Regimento da Assembleia da República n.º 1/2017 — Segunda alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto

Tipo Regimento-Assembleia-Republica
Publicação 2017-04-21
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Segunda alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto

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Segunda alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto

A Assembleia da República, nos termos da alínea a) do artigo 175.º da Constituição, aprova o seguinte:

Artigo Único — Alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto

O artigo 140.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alterado pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 140.º

[...]

1 - ...

2 - A comissão parlamentar competente deve promover a consulta das federações e confederações representativas do setor sempre que se trate de projetos ou propostas de lei em matéria de deficiência.

3 - (Anterior n.º 2.)»

Aprovado em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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