Resolução da Assembleia da República n.º 133/2017 — Recomenda ao Governo que reforce os meios de funcionamento do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que reforce os meios de funcionamento do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática
Recomenda ao Governo que reforce os meios de funcionamento do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Recrute com urgência os trabalhadores necessários para suprir as necessidades do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS).
2 - Reavalie a estrutura e a representação orgânica do CNANS, no sentido da sua valorização.
3 - Inicie o processo de procura de um espaço para transferir o CNANS para instalações públicas definitivas adequadas que garantam a adaptação do projeto ao local que venha a ser encontrado.
4 - Adquira os equipamentos indispensáveis ao funcionamento dos vários setores de atividade do CNANS, nomeadamente, o laboratório e a reserva.
5 - Operacionalize a frota de embarcações, atrelados e viaturas afetos à atividade do CNANS e elabore o respetivo plano de manutenção.
6 - Desenvolva um programa para a promoção, educação, sensibilização e divulgação da arqueologia náutica e subaquática do país.
Aprovada em 19 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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