Decreto do Presidente da República n.º 9-H/2016 — Nomeia o General Frederico José Rovisco Duarte para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2016-04-15
Última atualização 2018-10-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-10-18, Decreto do Presidente da República n.º 72-AC/2018 — Exonera, a seu pedido, o General Fred…

Nomeia o General Frederico José Rovisco Duarte para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército

Histórico de alterações JSON API

de 15 de abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição o seguinte:

É nomeado para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do Governo, conforme Deliberação do Conselho de Ministros de 14 de abril de 2016, o Tenente-General Frederico José Rovisco Duarte sendo promovido ao posto de General, nos termos do n.º 2 do artigo 197.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.

Assinado em 15 de abril de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 15 de abril de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).