local criminal de Tomar.

Área de competência territorial: municípios de Ferreira do Zêzere e Tomar.

Juízes: 1.

Juízo de família e menores de Tomar.

Área de competência territorial: municípios de Alcanena, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

Juízes: 2.

Juízo do trabalho de Tomar.

Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

Juízes: 2.

Juízo local cível de Torres Novas.

Área de competência territorial: municípios de Alcanena e Torres Novas.

Juízes: 1.

Juízo local criminal de Torres Novas.

Área de competência territorial: municípios de Alcanena e Torres Novas.

Juízes: 1.

Juízos de competência genérica

Juízo de competência genérica de Almeirim.

Área de competência territorial: municípios de Almeirim e Alpiarça.

Juízes: 1.

Juízo de competência genérica do Cartaxo.

Área de competência territorial: município do Cartaxo.

Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Coruche.

Área de competência territorial: município de Coruche.

Juízes: 1.

Juízo de competência genérica do Entroncamento.

Área de competência territorial: municípios de Chamusca, Entroncamento, Golegã e Vila Nova da Barquinha.

Juízes: 2.

Juízo de competência genérica de Rio Maior.

Área de competência territorial: município de Rio Maior.

Juízes: 1.

Juízos de proximidade

Juízo de proximidade de Alcanena.

Área de competência territorial: município de Alcanena (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).

Juízo de proximidade de Ferreira do Zêzere.

Área de competência territorial: município de Ferreira do Zêzere (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).

Juízo de proximidade da Golegã.

Área de competência territorial: município de Golegã (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).

Juízo de proximidade de Mação.

Área de competência territorial: município de Mação (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).

Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal

Sede: Setúbal.

Tribunal da Relação competente: Évora.

Área de competência territorial: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra, Setúbal e Sines.

Quadro de Juízes: de 35 a 39.

Juiz-Presidente: 1 (sediado em Setúbal).

Magistrado do Ministério Público Coordenador: 1 (sediado em Setúbal).

Administrador Judiciário: 1 (sediado em Setúbal).

Juízos de competência especializada

Juízo central cível de Setúbal.

Área de competência territorial: comarca de Setúbal.

Juízes: 4.

Juízo central criminal de Setúbal.

Área de competência territorial: comarca de Setúbal.

Juízes: 4.

Juízo local cível de Setúbal.

Área de competência territorial: municípios de Palmela e Setúbal.

Juízes: 3.

Juízo local criminal de Setúbal.

Área de competência territorial: municípios de Palmela e Setúbal.

Juízes: 5.

Juízo de instrução criminal de Setúbal.

Área de competência territorial: comarca de Setúbal.

Juízes: 2.

Juízo de família e menores de Setúbal.

Área de competência territorial: municípios de Palmela, Sesimbra e Setúbal.

Juízes: 3.

Juízo do trabalho de Setúbal.

Área de competência territorial: municípios de Palmela, Sesimbra e Setúbal.

Juízes: 2.

Juízo de comércio de Setúbal.

Área de competência territorial: comarca de Setúbal.

Juízes: 2.

Juízo de execução de Setúbal.

Área de competência territorial: comarca de Setúbal.

Juízes: 2.

Juízo de família e menores de Santiago do Cacém.

Área de competência territorial: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines.

Juízes: 1.

Juízo do trabalho Santiago do Cacém.

Área de competência territorial: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines.

Juízes: 1.

Juízos de competência genérica

Juízo de competência genérica de Grândola.

Área de competência territorial: municípios de Alcácer do Sal e Grândola.

Juízes: 2.

Juízo de competência genérica de Santiago do Cacém.

Área de competência territorial: municípios de Santiago do Cacém e Sines.

Juízes: 2.

Juízo de competência genérica de Sesimbra.

Área de competência territorial: município de Sesimbra.

Juízes: 2.

Juízos de proximidade

Juízo de proximidade de Alcácer do Sal.

Área de competência territorial: município de Alcácer do Sal (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).

Juízo de proximidade de Sines.

Área de competência territorial: município de Sines (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).

Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo

Sede: Viana do Castelo.

Tribunal da Relação competente: Guimarães.

Área de competência territorial: municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.

Quadro de Juízes: de 29 a 32.

Juiz-Presidente: 1 (sediado em Viana do Castelo).

Magistrado do Ministério Público Coordenador: 1 (sediado em Viana do Castelo).

Administrador Judiciário: 1 (sediado em Viana do Castelo).

Juízos de competência especializada

Juízo central cível de Viana do Castelo.

Área de competência territorial: comarca de Viana do Castelo.

Juízes: 4.

Juízo central criminal de Viana do Castelo.

Área de competência territorial: comarca de Viana do Castelo.

Juízes: 3.

Juízo local cível de Viana do Castelo.

Área de competência territorial: município de Viana do Castelo.

Juízes: 4.

Juízo local criminal de Viana do Castelo.

Área de competência territorial: município de Viana do Castelo.

Juízes: 2.

Juízo de instrução criminal de Viana do Castelo.

Área de competência territorial: comarca de Viana do Castelo.

Juízes: 1.

Juízo de família e menores de Viana do Castelo.

Área de competência territorial: municípios de Caminha, Ponte de Lima, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.

Juízes: 2.

Juízo do trabalho de Viana do Castelo.

Área de competência territorial: comarca de Viana do Castelo.

Juízes: 2.

Juízo local cível de Arcos de Valdevez.

Área de competência territorial: municípios de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca.

Juízes: 2.

Juízo local criminal de Ponte da Barca.

Área de competência territorial: municípios de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca.

Juízes: 1.

Juízos de competência genérica

Juízo de competência genérica de Caminha.

Área de competência territorial: município de Caminha.

Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Melgaço.

Área de competência territorial: município de Melgaço.

Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Monção.

Área de competência territorial: município de Monção.

Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Ponte de Lima.

Área de competência territorial: município de Ponte de Lima.

Juízes: 2.

Juízo de competência genérica de Valença.

Área de competência territorial: municípios de Paredes de Coura e Valença.

Juízes: 2.

Juízo de competência genérica de Vila Nova de Cerveira.

Área de competência territorial: município de Vila Nova de Cerveira.

Juízes: 1.

Juízos de proximidade

Juízo de proximidade de Paredes de Coura.

Área de competência territorial: município de Paredes de Coura (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).

Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real

Sede: Vila Real.

Tribunal da Relação competente: Guimarães.

Área de competência territorial: municípios de Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.

Quadro de Juízes: de 21 a 24.

Juiz-Presidente: 1 (sediado em Vila Real).

Magistrado do Ministério Público Coordenador: 1 (sediado em Vila Real).

Administrador Judiciário: 1 (sediado em Vila Real).

Juízos de competência especializada

Juízo central cível de Vila Real.

Área de competência territorial: comarca de Vila Real.

Juízes: 2.

Juízo central criminal de Vila Real.

Área de competência territorial: comarca de Vila Real.

Juízes: 3.

Juízo local cível de Vila Real.

Área de competência territorial: municípios de Mondim de Basto, Murça, Sabrosa e Vila Real.

Juízes: 2.

Juízo local criminal de Vila Real.

Área de competência territorial: municípios de Mondim de Basto, Murça, Sabrosa e Vila Real.

Juízes: 1.

Juízo de família e menores de Vila Real.

Área de competência territorial: municípios de Mesão Frio, Mondim de Basto, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião e Vila Real.

Juízes: 1.

Juízo do trabalho de Vila Real.

Área de competência territorial: comarca de Vila Real.

Juízes: 2.

Juízo local cível de Chaves.

Área de competência territorial: municípios de Boticas e Chaves.

Juízes: 2.

Juízo local criminal de Chaves.

Área de competência territorial: municípios de Boticas e Chaves.

Juízes: 1.

Juízo de execução de Chaves.

Área de competência territorial: comarca de Vila Real.

Juízes: 1.

Juízos de competência genérica

Juízo de competência genérica de Alijó.

Área de competência territorial: município de Alijó.

Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Montalegre.

Área de competência territorial: município de Montalegre.

Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Peso da Régua.

Área de competência territorial: municípios de Mesão Frio, Peso da Régua e Santa Marta de Penaguião.

Juízes: 2.

Juízo de competência genérica de Valpaços.

Área de competência territorial: município de Valpaços.

Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Vila Pouca de Aguiar.

Área de competência territorial: municípios de Ribeira de Pena e Vila Pouca de Aguiar.

Juízes: 1.

Juízos de proximidade

Juízo de proximidade de Boticas.

Área de competência territorial: município de Boticas (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).

Juízo de proximidade de Mesão Frio.

Área de competência territorial: município de Mesão Frio (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).

Juízo de proximidade de Mondim de Basto.

Área de competência territorial: município de Mondim de Basto (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).

Juízo de proximidade de Murça.

Área de competência territorial: município de Murça (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).

Juízo de proximidade de Sabrosa.

Área de competência territorial: município de Sabrosa (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).

Tribunal Judicial de Comarca de Viseu

Sede: Viseu.

Tribunal da Relação competente: Coimbra.

Área de competência territorial: municípios de Armamar, Carregal do Sal, Castro Daire, Cinfães, Lamego, Mangualde, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Resende, Santa Comba Dão, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.

Quadro de Juízes: de 34 a 37.

Juiz-Presidente: 1 (sediado em Viseu).

Magistrado do Ministério Público Coordenador: 1 (sediado em Viseu).

Administrador Judiciário: 1 (sediado em Viseu).

Juízos de competência especializada

Juízo central cível de Viseu.

Área de competência territorial: comarca de Viseu.

Juízes: 3.

Juízo central criminal de Viseu.

Área de competência territorial: comarca de Viseu.

Juízes: 3.

Juízo local cível de Viseu.

Área de competência territorial: município de Viseu.

Juízes: 1.

Juízo local criminal de Viseu.

Área de competência territorial: município de Viseu.

Juízes: 2.

Juízo de instrução criminal de Viseu.

Área de competência territorial: comarca de Viseu.

Juízes: 2.

Juízo de família e menores de Viseu.

Área de competência territorial: municípios de Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.

Juízes: 2.

Juízo do trabalho de Viseu.

Área de competência territorial: municípios de Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.

Juízes: 2.

Juízo de comércio de Viseu.

Área de competência territorial: comarca de Viseu.

Juízes: 2.

Juízo de execução de Viseu.

Área de competência territorial: comarca de Viseu.

Juízes: 1.

Juízo local cível de Lamego.

Área de competência territorial: municípios de Armamar, Lamego, Resende e Tarouca.

Juízes: 1.

Juízo local criminal de Lamego.

Área de competência territorial: municípios de Armamar, Lamego, Resende e Tarouca.

Juízes: 1.

Juízo de família e menores de Lamego.

Área de competência territorial: municípios de Armamar, Lamego, Resende e Tarouca.

Juízes: 1.

Juízo do trabalho de Lamego.

Área de competência territorial: municípios de Armamar, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca.

Juízes: 1.

Juízos de competência genérica

Juízo de competência genérica de Castro Daire.

Área de competência territorial: município de Castro Daire.

Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Cinfães.

Área de competência territorial: município de Cinfães.

Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Mangualde.

Área de competência territorial: município de Mangualde.

Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Moimenta da Beira.

Área de competência territorial: municípios de Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe e Tabuaço.

Juízes: 2.

Juízo de competência genérica de Nelas.

Área de competência territorial: município de Nelas.

Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Oliveira de Frades.

Área de competência territorial: municípios de Oliveira de Frades e Vouzela.

Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Santa Comba Dão.

Área de competência territorial: municípios de Carregal do Sal, Mortágua e Santa Comba Dão.

Juízes: 2.

Juízo de competência genérica de São Pedro do Sul.

Área de competência territorial: município de São Pedro do Sul.

Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Sátão.

Área de competência territorial: municípios de Penalva do Castelo, Sátão e Vila Nova de Paiva.

Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Tondela.

Área de competência territorial: município de Tondela.

Juízes: 1.

Juízos de proximidade

Juízo de proximidade de Armamar.

Área de competência territorial: município de Armamar (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).

Juízo de proximidade de Resende.

Área de competência territorial: município de Resende (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).

Juízo proximidade de São João da Pesqueira.

Área de competência territorial: município de São João da Pesqueira (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).

Juízo de proximidade de Tabuaço.

Área de competência territorial: município de Tabuaço (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).

Juízo de proximidade de Vouzela.

Área de competência territorial: município de Vouzela (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro).»

Anexo II — (a que se refere o artigo 14.º)

«MAPA V

Quadro de magistrados do Ministério Público

Supremo Tribunal de Justiça

[...]

Tribunais da Relação

[...]

Comarca dos Açores

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 6 a 7.

Procuradores-adjuntos: de 24 a 25.

Angra do Heroísmo

Procurador da República: 1.

Procurador-adjunto: 3.

Horta

Procurador-adjunto: 1.

Ponta Delgada

Procurador da República: 5.

Procurador-adjunto: 8.

Praia da Vitória

Procurador-adjunto: 2.

Ribeira Grande

Procurador-adjunto: 3.

Santa Cruz da Graciosa

Procurador-adjunto: 1.

Santa Cruz das Flores

Procurador-adjunto: 1.

São Roque do Pico

Procurador-adjunto: 1.

Velas

Procurador-adjunto: 1.

Vila do Porto

Procurador-adjunto: 1.

Vila Franca do Campo

Procurador-adjunto: 2.

Comarca de Aveiro

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 26 a 27.

Procuradores-adjuntos: de 50 a 52.

Águeda

Procurador da República: 2.

Procurador-adjunto: 3.

Albergaria-a-Velha

Procurador-adjunto: 2.

Anadia

Procurador-adjunto: 2.

Arouca

Procurador-adjunto: 1.

Aveiro

Procurador da República: 9.

Procurador-adjunto: 9.

Castelo de Paiva

Procurador-adjunto: 1.

Espinho

Procurador-adjunto: 3.

Estarreja

Procurador da República: 1.

Procurador-adjunto: 3.

Ílhavo

Procurador-adjunto: 3.

Mealhada

Procurador-adjunto: 2.

Oliveira de Azeméis

Procurador da República: 4.

Procurador-adjunto: 3.

Oliveira do Bairro

Procurador da República: 1.

Procurador-adjunto: 2.

Ovar

Procurador da República: 1.

Procurador-adjunto: 3.

Santa Maria da Feira

Procurador da República: 7.

Procurador-adjunto: 7.

São João da Madeira

Procurador da República: 1.

Procurador-adjunto: 3.

Vagos

Procurador-adjunto: 2.

Vale de Cambra

Procurador-adjunto: 1.

Comarca de Beja

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 3 a 4.

Procuradores-adjuntos: de 11 a 12.

Almodôvar

Procurador-adjunto: 1.

Beja

Procurador da República: 3.

Procurador-adjunto: 3.

Cuba

Procurador-adjunto: 1.

Ferreira do Alentejo

Procurador-adjunto: 1.

Moura

Procurador-adjunto: 1.

Odemira

Procurador-adjunto: 2.

Ourique

Procurador-adjunto: 1.

Serpa

Procurador-adjunto: 1.

Comarca de Braga

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 34 a 35.

Procuradores-adjuntos: de 49 a 52.

Amares

Procurador-adjunto: 1.

Barcelos

Procurador da República: 4.

Procurador-adjunto: 5.

Braga

Procurador da República: 10.

Procurador-adjunto: 12.

Cabeceiras de Basto

Procurador-adjunto: 1.

Celorico de Basto

Procurador-adjunto: 1.

Esposende

Procurador-adjunto: 2.

Fafe

Procurador da República: 1.

Procurador-adjunto: 4.

Guimarães

Procurador da República: 13.

Procurador-adjunto: 10.

Póvoa de Lanhoso

Procurador-adjunto: 1.

Vieira do Minho

Procurador-adjunto: 1.

Vila Nova de Famalicão

Procurador da República: 6.

Procurador-adjunto: 8.

Vila Verde

Procurador-adjunto: 3.

Comarca de Bragança

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 2 a 3.

Procuradores-adjuntos: de 11 a 12.

Bragança

Procurador da República: 2.

Procurador-adjunto: 4.

Macedo de Cavaleiros

Procurador-adjunto: 1.

Miranda do Douro

Procurador-adjunto: 1.

Mirandela

Procurador-adjunto: 2.

Mogadouro

Procurador-adjunto: 1.

Torre de Moncorvo

Procurador-adjunto: 1.

Vila Flor

Procurador-adjunto: 1.

Comarca de Castelo Branco

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 7 a 8.

Procuradores-adjuntos: de 14 a 15.

Castelo Branco

Procurador da República: 4.

Procurador-adjunto: 5.

Covilhã

Procurador da República: 2.

Procurador-adjunto: 4.

Fundão

Procurador da República: 1.

Procurador-adjunto: 2.

Idanha-a-Nova

Procurador-adjunto: 1.

Oleiros

Procurador-adjunto: 1.

Sertã

Procurador-adjunto: 1.

Comarca de Coimbra

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 20 a 21.

Procuradores-adjuntos: de 30 a 32.

Arganil

Procurador-adjunto: 1.

Cantanhede

Procurador-adjunto: 2.

Coimbra

Procurador da República: 17.

Procurador-adjunto: 14.

Condeixa-a-Nova

Procurador-adjunto: 1.

Figueira da Foz

Procurador da República: 3.

Procurador-adjunto: 5.

Lousã

Procurador-adjunto: 2.

Montemor-o-Velho

Procurador-adjunto: 2.

Oliveira do Hospital

Procurador-adjunto: 1.

Tábua

Procurador-adjunto: 1.

Penacova

Procurador-adjunto: 1.

Comarca de Évora

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 6 a 7.

Procuradores-adjuntos: de 12 a 13.

Évora

Procurador da República: 5.

Procurador-adjunto: 6.

Estremoz

Procurador-adjunto: 1.

Montemor-o-Novo

Procurador da República: 1.

Procurador-adjunto: 2.

Redondo

Procurador-adjunto: 1.

Reguengos de Monsaraz

Procurador-adjunto: 1.

Vila Viçosa

Procurador-adjunto: 1.

Comarca de Faro

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 24 a 25.

Procuradores-adjuntos: de 49 a 51.

Albufeira

Procurador-adjunto: 7.

Faro

Procurador da República: 12.

Procurador-adjunto: 10.

Lagos

Procurador-adjunto: 3.

Loulé

Procurador da República: 1.

Procurador-adjunto: 8.

Olhão

Procurador da República: 1.

Procurador-adjunto: 3.

Portimão

Procurador da República: 9.

Procurador-adjunto: 10.

Silves

Procurador da República: 1.

Procurador-adjunto: 3.

Tavira

Procurador-adjunto: 2.

Vila Real de Santo António

Procurador-adjunto: 3.

Comarca da Guarda

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 2 a 3.

Procuradores-adjuntos: de 13 a 14.

Almeida

Procurador-adjunto: 1.

Celorico da Beira

Procurador-adjunto: 1.

Figueira de Castelo Rodrigo

Procurador-adjunto: 1.

Gouveia

Procurador-adjunto: 1.

Guarda

Procurador da República: 2.

Procurador-adjunto: 4.

Pinhel

Procurador-adjunto: 1.

Seia

Procurador-adjunto: 2.

Trancoso

Procurador-adjunto: 1.

Vila Nova de Foz Côa

Procurador-adjunto: 1.

Comarca de Leiria

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 19 a 20.

Procuradores-adjuntos: de 32 a 34.

Alcobaça

Procurador da República: 3.

Procurador-adjunto: 4.

Caldas da Rainha

Procurador da República: 2.

Procurador-adjunto: 6.

Figueiró dos Vinhos

Procurador-adjunto: 1.

Leiria

Procurador da República: 12.

Procurador-adjunto: 9.

Marinha Grande

Procurador-adjunto: 3.

Nazaré

Procurador-adjunto: 1.

Peniche

Procurador-adjunto: 2.

Pombal

Procurador da República: 2.

Procurador-adjunto: 3.

Porto de Mós

Procurador-adjunto: 3.

Comarca de Lisboa

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 74 a 78.

Procuradores-adjuntos: de 120 a 125.

Almada

Procurador da República: 8.

Procurador-adjunto: 12.

Barreiro e Moita

Procurador da República: 8.

Procurador-adjunto: 10.

Lisboa

Procurador da República: 56

Procurador-adjunto: 82.

Montijo

Procurador-adjunto: 5.

Seixal

Procurador da República: 2.

Procurador-adjunto: 11.

Comarca de Lisboa Norte

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 25 a 27.

Procuradores-adjuntos: de 40 a 42.

Alenquer

Procurador-adjunto: 2.

Loures

Procurador da República: 15.

Procurador-adjunto: 23.

Lourinhã

Procurador-adjunto: 1.

Torres Vedras

Procurador da República: 2.

Procurador-adjunto: 5.

Vila Franca de Xira

Procurador da República: 8.

Procurador-adjunto: 9.

Comarca de Lisboa Oeste

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 41 a 42.

Procuradores-adjuntos: de 70 a 74.

Amadora

Procurador da República: 4.

Procurador-adjunto: 13.

Cascais

Procurador da República: 13.

Procurador-adjunto: 14.

Mafra

Procurador da República: 1.

Procurador-adjunto: 4.

Oeiras

Procurador da República: 2.

Procurador-adjunto: 11.

Sintra

Procurador da República: 21.

Procurador-adjunto: 28.

Comarca da Madeira

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 8 a 9.

Procuradores-adjuntos: de 17 a 19.

Funchal

Procurador da República: 8.

Procurador-adjunto: 11.

Ponta do Sol

Procurador-adjunto: 2.

Porto Santo

Procurador-adjunto: 1.

Santa Cruz

Procurador-adjunto: 3.

Comarca de Portalegre

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 2 a 3.

Procuradores-adjuntos: de 10 a 11.

Elvas

Procurador-adjunto: 3.

Fronteira

Procurador-adjunto: 1.

Nisa

Procurador-adjunto: 1.

Ponte de Sor

Procurador-adjunto: 2.

Portalegre

Procurador da República: 2.

Procurador-adjunto: 3.

Comarca do Porto

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 67 a 70.

Procuradores-adjuntos: de 119 a 122.

Gondomar

Procurador da República: 4.

Procurador-adjunto: 9.

Maia

Procurador da República: 3.

Procurador-adjunto: 10.

Matosinhos

Procurador da República: 10.

Procurador-adjunto: 15.

Porto

Procurador da República: 24.

Procurador-adjunto: 43.

Póvoa de Varzim e Vila do Conde

Procurador da República: 8.

Procurador-adjunto: 10.

Santo Tirso

Procurador da República: 4.

Procurador-adjunto: 6.

Valongo

Procurador da República: 2.

Procurador-adjunto: 6.

Vila Nova de Gaia

Procurador da República: 12.

Procurador-adjunto: 20.

Comarca do Porto Este

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 15 a 16.

Procuradores-adjuntos: de 26 a 28.

Amarante

Procurador da República: 2.

Procurador-adjunto: 3.

Baião

Procurador-adjunto: 1.

Felgueiras

Procurador-adjunto: 3.

Lousada

Procurador da República: 1.

Procurador-adjunto: 2.

Marco de Canaveses

Procurador da República: 1.

Procurador-adjunto: 3.

Paços de Ferreira

Procurador-adjunto: 3.

Paredes

Procurador da República: 3.

Procurador-adjunto: 6.

Penafiel

Procurador da República: 8.

Procurador-adjunto: 5.

Comarca de Santarém

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 19 a 21.

Procuradores-adjuntos: de 31 a 33.

Abrantes

Procurador da República: 1.

Procurador-adjunto: 3.

Almeirim

Procurador-adjunto: 2.

Benavente

Procurador-adjunto: 4.

Cartaxo

Procurador-adjunto: 3.

Coruche

Procurador-adjunto: 1.

Entroncamento

Procurador da República: 1.

Procurador-adjunto: 3.

Ourém

Procurador-adjunto: 3.

Rio Maior

Procurador-adjunto: 2.

Santarém

Procurador da República: 12.

Procurador-adjunto: 4.

Tomar

Procurador da República: 5.

Procurador-adjunto: 3.

Torres Novas

Procurador-adjunto: 3.

Comarca de Setúbal

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 13 a 14.

Procuradores-adjuntos: de 22 a 24.

Grândola

Procurador-adjunto: 2.

Santiago do Cacém

Procurador da República: 2.

Procurador-adjunto: 3.

Sesimbra

Procurador-adjunto: 3.

Setúbal

Procurador da República: 11.

Procurador-adjunto: 14.

Comarca de Viana do Castelo

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 6 a 7.

Procuradores-adjuntos: de 17 a 18.

Arcos de Valdevez e Ponte da Barca

Procurador-adjunto: 2.

Caminha

Procurador-adjunto: 1.

Melgaço

Procurador-adjunto: 1.

Monção

Procurador-adjunto: 1.

Ponte de Lima

Procurador-adjunto: 3.

Valença

Procurador-adjunto: 2.

Viana do Castelo

Procurador da República: 6.

Procurador-adjunto: 6.

Vila Nova de Cerveira

Procurador-adjunto: 1.

Comarca de Vila Real

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 6 a 7.

Procuradores-adjuntos: de 13 a 15.

Alijó

Procurador-adjunto: 1.

Chaves

Procurador da República: 1.

Procurador-adjunto: 3.

Montalegre

Procurador-adjunto: 1.

Peso da Régua

Procurador-adjunto: 2.

Valpaços

Procurador-adjunto: 1.

Vila Pouca de Aguiar

Procurador-adjunto: 1.

Vila Real

Procurador da República: 5.

Procurador-adjunto: 4.

Comarca de Viseu

Ministério Público

Quadro de magistrados do Ministério Público:

Procuradores da República: de 10 a 11.

Procuradores-adjuntos: de 24 a 26.

Castro Daire

Procurador-adjunto: 1.

Cinfães

Procurador-adjunto: 1.

Lamego

Procurador da República: 2.

Procurador-adjunto: 3.

Mangualde

Procurador-adjunto: 1.

Moimenta da Beira

Procurador-adjunto: 2.

Nelas

Procurador-adjunto: 1.

Oliveira de Frades

Procurador-adjunto: 1.

Santa Comba Dão

Procurador-adjunto: 2.

São Pedro do Sul

Procurador-adjunto: 1.

Sátão

Procurador-adjunto: 1.

Tondela

Procurador-adjunto: 2.

Viseu

Procurador da República: 8.

Procurador-adjunto: 8.»

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