Resolução da Assembleia da República n.º 120/2017 — Recomenda ao Governo que proceda à apresentação de um livro verde, avalie e informe sobre a situação dos contratos de…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2017-06-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que proceda à apresentação de um livro verde, avalie e informe sobre a situação dos contratos de concessão para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo que proceda à apresentação de um livro verde, avalie e informe sobre a situação dos contratos de concessão para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore, no prazo de 60 dias, um relatório pormenorizado sobre a situação dos contratos de concessão em vigor para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos, avaliando os aspetos associados ao seu cumprimento do ponto de vista jurídico e ambiental.

2 - Reavalie os contratos de concessão em vigor, tendo em consideração a experiência adquirida neste âmbito e garantindo a proteção do ambiente e a defesa dos interesses nacionais.

3 - Proceda, no prazo de 180 dias, à apresentação de um livro verde sobre a prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos em território nacional, que envolva a comunidade científica, tenha em atenção os pressupostos do Acordo de Paris, assegure um debate alargado do ponto de vista económico, social e ambiental e enuncie medidas e orientações, constituindo uma base técnica e científica de apoio à decisão política na matéria.

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).