Decreto do Presidente da República n.º 12/2017 — Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2017-02-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Nova Iorque em 27 de setembro de 2015

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de 14 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Nova Iorque em 27 de setembro de 2015, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2017, em 22 de dezembro de 2016.

Assinado em 26 de janeiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 8 de fevereiro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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