Regimento da Assembleia da República n.º 1/2017 — Segunda alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Segunda alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto
Segunda alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto
A Assembleia da República, nos termos da alínea a) do artigo 175.º da Constituição, aprova o seguinte:
Artigo Único — Alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto
O artigo 140.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alterado pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 140.º
[...]
1 - ...
2 - A comissão parlamentar competente deve promover a consulta das federações e confederações representativas do setor sempre que se trate de projetos ou propostas de lei em matéria de deficiência.
3 - (Anterior n.º 2.)»
Aprovado em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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