Decreto do Presidente da República n.º 107/2017 — Nomeia Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro para o cargo de Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Maria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2019-09-18, Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2019 — Exonera, a seu pedido e sob proposta d…
Nomeia Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro para o cargo de Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Maria Isabel Solnado Porto Oneto para o cargo de Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, José Artur Tavares Neves para o cargo de Secretário de Estado da Proteção Civil e Carlos Manuel Soares Miguel para o cargo de Secretário de Estado das Autarquias Locais
de 21 de outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:
São nomeados, sob proposta do Primeiro-Ministro:
Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro para o cargo de Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade;
Maria Isabel Solnado Porto Oneto para o cargo de Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna;
José Artur Tavares Neves para o cargo de Secretário de Estado da Proteção Civil;
Carlos Manuel Soares Miguel para o cargo de Secretário de Estado das Autarquias Locais.
Assinado em 20 de outubro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de outubro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).