Resolução da Assembleia da República n.º 111/2017 — Recomenda ao Governo que promova uma campanha nacional de sensibilização para o cumprimento da lei da acessibilidade
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que promova uma campanha nacional de sensibilização para o cumprimento da lei da acessibilidade
Recomenda ao Governo que promova uma campanha nacional de sensibilização para o cumprimento da lei da acessibilidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Desenvolva, até ao final do 2.º semestre de 2017 uma campanha nacional de sensibilização, com possibilidade de formação em áreas específicas e de maior relevância, para o cumprimento efetivo da lei da acessibilidade, em que sejam envolvidas as associações representativas do setor, as autarquias locais, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
2 - Envolva e responsabilize todos os setores da Administração Pública com atribuições na área da deficiência na criação de uma política nacional de promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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