Resolução da Assembleia da República n.º 100/2017 — Recomenda ao Governo a apresentação de um novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a apresentação de um novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação e a avaliação da eficácia da pulseira eletrónica no âmbito do crime de violência doméstica
Recomenda ao Governo a apresentação de um novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação e a avaliação da eficácia da pulseira eletrónica no âmbito do crime de violência doméstica.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Apresente, até ao final de 2017, um novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação, para o período de 2018-2020, que contemple especificamente:
A violência no namoro, com medidas concretas para a sensibilização, prevenção e combate a este fenómeno;
As medidas a adotar em matéria de prevenção do homicídio conjugal, por referência às conclusões da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro.
2 - Avalie os resultados e a eficácia da aplicação da medida de coação «pulseira eletrónica» no âmbito do crime de violência doméstica, entre 2011 e 2016, e promova a divulgação pública dos resultados dessa avaliação.
Aprovada em 21 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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