Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2017/A — 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017
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1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017
1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 41.º e do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março, e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017, constante dos mapas em anexo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de junho de 2017.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/07/13500/0375203756.pdf))
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