Resolução da Assembleia da República n.º 12/2017 — Recomenda ao Governo a regularização dos falsos recibos verdes e outras modalidades de trabalho precário existentes no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a regularização dos falsos recibos verdes e outras modalidades de trabalho precário existentes no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Recomenda ao Governo a regularização dos falsos recibos verdes e outras modalidades de trabalho precário existentes no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Divulgue o diagnóstico sobre precariedade na Administração Pública e no setor empresarial do Estado com os falsos recibos verdes e outras formas de trabalho precário no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).
2 - Substitua o trabalho precário no IEFP, I. P., por instrumentos de contratação adequados à função e duração das necessidades de trabalho.
3 - Estabeleça, nos próximos concursos, regras que impeçam o recurso à prestação de serviços sempre que exista um horário de trabalho definido, funções exercidas com subordinação jurídica e enquadradas no cumprimento da missão do IEFP, I. P.
4 - Até ao final de 2017, apresente o ponto da situação do trabalho precário no IEFP, I. P.
Aprovada em 16 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).