Despacho Normativo n.º 1-A/2017 — Procede às seguintes alterações: Quinta alteração ao despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, e terceira…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2017-02-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede às seguintes alterações: Quinta alteração ao despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, e terceira alteração ao despacho normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro

Histórico de alterações JSON API

Os despachos normativos n.os 14/2014, de 29 de outubro, e 2/2015, de 20 de janeiro, estabelecem as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais» e «superfícies», apresentados por Portugal e aprovados pela Decisão de Execução da Comissão C (2015) 2806 final, de 4 de maio de 2015.

O Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo dos regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/141, da Comissão, de 30 de novembro, veio prever a possibilidade de transferência de fundos entre regimes de apoio associado, em caso de subutilização, tendo essa solução sido consagrada na regulamentação nacional, excecionalmente, para o ano de 2016.

Todavia, por razões de eficiência na utilização dos recursos financeiros disponíveis e em alternativa à redistribuição dos montantes subutilizados pelos animais ou áreas apurados, importa prever a possibilidade de transferência de fundos para o ano de 2017 e seguintes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 53.º-A do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/141, da Comissão, de 30 de novembro, determino o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente despacho normativo procede às seguintes alterações:

a)

Quinta alteração ao despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais»;

b)

Terceira alteração ao despacho normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «superfícies».

Artigo 2.º — Alteração ao despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro

O artigo 15.º do despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, alterado pelos despachos normativos n.os 4/2015, de 27 janeiro, 1-A/2016, de 11 fevereiro, 5/2016, de 13 julho, e 11-B/2016, de 31 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Em alternativa à redistribuição prevista no número anterior, pode proceder-se à transferência de montantes financeiros entre regimes de apoio associado, nos termos a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.»

Artigo 3.º — Alteração ao despacho normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro

O artigo 12.º do despacho normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro, alterado pelos despachos normativos n.os 1-A/2016, de 11 fevereiro, e 5/2016, de 13 julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Em alternativa à redistribuição prevista no número anterior, pode proceder-se à transferência de montantes financeiros entre regimes de apoio associado, nos termos a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.»

Artigo 4.º — Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de fevereiro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

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