Resolução da Assembleia da República n.º 92/2016 — Recomenda ao Governo que concretize um plano estratégico para a implementação dos rastreios oncológicos de base…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2016-05-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que concretize um plano estratégico para a implementação dos rastreios oncológicos de base populacional

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Recomenda ao Governo que concretize um plano estratégico para a implementação dos rastreios oncológicos de base populacional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Salvaguarde, no âmbito dos rastreios de base populacional previstos no Despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, o enquadramento das recomendações e considerações das entidades científicas internacionais nesta área, nomeadamente no que respeita:

a)

À percentagem da população que deve ser contemplada nos rastreios organizados e de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética;

b)

Aos meios existentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para dar resposta aos rastreios;

c)

Aos meios existentes para formar mais profissionais e alargar assim a resposta do SNS.

2 - As medidas que venham a ser implementadas pelas administrações regionais de saúde, no âmbito do Despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, nos rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, devem:

a)

Alargar a cobertura territorial garantindo a equidade entre as várias regiões do País;

b)

Incluir um plano estratégico para garantir o respeito pelas metas definidas no número anterior;

c)

Contemplar um plano de sensibilização, ações e campanhas de informação da população, alertando para a problemática do cancro do cólon e reto, aconselhando a adoção de estilos de vida mais saudáveis e divulgando boas práticas alimentares, nomeadamente através de uma dieta de base vegetal, como modo de prevenção e diminuição do risco de aparecimento do cancro;

d)

Reforçar a articulação entre os centros de saúde e as unidades de endoscopia digestiva, com vista à educação para a saúde, à melhoria da taxa de adesão aos rastreios e, consequentemente, à deteção da doença em tempo útil.

Aprovada em 22 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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