Resolução da Assembleia da República n.º 115/2017 — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate a situações de violência
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate a situações de violência
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate a situações de violência
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova e intensifique ações de sensibilização e informação para combater todas as formas de violência, com enfoque nos seus efeitos nefastos e nas consequências da sua prática, em especial, nos seguintes casos:
Violência doméstica;
Violência no namoro;
Violência contra idosos, nomeadamente violência física, psicológica e verbal, sexual, financeira e económica, negligência e abandono;
Violência e discriminação em ambiente laboral, nomeadamente assédio moral e sexual;
Violência em ambiente escolar, como a prática de bullying;
Violência praticada através de novas tecnologias.
2 - Sem prejuízo da sua realização noutros espaços, desenvolva as ações de informação e sensibilização sobre violência no namoro, violência praticada através de novas tecnologias e violência em ambiente escolar junto das escolas do ensino básico e secundário e das universidades, para sensibilizar os jovens para estes problemas.
3 - Intensifique o trabalho de aconselhamento realizado pelas forças de segurança junto de pessoas idosas, tendo em conta a especial vulnerabilidade das mesmas e a sua residência em zonas rurais ou isoladas, esclarecendo-as e alertando-as sobre todas as formas de violência e, em especial, a económica e financeira, através de burla, promovendo, igualmente, campanhas informativas de âmbito nacional com difusão nos meios de comunicação social.
4 - Promova um debate público alargado destas matérias, envolvendo a Assembleia da República e a sociedade civil, procedendo à apresentação de propostas para os seguintes planos, precedida dos respetivos relatórios de execução final:
VI Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação;
VI Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género;
IV Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos.
Aprovada em 21 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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