Resolução da Assembleia da República n.º 132/2017 — Recomenda ao Governo que tome medidas para valorizar a participação das mulheres nas forças e serviços de segurança
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que tome medidas para valorizar a participação das mulheres nas forças e serviços de segurança
Recomenda ao Governo que tome medidas para valorizar a participação das mulheres nas forças e serviços de segurança
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Adote medidas para dissuasão das discriminações contra as mulheres que prestam serviço nas forças e serviços de segurança e promova campanhas de informação e esclarecimento que combatam a desvalorização e contribuam para a dignificação e reconhecimento do papel das mulheres naquelas instituições.
2 - Promova, com urgência, o levantamento das condições de trabalho das mulheres nas forças e serviços de segurança, bem como os investimentos e as alterações necessárias para que as respetivas instalações e equipamentos sejam adequados a ambos os sexos.
3 - Proceda, com urgência, ao levantamento das alterações a introduzir no fardamento e equipamento de proteção, de forma a melhorar as condições de trabalho das mulheres nas forças e serviços de segurança.
4 - Transmita orientações claras e inequívocas para o cabal cumprimento dos direitos de maternidade das profissionais das forças e serviços de segurança e adote as medidas e os apoios necessários para garantir o exercício daqueles direitos.
Aprovada em 11 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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