Resolução da Assembleia da República n.º 125/2017 — Recomenda ao Governo que assegure aos reformados da indústria de lanifícios o acesso pleno ao direito de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que assegure aos reformados da indústria de lanifícios o acesso pleno ao direito de comparticipação dos medicamentos
Recomenda ao Governo que assegure aos reformados da indústria de lanifícios o acesso pleno ao direito de comparticipação dos medicamentos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à revisão da Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro, de forma a assegurar que o regime excecional de comparticipação a 100 % do preço dos medicamentos é aplicável aos reformados da indústria de lanifícios, designadamente aos que tenham descontado, até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios e aos futuros pensionistas, relativamente a todos os medicamentos comparticipados, sem prejuízo da preferência que deve ser dada aos medicamentos genéricos.
Aprovada em 19 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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