Resolução da Assembleia da República n.º 126/2017 — Recomenda ao Governo que poupe no financiamento a privados para investir no Serviço Nacional de Saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que poupe no financiamento a privados para investir no Serviço Nacional de Saúde
Recomenda ao Governo que poupe no financiamento a privados para investir no Serviço Nacional de Saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Aproveite a capacidade atualmente instalada no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para a realização de:
Cirurgias programadas, reforçando essa capacidade nas unidades e regiões onde ela demonstre ser insuficiente;
Meios complementares de diagnóstico e terapêutica, eliminando redundâncias do setor convencionado.
2 - Para realização de cirurgias programadas, privilegie a transferência de utentes entre instituições do SNS, reduzindo o recurso a privados, maximizando os recursos existentes através da cooperação entre os hospitais públicos.
3 - Utilize a poupança resultante destas medidas para investimentos no SNS.
Aprovada em 19 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).