Resolução da Assembleia da República n.º 125/2017 — Recomenda ao Governo que assegure aos reformados da indústria de lanifícios o acesso pleno ao direito de…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2017-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que assegure aos reformados da indústria de lanifícios o acesso pleno ao direito de comparticipação dos medicamentos

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Recomenda ao Governo que assegure aos reformados da indústria de lanifícios o acesso pleno ao direito de comparticipação dos medicamentos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à revisão da Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro, de forma a assegurar que o regime excecional de comparticipação a 100 % do preço dos medicamentos é aplicável aos reformados da indústria de lanifícios, designadamente aos que tenham descontado, até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios e aos futuros pensionistas, relativamente a todos os medicamentos comparticipados, sem prejuízo da preferência que deve ser dada aos medicamentos genéricos.

Aprovada em 19 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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